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ID
1254157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura.

Alternativas
Comentários

  •         § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • ADI 4414 / AL 

    O mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada em crimes organizados, a par de afrontar a garantia da inamovibilidade, viola a regra da identidade física do juiz, componente fundamental do princípio da oralidade, prevista no art. 399, § 2º, do CPP (“O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”), impedindo, por via oblíqua, a aplicação dessa norma cogente prevista em Lei nacional, em desfavor do Réu, usurpando a competência privativa da União (art. 22, I, CRFB).

  • A) Art. 93, III, CF (V);

    B) ADI 4.414 (F);

    C) RMS 21.950 (F);

    D) Art. 26, parágrafo 1º, LOMAN (F);

    E) Art. 93, VII, CF (F)

  • Item C

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE DE MAGISTRADO. JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO. EXTINÇÃO DO CARGO, LEI N. 8.719/93. DISPONIBILIDADE NÃO PUNITIVA. APROVEITAMENTO COMPULSORIO EM CARGO EQUIVALENTE E NO MESMO LOCAL, APÓS TER RECUSADO ESTE E OUTROS TRES EM LOCAIS DIFERENTES.

    1. A garantia da inamovibilidade de magistrado esta regulada nos casos de remoção, promoção e mudança da sede do juízo, hipóteses em que ele ocupa um cargo, art. 95, II, 1. parte, da Constituição Federal e arts. 30 e 31 da LOMAN, Lei Complementar n. 35/79; nem a Constituição nem a LOMAN atribuíram a garantia da inamovibilidade ao magistrado em disponibilidade, que não ocupa cargo.

    2. Ressalvada a escolha do novo cargo pelo magistrado, ele deve ser adequadamente aproveitado, respeitando-se a equivalência do cargo, por força da necessária aplicação subsidiaria do art. 41, par. 3., da Constituição. Não emana da lei direito liquido e certo do magistrado recusar o seu aproveitamento ou de permanecer em disponibilidade, porque ali se contem, antes, ordem vinculante para a Administração aproveita-lo em cargo equivalente.

    3. O aproveitamento de magistrado em disponibilidade não punitiva no mesmo local e em cargo idêntico ao que ocupava, não se aplicam as restrições previstas para a remoção ou promoção, que alcançam os que estão em atividade, nem viola a garantia da inamovibilidade.

    4. O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediencia a comando legal.

    5. Questões menores, como a fixação voluntaria de domicilio em outra cidade após a disponibilidade ou a precariedade das instalações onde funciona a Auditoria para a qual foi designado, são irrelevantes para o exercício das garantias constitucionais da magistratura e encontram soluções pelos meios ordinários.

    6. Recurso conhecido, mas improvido.

    (RMS 21950 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a):  Min. PAULO BROSSARD Julgamento:  09/08/1994 Órgão Julgador:  Segunda Turma Publicação DJ 27-10-1994 PP-29165  EMENT VOL-01764-01 PP-00077)


  • A) Correta: Art. 93 da CF/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

    B) Incorreta: ADI 4414 / AL. Plenário do STF julgou parcialmente procedente a ADIn 4.414, que questionava a criação de uma vara criminal em Alagoas com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. A decisão mantém a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declara inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.

    C) Incorreta.Art. 93, VIII da CF/88- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Nesse sentido é a Jurisprudência do STF que estabelece inclusive o respeito da ampla defesa e contraditório no processo administrativo com essa finalidade: "O ato administrativo do Tribunal recorrido esta motivado e atende satisfatoriamente o art. 93, X, da Constituição. A ampla defesa e o contraditório previstos no inciso VIII do mesmo artigo aplicam-se apenas aos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público; não se aplicam a ato não punitivo, de rotina administrativa e em obediência a comando legal." (RMS 21.950, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 9-8-94, 2ª Turma, DJ de 27-10-94)

    D) Incorreta. Lei Orgânica da Magistratura

    Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

    § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

    E) Incorreta: Art. 93 da CF/88. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 93° III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

  • Alexandro Charcar, valeu por colar o julgado todo!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • LETRA A

     

    O ESTATUTO DA MAGISTRATURA DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    - PROMOÇÃO DE ENTRÂNCIA PARA ENTRÂNCIA, ALTERNADAMENTE, POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO

     

    - O ACESSO AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU FAR-SE-Á POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, ALTERNADAMENTE APURADOS NA ÚLTIMA OU ÚNICA ENTRÂNCIA.

  • D)

    Biologia!?!?!

  • Que absurdo não permitir que se lecione matéria diversa da área jurídica. Então, se o magistrado possui determinada formação além de Direito, não poderá dar aulas. Não estou reclamando do gabarito, só achei sem fundamento essa vedação.

  • Acredito que mais colegas marcaram a opção "D".

  • Fiquei entre ''D'' e'' A '' fiquei pensando que seria um absurdo eu não poder da aula de outra matéria se fosse formado, mas ai eu pensei a CESPE É ruim vou de A

  • poderá também ser professor desde que a matéria a ser lecionada seja correlata a sua função. qualquer funcionário público que por lei possa cumular com o magistério havendo compatibilidade de horário (incluindo o tempo de trajeto de um serviço ao outro) e correlação na matéria. Por isso a letra D está errada

  • Acerca da organização da carreira, dos direitos, das garantias e prerrogativas da magistratura, é correto afirmar que: Será feito por critérios de antiguidade e merecimento, aplicados de forma alternada e apurados na última ou única entrância, o acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau.