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ID
1254997
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto às disposições da Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Alternativa A:

    Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

    II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    AlternativaB:

    Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)

    § 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.

    AlternativaC:

    Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)

    X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;

    AlternativaD:

    Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.


    SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • Absoluta aroldo, absoluta!


    Cochilou, cachimbo cái!

  • Mas maioria absoluta é maioria dos membros!

  • a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ?  OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?  Algum colega se dispõe a debater???

  • De acordo com a interpretação sistemática da lei, maioria de seus membros não quer dizer ser absoluta, por isso traz contradições, a questão. Acredito que ela deva ser anulada.
  • A letra a está errada pois o voto não é secreto. No art. 58 parágrafo segundo não cita isso. Maioria absoluta é igual maioria dos membros.

  • Maioria simples= primeiro número inteiro superior à metade dos presentes.

    Maioria absoluta= primeiro número inteiro superior à metade dos membros.

     

     

  • O art. 58 § 2º  CEMG foi alterado por emenda constitucional nº 91, de 17/7/2013, que não cita o voto secreto.

  • Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto e maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

    Acredito que o erro da letra A esteja na inclusão da palavra "absoluta".

  • Nova redação do art.58, §2º,  pós emenda 91/13 (como ressaltado pela colega Yara):

     

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa

  • A EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 91 Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.

    Questão perfeita. Não existe mais previsão de voto secreto para perda de mandato nesse caso, por ocasião da emenda 91.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: letra A

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 91, de 17/7/2013.)

     

    Bons estudos!

  • Muitos estão apontando o erro da questão por causa da expressão maioria absoluta, mas na verdade a maioria absoluta é a mesma coisa que maioria de membros. O erro mesmo da questão, ao meu ver, foi pelo fato de apontar voto secreto. Isso não é uma previsão expressa pela letra do texto da CEMG:

    Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.