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                                É o que diz expressamente o artigo 3° da CF.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
                            
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                                A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países. Fundamentos (art. 1 CF):
 I- Soberania;
 II- Cidadania;
 III- Dignidade da pessoa humana;
 IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V- Pluralismo político.
 
 Objetivos (art 3 CF):
 I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II- Garantir o desenvolvimento nacional;
 III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
 Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
 I- Independência nacional;
 II- Prevalência dos direitos humanos;
 III- Autodeterminação dos povos;
 IV- Não-intervenção;
 V- Igualdade entre os Estados;
 VI- Defesa da paz;
 VII- Solução pacífica dos conflitos;
 VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X- Concessão de asilo político.
 
 FUNDAMENTOS: ALICERCE
 OBJETIVOS: META
 PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO
 
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                                III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)	 
                            
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                                	  	- 																							| 							Fundamentos (art. 1 CF): | 							Objetivos (art 3 CF): | 							Princípios das relações internacionais (art. 4 CF): |  					| 							I- Soberania;II- Cidadania;
 III- Dignidade da pessoa humana;
 IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V- Pluralismo político.
 | 							I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- Garantir o desenvolvimento nacional;
 III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 | 							I- Independência nacional;II- Prevalência dos direitos humanos;
 III- Autodeterminação dos povos;
 IV- Não intervenção;
 V- Igualdade entre os Estados;
 VI- Defesa da paz;
 VII- Solução pacífica dos conflitos;
 VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X- Concessão de asilo político.
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                                A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 AINDA NÃO CONPREI RECOOS”
 I - Autodeterminação dos povos;
 II - INdependência nacional;
 III - Defesa da paz;
 IV - NÃO-intervenção;
 V - CONcessão de asilo político.
 VI - PREvalência dos direitos humanos;
 VII - Igualdade entre os Estados;
 VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - Solução pacífica dos conflitos;
 Valeu, moçada!
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                                			Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – FUNDAMENTO			Promover o desenvolvimento internacional – O OBJETIVO É          " II - garantir o desenvolvimento nacional"			Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. – OBJETIVO 			Erradicar o terrorismo e o racismo - PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 			Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
                            
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                                Letra C de corra pro abraço.
                            
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                                Tem muita gente que aprendeu assim: Objetivos fundamentais ( art.3º CF) = começam com verbo no infinitivo! Aí vem a ESAF, espertinha, e mistura tudo colocando todas as alternativas iniciadas por verbos no infinitivo.  OLHO VIVO, meu povo! 
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                                Gabarito letra c).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"   I - a soberania; ("SO")   II - a cidadania ("CI")   III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")   V - o pluralismo político. ("PLU")     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")   II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"   I - independência nacional; ("IN")   II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")   III - autodeterminação dos povos;("A")   IV - não-intervenção; ("NÃO")   V - igualdade entre os Estados; ("I")   VI - defesa da paz; ("DA")   VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")   VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")   IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")   X - concessão de asilo político. ("CON")   Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   * MNEMÔNICO = "PESC"   P = POLÍTICA   E = ECONÔMICA   S = SOCIAL   C = CULTURAL       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                A) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB (art. 1º, IV da CF) e não objetivos. (ERRADA) B) É objetivo da RFB  garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF) (ERRADA) C) CORRETA , art. 3º, III da CF. D) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º,  VIII da CF. (ERRADA) E) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, também é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º, IX da CF. (ERRADA)   
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                                Conhecimento exigido do candidato:  Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental. Alternativa B - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental. Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88. Alternativa D - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental. Alternativa E - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.