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ID
1255087
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento comum sumário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O procedimento sumário, com as novas regras trazidas pela lei 11.719/08 não mais se limita às contravenções penais, devendo ser aplicado aos crimes cuja sanção máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

     Os atos que devem ser concentrados na audiência de instrução e julgamento, podem sofrer mitigação com as regras subsidiárias do procedimento ordinário, que permitem a apresentação de memoriais no prazo sucessivo 5 (cinco) dias pelas partes.

     De fato, a lei 11.719/08 inovou substancialmente o procedimento sumário, que inclusive, deverá reger os casos em que o juizado especial criminal encaminhe ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, uma vez constatado a impossibilidade de aplicação do rito sumaríssimo.

  • Art. 394 - SUMÁRIO | menos de 4 anos!!! ******.  Art 322- Fiança arbitrada pelo delegado | máxima não superior a 4 anos! 

    Exemplo: furto simples - procedimento ordinário e fiança arbitrada pelo delega !

    Isso sempre cái... 

  • A ) incorreta. O rito sumário será aplicado se a pena máxima cominada ao delito que prevê pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos e superior a dois anos:

    Art. 394 do Código de Processo Penal.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Art. 61 da Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


    B) CORRETA. Art. 531 do CPP.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    C) CORRETA. Art. 536 CPP.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. 

    D) CORRETA. Art. 538 CPP.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Inferior a quatro anos.

  • quando a pena seja INFERIOR a 4 anos.

  • Se a pena privativa de liberdade por de 04 anos, adotar-se-a o procedimento ordinário.

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  • ORDINARIO  - IGUAL OU SUPERIOR A 4ANOS

     

    SUMARIO - INFERIOR A 4 ANOS 

     

    SUMARISSIMO - NÃO SUPERIOR A DOIS  ANOS (CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS )

  • Embora a assertiva A seja a mais errada, entendo que a assertiva D também está incorreta, pois assevera que poderá, como se fosse uma faculdade, quando na verdade é uma obrigação.

  • Bizu: Ordinária = dá de 4.

  • a) o procedimento sumário será cabível quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos.

    b) conforme o artigo 531 do CPP, a audiência dentro do procedimento sumário deverá realizar-se dentro do prazo de 30 dias.

    c) conforme o artigo 536 do CPP, a testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531.

    d) poderá nos casos em que a pena da anterior infração penal de menor potencial ofensivo ultrapasse os limites do JECrim, mas não supere os quatro anos, conforme o artigo 394, inciso II, do CPP.

    Gabarito: Letra A. 

  • 30 - sumário

    60 - ordinário

    90 - júri