-
Quanto ao sigilo dos documentos, são classificados em Ultrassecreto, secreto e reservado. Portanto, o documento sob a classificação de reservado não deve ser de conhecimento imediato do público em geral, pois os outros dois só serão objeto de conhecimento do público após término do sigilo atribuído.
-
Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos prorrogáveis.
Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.
-
Uma pequena correção: de acordo com a lei 12527/2011, o prazo máximo de sigilo é :
Ultrassecreto: 25 anos secreto: 15 anos Reservado: 5 anos
-
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu
teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,
conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de
sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança
do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as)
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do
mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o,
poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de
determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de
classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o
evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente,
de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau
de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o
critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo
final.
Lei 12.527/11
-
Pessoal a questão esta DESATUALIZADA conforme a colega LUCIANA ponderou.
-
De acordo com o Livro Arquivologia facilitada: teoria e questões comentadas, João
Tiago e Leonardo Reis:
"Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos
ou sigilosos. A classificação de ostensivo ou ordinário
é dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração.
Por outro lado, como o nome mesmo aponta, consideram-se sigilosos os
assuntos do documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e,
portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e
divulgação.”
Sobre os arquivos classificados como reservados, os autores ponderam o seguinte:
“Reservados são os assuntos que não devam ser do conhecimento do
público, em geral. Recebem essa classificação,
entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos
que indiquem instalações importantes.”
Logo, a resposta correta é a alternativa da letra "B"
-
OSTENTOSO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK