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É o que diz expressamente o artigo 3° da CF.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.
Fundamentos (art. 1 CF):
I- Soberania;
II- Cidadania;
III- Dignidade da pessoa humana;
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- Pluralismo político.
Objetivos (art 3 CF):
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- Garantir o desenvolvimento nacional;
III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
I- Independência nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV- Não-intervenção;
V- Igualdade entre os Estados;
VI- Defesa da paz;
VII- Solução pacífica dos conflitos;
VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- Concessão de asilo político.
FUNDAMENTOS: ALICERCE
OBJETIVOS: META
PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO
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III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)
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Fundamentos (art. 1 CF): | Objetivos (art 3 CF): | Princípios das relações internacionais (art. 4 CF): |
I- Soberania; II- Cidadania; III- Dignidade da pessoa humana; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Pluralismo político. | I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II- Garantir o desenvolvimento nacional; III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. | I- Independência nacional; II- Prevalência dos direitos humanos; III- Autodeterminação dos povos; IV- Não intervenção; V- Igualdade entre os Estados; VI- Defesa da paz; VII- Solução pacífica dos conflitos; VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- Concessão de asilo político. |
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A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI RECOOS”
I - Autodeterminação dos povos;
II - INdependência nacional;
III - Defesa da paz;
IV - NÃO-intervenção;
V - CONcessão de asilo político.
VI - PREvalência dos direitos humanos;
VII - Igualdade entre os Estados;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - Solução pacífica dos conflitos;
Valeu, moçada!
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Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – FUNDAMENTO Promover o desenvolvimento internacional – O OBJETIVO É " II - garantir o desenvolvimento nacional" Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. – OBJETIVO Erradicar o terrorismo e o racismo - PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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Letra C de corra pro abraço.
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Tem muita gente que aprendeu assim: Objetivos fundamentais ( art.3º CF) = começam com verbo no infinitivo!
Aí vem a ESAF, espertinha, e mistura tudo colocando todas as alternativas iniciadas por verbos no infinitivo.
OLHO VIVO, meu povo!
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB (art. 1º, IV da CF) e não objetivos. (ERRADA)
B) É objetivo da RFB garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF) (ERRADA)
C) CORRETA , art. 3º, III da CF.
D) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º, VIII da CF. (ERRADA)
E) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, também é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º, IX da CF. (ERRADA)
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.
Alternativa B - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.
Alternativa E - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.