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"Contrato
é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações
recíprocas entre os contratantes. Portanto, assim como o particular, a
Administração celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de
interesse público. Portanto, o contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à Administração pública para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares.."
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contrato_administrativo
para acabar com o preconceito "não é válido estudar/ler o wikipedia".... ferramenta muito boa para concurseiros obterem "noções" de determinado assunto que nunca estudaram. Vale a pena! fica a dica! :)
bons estudos!
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado - página 512): "Os contratos, públicos ou privados, são acordos de vontade. Portanto, em sua formação são contratos bilaterais. Essa é a primeira diferente entre atos e contratos: os primeiros são declarações ou manifestações unilaterais e os últimos se formam mediante manifestações bilaterais de vontade. (...) Os contratos administrativos são espécie do gênero contrato. Particulariza-s o fato de a administração figurar como poder público, o que os sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público".
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Nao cai uma dessa na minha prova
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Contrato Administrativo: ocorre a predominacia do Interesse Público cláusulas exorbitantes, Supremacia do Interesse Público.(Contrato Administrativo em sentido Estrito).
Contrato Administrativo em sentido Amplo: engloba os contratos de direito público e os de direito privado.
Contrato da Administração : ocorre igualdade de direito entre as partes sem clausulas exorbitantes exemplo comum um contrato onde a adm pública e locatoria de algum bem privado. (contrato de direito privado ou civil)