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ID
1254238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens considerados em si mesmos e dos reciprocamente considerados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.



  • a)ERRADA. Art.95, CC.

    b)ERRADA. Art.88, CC.

    c)ERRADA. Art.80, inc.III, CC.

    d)CERTA. Art.84, CC.

    e)ERRADA. Art.85, CC.

  • gabarito: D

    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA. 

    CC, Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    b) ERRADA.

    CC, Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    c) ERRADA.

    CC, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (...)

    II - o direito à sucessão aberta.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro; vol. I; 2013): "O direito abstrato à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que os bens deixados pelo de cujus sejam todos móveis. Neste caso, o que se considera imóvel não é o direito aos bens componentes da herança, mas o direito a esta, como uma unidade. A lei não cogita das coisas que estão na herança, mas do direito a esta. Somente depois da partilha é que se poderá cuidar dos bens individualmente". 

    e) ERRADA.

    CC, Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves: "A fungibilidade é característica dos bens móveis, como o menciona o referido dispositivo legal. Segundo CLÓVIS, a doutrina mais autorizada a considera própria dos móveis 'porque somente neles pode ser bem apreciada a equivalência dos substitutos, somente eles são as res quae in genero suo funccionem recipiunt per solutionem. Esta foi a doutrina seguida pelo Código Civil brasileiro e por vários Códigos Civis modernos'".

  • Creio que essa questão deveria ser anulada. Embora a doutrina afirme que o bem imóvel seja infungível, em virtude das suas características peculiares (matrícula, nº de inscrição etc), há exceção. É o exemplo daquele que adquire alguns lotes de um terreno para revendê-los. Apesar de ser bem imóvel, nada impede que seja substituído por outro lote, de igual espécie e qualidade. Nesse caso, vê-se que é possível, sim, que o bem imóvel seja fungível, conquanto seja situação bem excepcional (mas reconhecido pela doutrina - apenas vou ficar devendo o autor, porque não dará tempo de pesquisar. Na internet, temos o seguinte sítio para pesquisa: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABIDAAE/curso-direito-civil?part=6). 

    Logo, como essa visão doutrinária comporta exceções, e a alternativa "e" deu margem a interpretar que o bem imóvel pode ser fungível se substituível por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade, inegável que temos 2 possíveis gabaritos.

  • Essas provas de concurso são muito chatas. Não mede conhecimento nenhum. Apesar de saber que bem infungível é próprio dos bens móveis, nada impede que um bem imóvel seja infungível, desde que possa ser substituído por outro do mesmo gênero,qualidade e quantidade. Ao invés de testar os concursandos para a vida pratica, a prova fica nessas picuinhas jurídicas, tão diferentes da vida real. 

    Lamentável. 

  • Os frutos pendentes podem ser objetos de negócio jurídico e não foram separados do principal. A vontade das partes pode transformar um bem divisível em indivisível. A sucessão aberta é bem imóvel (art.80, II CC). os imóveis são infungíveis

  • A) Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

    Código Civil:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Os frutos e produtos não precisam estar separados do bem principal para que sejam objeto de negócio jurídico.

    Incorreta letra “A”.



    B) Não se pode, por simples negócio jurídico, alterar a característica da divisibilidade do bem. 
    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Por simples negócio jurídico, pode-se alterar a característica da divisibilidade do bem.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais, independentemente se for composto apenas por bens móveis ou por bens móveis e imóveis.

    Incorreta letra “C”.


    D) Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. 

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) São considerados bens fungíveis os móveis e os imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São considerados bens fungíveis os móveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.


  • Lembrar que os BENS IMÓVEIS serão sempre BENS INFUNGÍVEIS.

  •  a) Desde que separados do bem principal, os frutos e os produtos podem ser objeto de negócio jurídico - ERRADO - Ainda que não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

     

     

     b) Não se pode, por simples negócio jurídico, alterar a característica da divisibilidade do bem - INCORRETO - Um bem que por sua natureza seja divisível pode, por convenção das partes, ser tratado como bem indivisível, chama-se indivisibilidade convencional, pois é através de convenção entre as partes.

     

     

     c) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis - INCORRETO - O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel por determinação legal.

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

     

     d) Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. - CORRETO - Salvo se houver a intenção de reempregá-los em novo imóvel.

     

     

     e) São considerados bens fungíveis os móveis e os imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. - INCORRETO - A característica de fungível é exclusiva de bens móveis.

  • O comentário da colega Quel Alcântara está equivocado, generalizou. Vide questão Q472044 - CESPE - 2014 

     

    Acerca das diferentes classes de bens, julgue os itens a seguir.

    Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.  

     

    Gabarito Correto

  • A) ERRADO. Mesmo que não separados do bem principal.

    B) ERRADO. A divisibilidade pode ser alterada por determinação da lei e por vontade das partes.

    C) ERRADO. O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel mesmo se composto apenas por bens móveis.

    D) CORRETO.

    E) ERRADO. Apenas bens móveis podem ser considerados bens fungíveis.

  • GABARITO D

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Sobre a letra E...

    Cuidado com as generalizações, amigos!

    "Ah! Os bens imóveis serão sempre bens infungíveis..."

    "A fungibilidade é exclusiva dos bens móveis"

    Concordo que diante da letra D - letra seca do art. 84 CC - não há o que questionar nesta questão. Mas não se pode generalizar, como fizeram aqui alguns colegas. Conforme a própria banca já afirmou em outra questão do mesmo ano:

    Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.

  • concordo.

  • Num material disponibilizado pelo Leopoldo no site "Magistratura Estadual em Foco", consta o seguinte sobre a fungibilidade:

    "A fungibilidade é característica dos bens móveis. Mas em situações específicas pode ocorrer que venha a alcançar os imóveis. Ex.: ajuste sobre loteamento, cada um é dono de X lotes".

  • Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.