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Gabarito: letra E (discutível)
O enunciado pede a resposta conforme a Lei 8.666/93 e o assunto "pregão presencial" não é tratado nesta lei.
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Concordo com você, Simone.
Mas, como essas banquinhas costumaram consider a menos errada ou a mais certa...
Temos de adivinhar. Fica difícil, né?
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Poxa por conta do enunciado, já tinha eliminado a letra "E".
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Pregão !!! Não é da lei 8666/93
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Eu eliminei a letra E porque o enunciado pedia a questão conforme o disposto na lei 8.666, sendo que o pregão não está previsto nesta lei.
Absurdo!
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acho que não adianta discutir...todos que vão estudar 8666 tem que estudar a lei do pregão...mesmo que nem esteja no edital...pq o pregão está ligado a 8666 ...não tem como discutir isso.
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Totalmente absurda esta questão, olha o enunciado:" em conformidade com a Lei 8666/93", embora tenha uma estrita ligação com a Lei 10520 (pregão) eu simplesmente não posso presumir uma coisa com outra!!!
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O enunciado da questão está incorreto e pronto. Não há nada a se relativizar a este respeito.
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Vou fazer uma prova dessa banca MALUCA! No edital tem 8.666 não tem pregão mas depois desse ABSURDO vou até estudar.
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quem está indiguinado dá um joinha aki!
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Carlos santos.. essa questao cabe recurso... faça sua prova tranquilo!
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Como uma banca destas, só a mediunidade poderá nos salvar...
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Acertei pelo exageros das questões a,b,c,d...sei que o pregão eletrônico não faz parte da lei 8666/93, mas marquei a E por ter mais conformidade. E que sejamos classificados. Amém
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Percebi os exageros das questões mas a modalidade pregão não faz parte da lei n° 8.666/ de 1993 ,
e sim da lei n° 10.521 de 2002.
essa questão seria anulada facilmente.
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E eu ainda vou fazer prova desta Banca! Só com poderes telepáticos mesmo! rs
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Independente da discussão sobre o enunciado da questão, segue o comentário de cada alternativa.
A) ERRADO - Há hipóteses em que não será realizada a licitação, por exemplo, nos casos de inexigibilidade e dispensa (Art. 25 e 24, respectivamente).
B) ERRADO - Pode participar quem não esteja cadastrado. Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C) ERRADO - Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
D) ERRADO - Será dispensável a realização de licitação nos casos em que possa comprometer a segurança nacional, mas tal situação deverá ser publicada na imprensa oficial. (A publicação na imprensa oficial é uma das formas para atender ao Princ. da publicidade.)
Art. 24, É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
E) CORRETA Conceito idêntico se encontra no Art. 2º, Anexo I, do Dec. 3.555/00 - Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Bons estudos pessoal!!
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Questão fugida do assunto... Pra quem tentou força a resposta "B" o necessariamente acabou com a questão... Essa só sai por eliminação mesmo... Os conhecimentos de pregão ajuda se você associar que também é uma modalidade de licitação.
Força galera Vai dar certo....
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ANULADA essa questão??? 8.666 não versa sobre pregão.
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PREGÃO PRESENCIAL
Com fulcro no artigo 37, XXI da Constituição Federal, foi elaborada a Lei nº 10.520/2002, que instituiu uma nova modalidade de licitação denominada pregão presencial - ou, como querem alguns, o pregão tradicional -, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para aquisição de bens e serviços comuns.
Nota-se, de plano, que neste aspecto esta modalidade se diferencia das demais, visto que não se atém a um patamar de valores atinentes à futura contratação, vale dizer, a escolha de sua adoção em detrimento das outras espécies licitatórias é feita em função de ter por objeto a aquisição de bens e serviços comuns.
Corroborando esse entendimento, BANDEIRA DE MELLO (2004, p. 518)
“a seleção da melhor proposta é feita pelo critério do menor preço, considerando-se as propostas escritas e os lances verbais, apurados em processo que se desenvolve em sessão pública, previamente marcada no edital do pregão”.
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PREGÃO ELETRÔNICO
O Decreto nº 5.450/2005 regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns. Nada obstante, é bom que se diga que o artigo 2º, §1º, da Lei nº 10.520/2002 é que deu azo à instituição desta forma de pregão ao prever que “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
Deste modo, o artigo 2º do referido decreto estabelece que o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
Ressalta-se, com base na doutrina de MEIRELLES (2006, p. 326), que de um modo geral, seu procedimento segue as regras básicas do pregão presencial, anteriormente descritas, mas, evidentemente, deixa de ocorrer a presença física do pregoeiro e dos participantes, visto que todas as comunicações são feitas via eletrônica.
Não se pode olvidar, outrossim, por via de conseqüência, que as disposições da Lei nº 8.666/93 aplicam-se subsidiariamente a esta modalidade de pregão, no que não for incompatível.
("acredito eu que esta seja a justiicativa do enunciado, galera.")
LETRA E (CORRETA)
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GABARITO LETRA E
#DICA, complementando os ótimos comentários, segue um método de memorização, envolvendo PALAVRAS-CHAVES LetrAs e cores.
CoNvite ---> Cadastrados ou Não
Tomada de preCos ---> Tem que ter Cadastro/qualificação.
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Normal, por exclusão só podia ser a E mesmo. So que essa banca fede.