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                                O procedimento sumário, com as novas regras trazidas pela lei 11.719/08 não mais se limita às contravenções penais, devendo ser aplicado aos crimes cuja sanção máxima seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.  Os atos que devem ser concentrados na audiência de instrução e julgamento, podem sofrer mitigação com as regras subsidiárias do procedimento ordinário, que permitem a apresentação de memoriais no prazo sucessivo 5 (cinco) dias pelas partes.  De fato, a lei 11.719/08 inovou substancialmente o procedimento sumário, que inclusive, deverá reger os casos em que o juizado especial criminal encaminhe ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, uma vez constatado a impossibilidade de aplicação do rito sumaríssimo. 
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                                Art. 394 - SUMÁRIO | menos de 4 anos!!! ******.  Art 322- Fiança arbitrada pelo delegado | máxima não superior a 4 anos!  Exemplo: furto simples - procedimento ordinário e fiança arbitrada pelo delega ! Isso sempre cái...  
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                                A ) incorreta. O rito sumário será aplicado se a pena máxima cominada ao delito que prevê pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos e superior a dois anos: Art. 394 do Código de Processo Penal.  O 
		procedimento será comum ou especial. (Redação 
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
		 
		  § 1o  
		O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído 
		pela Lei nº 11.719, de 2008). 
		  I - ordinário, quando 
		tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior 
		a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído 
		pela Lei nº 11.719, de 2008). 
		  II - sumário, quando 
		tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 
		(quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído 
		pela Lei nº 11.719, de 2008). 
		  III - sumaríssimo, para 
		as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído 
		pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 61 da Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor 
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os 
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou 
não com multa
 
 B) CORRETA. 
		Art. 531 do CPP.  Na audiência 
		de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 
		(trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se 
		possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela 
		defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem 
		como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento 
		de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e 
		procedendo-se, finalmente, ao debate. C) CORRETA. 
		
		Art. 536 CPP.  A testemunha que comparecer será inquirida, 
independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem 
estabelecida no art. 531 deste Código.  D) CORRETA. 
		
		Art. 538 CPP.  Nas 
		infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial 
		criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de 
		outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste 
		Capítulo.
 
 
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                                Inferior a quatro anos. 
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                                quando a pena seja INFERIOR a 4 anos. 
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                                Se a pena privativa de liberdade por de 04 anos, adotar-se-a o procedimento ordinário. 
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                                ORDINARIO  - IGUAL OU SUPERIOR A 4ANOS   SUMARIO - INFERIOR A 4 ANOS    SUMARISSIMO - NÃO SUPERIOR A DOIS  ANOS (CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS ) 
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                                Embora a assertiva A seja a mais errada, entendo que a assertiva D também está incorreta, pois assevera que poderá, como se fosse uma faculdade, quando na verdade é uma obrigação. 
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                                Bizu: Ordinária = dá de 4.   
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                                a) o procedimento sumário será cabível quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos.  b) conforme o artigo 531 do CPP, a audiência dentro do procedimento sumário deverá realizar-se dentro do prazo de 30 dias. c) conforme o artigo 536 do CPP, a testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531. d) poderá nos casos em que a pena da anterior infração penal de menor potencial ofensivo ultrapasse os limites do JECrim, mas não supere os quatro anos, conforme o artigo 394, inciso II, do CPP.    Gabarito: Letra A.  
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                                30 - sumário 60 - ordinário  90 - júri