SóProvas


ID
1254259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das provas admitidas no direito civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C (Todos os fundamentos que encontrei exigem a tradução)

    CC/02

    A) Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    B) Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

    D) Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    E) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

  • sobre a alternativa correta "c"

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDE A
    ORDEM MEDIANTE ANÁLISE DE DOCUMENTOS REDIGIDOS EM LÍNGUA
    ESTRANGEIRA, SEM TRADUÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO VÊ
    OBSTÁCULO À COMPREENSÃO E À VALORAÇÃO DOS DOCUMENTOS. VALIDADE NÃO
    CONTESTADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
    SÚMULA N. 284 DO STF.
    1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido
    pelo TRF da 4ª Região, que concedeu mandado de segurança para
    liberar veículo importado, que foi apreendido em razão de autoridade
    reputá-lo usado e, portanto, de importação proibida (Portaria Decex
    n. 08/1991). Defende-se a tese de que "a juntada aos autos de
    documento em língua estrangeira, sem a indispensável tradução
    firmada por tradutor juramentado, fere diretamente o art. 157 do
    Código de Processo Civil - CPC" (fl. 454)
    2. O Tribunal de origem não considerou o idioma estrangeiro um
    empecilho à compreensão e à valoração dos documentos juntados aos
    autos. Assim, não há falar na obrigatoriedade da tradução, mormente
    quando a validade desses documentos não fora contestada pela parte
    interessada. Precedentes: REsp 924.992/PR, Rel. Ministro Paulo de
    Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 26/05/2011; REsp 616.103/SC,
    Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/09/2004.
    3. Agravo regimental não provido.

  • A C pra mim está errada!
    Vejamos o que diz o CPC, art. 157: Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
    Entendo que documento em lingua estrangeira só pode ser juntado se acompanhado de tradução.

  • Quanto à alternativa C, prevalece a regra segundo a qual não há nulidade sem prejuízo.

  • Gabarito C.


    Respondi essa questão fazendo uma interpretação extensiva do artigo 337 do CPC:


    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • Concordo com os colegas, pra mim a alternativa C também está errada.

  • Apesar de ser estúpido e incipiente no tema.... acho essa questão horrorosa...ridícula.....

  • Quero ver julgados que entendem que é dispensável a tradução!!!! Não os encontrei.

  • c) Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, mas podem ser admitidos, mesmo sem a tradução, quando não acarretarem dificuldades à compreensão e prejuízo às partes.

    "Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão-somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nulitté sans grief). (Precedentes: REsp 616.103/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 27/09/2004; e REsp 151.079/SP, Rel.

    Min. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJU de 29/11/2004)."

    (RO 26/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 07/06/2010)


  • Tinha que ser a CESPE ...

  • Depois que eu comecei a fazer prova FGV, eu passei a AMAR a Cespe, mesmo diante dessas questões.., hehe 

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os livros e as fichas dos empresários e das sociedades provam contra as pessoas a que pertencem quando escriturados sem vícios e confirmados por outros subsídios, por disposição expressa do art. 226, caput, do Código Civil. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o art. 219, parágrafo único, do Código Civil determina que “as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art.. 224, do Código Civil, determina que “os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País". Mas, com base no princípio de que não há nulidade sem prejuízo, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, juntado um documento em língua estrangeira nos autos desacompanhado da tradução juramentada, sendo ele compreensível e não havendo impugnação da parte contrária a respeito, não deverá ser a sua nulidade declarada. Acerca do tema, vide acórdão do Resp 616.103/SC. Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJ 27/09/2004. Assertiva correta.
    Alternativa D) A confissão feita por quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados é ineficaz (art. 213, caput, Código Civil). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os cegos e os surdos-mudos somente não podem ser admitidos como testemunhas quando a ciência do fato que se quer provar depender dos sentidos que lhes faltam. Assertiva incorreta.
  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é letra "C"


  • Gabriela, no meu caso foi quando comecei a fazer questão ESAF. Banca do cão. I s2 CESPE.

  • NOVO CPC:

     

    A) Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

     

    B) Art. 412.  O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

     

    C) Usei a lógica...

     

    D) Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

     

    E)  Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    (...)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • NOVO CPC:

     

    C) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

  • Alterntiva D

    A partir da lei 13146/2015, foram revogadaos os incisos II e III do art. 228 do CC.

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; (revogado)

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; (revogado)

    A lei também acresceu o parágrafo 2º ao referido artigo.

    § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Eu acho que a questão está desatualizada:

    NCPC -  Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Para quem está trazendo uma jurispudência sobre a qual se admite a juntada de rovas em língua estrangeira sem tradução, pensem que para cada decisão desse tipo existem mil ao contrário. em uma questão objetiva não pode cair exceção e sim regra. a Banca vacilou.

     
  • DÚVIDA LETRA C

    Acho que não está desatualizada. Alguém sabe?

    CPC15 segue a lógica CPC73, e achei jurisprudência à luz no NCPC (apenas em sede de TJ) que mantinha entendimento do STJ à luz do CPC73

    CPC73

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    CPC15 Art, 192 pú

  • CPC-15- Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.