SóProvas


ID
1254595
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Texto Introdutório para resolução da questão.


      A gestão de documentos caracteriza-se pela administração da produção, tramitação, organização, uso e avaliação de documentos mediante técnicas e práticas arquivísticas, visando à racionalização e eficiência dos arquivos.
      Diariamente milhares de documentos são produzidos e protocolados veiculando informações de grande valor e, após a consecução dos respectivos processos que lhes deram causa, permanecem arquivados e estão  disponíveis para recuperação das informações e preservação da memória institucional.
      A guarda de documentos é uma das funções em que a tecnologia da informação vem atuando com eficiência, no sentido de resolver uma questão crucial no mundo moderno: o espaço físico para armazenar, organizar e gerenciar dados e informações.

Um documento pode ser classificado e arquivado levando-se em consideração a natureza do assunto a cujo conteúdo se refere. Veja a seguir.

I. Ostensivo: sua divulgação não prejudica a administração, tais como a escala de plantão de um posto de saúde e a relação dos professores que compõem o quadro docente de uma escola.

II. Sigiloso: sua divulgação deve ser restrita e requer medidas especiais de salvaguarda e custódia, tais como o alcance de um sistema de radares e a identificação de recursos criptográficos.


Quando a natureza do assunto não deve ser do conhecimento imediato do público em geral, o documento é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao sigilo dos documentos, são classificados em Ultrassecreto, secreto e reservado. Portanto, o documento sob a classificação de reservado não deve ser de conhecimento imediato do público em geral, pois os outros dois só serão objeto de conhecimento do público após término do sigilo atribuído.

  • Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos prorrogáveis.

    Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.

    Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos. 

  • Uma pequena  correção: de acordo com a lei 12527/2011, o prazo máximo de sigilo é :

    Ultrassecreto: 25 anos  secreto: 15 anos Reservado: 5 anos
  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

    Lei 12.527/11

  • Pessoal a questão esta DESATUALIZADA conforme a colega LUCIANA ponderou.

  • De acordo com  o Livro Arquivologia facilitada: teoria e questões comentadas, João Tiago e Leonardo Reis:

    "Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos. A classificação de ostensivo ou ordinário é dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração.

    Por outro lado, como o nome mesmo aponta, consideram-se sigilosos os assuntos do documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.”

    Sobre os arquivos classificados como reservados, os autores ponderam o seguinte:

    “Reservados são os assuntos que não devam ser do conhecimento do público, em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes.”

    Logo, a resposta correta é a alternativa da letra "B"
  • OSTENTOSO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK