SóProvas


ID
1255120
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é esse mesmo? 
    inviolabilidade como garantia ABSOLUTA?  
    Quanto à letra D, como ficaria a ressalva feita pelo §1º do art. 1571 CC/02, in verbis: "o casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente." [g.n.] ??
  • Os direitos da personalidade são absolutos, característica esta que se refere a sua oponibilidade "erga omnes", impondo a todos o dever de respeitá-los.  

    §1º do art. 1571 CC/02 justifica a resposta. Pois estabelece que a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges, aplicando-se a presunção estabelecida pelo Código Civil quanto ao ausente. Ou seja, a morte presumida na ausência também é causa de dissolução do casamento.  

    Gabarito letra D.

     

  • A prescrição, por ser de ordem pública, pode ser alegada por QUALQUER UM, e não apenas pela parte a quem aproveita. Item "a" também está errado.

  • CC-02 Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.


  • Acho que o exercício queria a resposta correta, não a incorreta.....

  • "Art. 192 A PRESCRIÇÃO PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PARTE A QUEM APROVEITA." E não por qualquer um, muito menos a qualquer tempo, visto que existe prazo para solicitar.

  • Dúvida quanto à alternativa "c": a inviolabilidade é garantia ABSOLUTA? Não comporta temperamentos, perante outros direitos e garantias fundamentais?

  • Para mim essa questão está errada. O artigo 1.571 do CC prevê que a declaração de ausência também dissolve o casamento do ausente com a sentença que abre a sucessão definitiva - entendimento majoritário.

  • Nossa, vacilei nessa questão. A ausência por si só não dissolve o casamento. Mas a morte presumida sim. Afinal, o casamento se dissolve com a morte de um dos cônjuges.

  • concordo com a Lara Queiroz, direito Absoluto? e a proporcionalidade e razoabilidade no conflito aparente...etc.. e os outros direitos fundamentais? mil dúvidas.

  • Pera lá...
    Aprendemos que no direito não existe direito ou garantia ABSOLUTA..
    Com base nisto, entendo que o item C também encontra-se incorreto, afinal, mesmo a inviolabilidade da vida privada sendo garantia fundamental, não há que se falar em ser ela ABSOLUTA.
    Concordam?

  • Nas palavras de André Ramos Tavares:

    “Não existe nenhum direito humano consagrado pelas Constituições que se
    possa considerar absoluto, no sentido de sempre valer como máxima a ser aplicada
    nos casos concretos, independentemente da consideração de outras circunstâncias ou
    valores constitucionais. Nesse sentido, é correto afirmar que os direitos
    fundamentais não são absolutos. Existe uma ampla gama de hipóteses que acabam
    por restringir o alcance absoluto dos direitos fundamentais.

    A letra C esta  também esta incorreta.

  • A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo? Para que existem prazos então!!!


    Não entendi a A. Para mim também esta incorreta

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


  • Gaba: D.

    Apesar de a letra "D" estar mesmo correta, a letra "C", por exemplo, é visivelmente errada, vez que não há direito absoluto no Ordenamento Jurídico Pátrio. O que dizer das "buscas e apreensões" e no caso do Direito Penal, mais notadamente, a prisão em flagrante, em que a casa pode ser violada... Enfim, merecia ser anulada. Questão Absurda!

  • Só para constar, vi o examinador explicando a questão. Quando ele se refere ao direito da personalidade ser "absoluto" ele quis dizer no sentido de ser oponível contra todos, erga omnes, e não no sentido de não poder ser relativizado frente aos outros direitos da personalidade (ponderação de Alexy). Inclusive, essa questão do direito da personalidade ser absoluto foi repetida na prova oral.

  • Ao invés de tanto "bafafá", custava ao examinador apenas dizer "oponível erga omnes" ao invés de "absoluto"? Imagine a quantidade de candidatos BONS que caíram em razão dessa infeliz redação... Ao meu ver, o simples fato de o examinador explicar que, na verdade, "o que ele realmente quis dizer...". Espere aí: você quis dizer o que está escrito, oras!

  • Analisando as alternativas:


    Letra “A" - A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo pela parte a quem aproveita.

    Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem a aproveita.

    Assim dispõe o art. 193 do CC:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta letra “A".



    Letra “B" - Entre associados, não há direitos e obrigações recíprocos.

    Conforme parágrafo único do art. 53 do CC:

    Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Correta letra “B".



    Letra “C" - A inviolabilidade da vida privada da pessoa natural é garantia absoluta amparável judicialmente.

    Assim dispõe o CC:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

    Os direitos da personalidade enquanto que absolutos são oponíveis contra todos (erga omnes) sendo amparados judicialmente.

    Correta letra “C".



    Letra “D" - A morte presumida na ausência não dissolve o casamento. – Incorreta. Gabarito da questão.

    Assim dispõe o §1º do art. 1.571 do CC:

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    A ausência não dissolve o casamento, mas a morte presumida sim. Nesse caso, a morte presumida em razão da ausência tem o condão de dissolver o casamento, uma vez que a morte é causa do término da sociedade conjugal.

    Alternativa incorreta.


    A questão pergunta a alternativa incorreta.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

  • Absoluto e oponibilidade erga omnes são sinônimos agora.. legal :)

  • A letra D está mal redigida. Escrever "ausência" induz ao erro, pois não é necessário decretá-la na morte presumida. Sendo assim, dá um ar de errada. Apenas tirar a palavra "ausência" e estaria perfeita a questão e muitos acertariam. Devia ser anulada.

  • cadê o Arthur Favero?

  • O dia em que um direito fundamental for absoluto eu suicido!

  • Para mim a alternativa "C" confunde intimidade com privacidade.

    A intimidade é absolutamente protegida (oponível erga omnes). Assim, se a pessoa não quiser revelar sua opção sexual, ela não é obrigada (direito à perversão-Ferrajoli). 

    Todavia, privacidade pode ser violada excepcionalmente, pois o sigilo bancário ou dados telefônicos admitem violação, ainda que mediante autorização judicial, em alguns casos.  

  • Questão mal elaborada... Direito fundamental absoluto com sentido de oponivel erga omnes?! Muito forçado no sentido em que foi colocado... Afff
  • Se o examinador teve que explicar que uma das questões tinha na verdade outro sentido então a alternativa deixou a desejar! De cara marquei letra C pq não existe direito absoluto. Deveria ter sido anulada!!!

  • Quando Daniel Pereira descobrir que não há exceção ao direito de não ser submetido a trabalho escravo... Amigo, calma!

  • Tentando explicar a letra "C", quem estudou os direitos de personalidade aprendeu que eles são absolutos, no sentido de serem oponíveis "erga omnes" (todos devem obedecê-los). Acredito que a questão quis se referir à proteção à intimidade, um dos direitos de personalidade disciplinado pelo CC.

  • se queria ter dito "erga omnes", dissesse "erga omnes". palhaçada!

  • Absoluta absoluta não é, mas enfim.

    Abraços.

  • Com absoluto, o examinador queria dizer erga omnes; mas infelizmente não disse, só ficou querendo.

  • a) A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo pela parte a quem aproveita. CORRETA.

    "Art.193 CC: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita"

    b) Entre associados, não há direitos e obrigações recíprocos. CORRETA

    "Art.53, par. único CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."

    c) A inviolabilidade da vida privada da pessoa natural é garantia absoluta amparável judicialmente. CORRETA

    É garantia oponível erga omnes. "Art. 21 CC: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."

    d) A morte presumida na ausência não dissolve o casamento. INCORRETA

    "Art. 1.571, par. 1º"

     

  • Absoluto???? Pqp, nao existe direito absoluto, que banca AMADORA!!!!

  • Marquei C e nem li a D... mesmo dilema de todos aqui. kkk

  • Que questão mal elaborada!

  • Essa ideia de que eu quis dizer isso ao invés disso já deveria ter anulado a questão, estamos tratando de prova objetiva não subjetiva.....paciência...

  • A decretação de ausência além de efeitos patrimoniais passou a ter efeitos na dissolução do casamento

  • Direitos Fundamentais são Absolutos = são oponíveis contra todos/ erga omnes

  • Concordo com o Klaus, a denotação do enunciado leva o candidato ao erro.

    O absoluto proposto pela assertiva diz respeito à oponibilidade erga omnes

    Em frente. Acontece!

  • A doutrina costuma classificar os direitos da personalidade como ABSOLUTOS. Mas essa classificação se refere à sua oponibilidade erga omnes, e não à impossibilidade de sofrerem limitações pontuais.
  • Segue o Jogo...

    Nessa questão, os doutos examinadores queriam saber se o candidato leu o Código Civil até o art. 1.571

    A letra "D" está ambígua.

    Se a ambiguidade foi proposital ou por falta de conhecimento não se sabe.

    A única certeza é que a "D" está incorreta.