a) Não se impõe a prestação de contas quando o curador for o
cônjuge e o regime de bens do casamento for o da comunhão universal, não
podendo o juiz determinar tal obrigação.ERRADA
Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de
comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação
judicial.
b) É descabida a tutela quando estiver declarada a ausência dos
pais, uma vez que está mantido o exercício do poder familiar, sendo
cabível, nesses casos, o instituto da guarda. ERRADA
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
c) Com autorização judicial, poderá o tutor adquirir, de forma
direta ou indireta, bens móveis e imóveis pertencentes ao menor. ERRADA
Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial,
não pode o tutor, sob pena de
nulidade:
I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens
móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
d) A obrigação do tutor na prestação de contas é dever pessoal, não se transmitindo aos seus herdeiros. ERRADA
Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão
prestadas por seus herdeiros ou representantes.