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ID
1255
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atributos do ato administrativo, a imperatividade

Alternativas
Comentários
  • Exemplo: Multa de trânsito.
  • garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário - AUTO EXECUTORIEDADE
  • A ) AUTO-EXECUTORIEDADE-garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE-autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário. C) TIPICIDADE-exige que os atos administrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados. * d) permite que determinado ato obrigacional expedido pela Administração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância. E) AQUI SE TRATA DE ESPÉCIES DE ATOS,QUE SÃO ATOS NEGOCIAIS-é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática de atos que conferem direitos solicitados pelos administrados.
  • Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.
  • a) ERRADAAuto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.b) ERRADAPresunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.c) ERRADATipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.d) CORRETAImperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.e) ERRADAPrincípio da Finalidade
  • Segundo Di Pietro, "a IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "PODER EXTROVERSO", que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo admnistrado( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo(certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância."
  • Sendo bem objetivo

    A) AUTO-EXECUTORIEDADE (tem no Poder de Polícia)

    B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    C) TIPICIDADE (Maria Silvia DI PIETRO)

    D) Correta

    E) Não é atributo de ATO

    Bons Estudos

  • GABARITO ITEM D

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    BIZU: ''PATI''

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    OBS: IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS.

     

  • GABARITO: LETRA D

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • O atributo que permite que os atos administrativos sejam impostos sem contar com a concordância do administrado é a Imperatividade, nota-se, ainda, que ela não estará presente em todos os atos administrativos.

  • gabarito letra D

    atributos do ato

    PATI

    presunção de legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

  • imperatividade vem de "imperador", veja que antigamente caso os escravos não trabalhassem iriam ser chicoteados, portanto os imperadores tinham o que queriam independentemente da vontade do terceiro(escravo).

  • Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não.