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ID
125524
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme está expresso, literalmente, na Constituição de 1988, alterada pela EC nº 20, de 1998: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
  • O erro da alternativa "E" está na vinculação entre suas candidaturas nos 3 níveis da federação. É comum observarmos nas eleições diferentes alianças entre eleições nacionais/estaduais, no tocante à coligações partidárias.
  • Seguindo os passos da Constituição da República, a CLT proíbe o trabalho dos menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A CLT também aumentou a idade mínima de trabalho, dos 14 para os 16 anos de idade, por determinação da Lei 10.097 de 19/12/nº 2000.Até os 18 anos o menor depende de autorização de seu responsável legal para contratar trabalho. Aos 18 anos, ao menor é lícito contratar diretamente, adquirindo, portanto, plena capacidade trabalhista.O Estado proíbe o trabalho do menor nos casos: a) serviços noturnos (art. 404, CLT); b) locais insalubres, perigosos ou prejudiciais a sua moralidade (art. 405); c) trabalho em ruas, praças e logradouros públicos, salvo mediante prévia autorização do Juiz de Menores, que verificará se o menor é arrimo de família e se a ocupação não prejudicará sua formação moral (art. 405, § 2º).
  •  

    e) Aos partidos políticos é assegurada autonomia para defi nir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fi delidade partidária.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(CORRETO)

  • Essa "c" é hilária! Eu acho que tavam se referindo à Finlandia...ehehehe!

  • LETRA E
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, semobrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    Que maldade da ESAF trocou  sempor  com.
    Devemos tomar cuidado com esse§ por se tratar de alteração relativamente nova (EC 52).  A banca adora inovação. E como diria o ilustre professor Vilson O QUE A BANCA GOSTA NOS ADORAMOS. rs
  • Esclarecendo o comentário do colega no que diz respeito à licença maternidade de 180 dias.  MUITO CUIDADO:
     
    Na CF a licença continua de 120 dias
     
    Art 7:
     
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    O que aconteceu foi que:
     
    No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.
     
    A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
     
    Portanto, a empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã terá incentivo fiscal e em contrapartida a empresa dará as suas empregadas a licença maternidade de 180 dias.
     
    Espero ter ajudado.
  • Fato Gerador, seu comentário foi perfeito.
  • Sobre a A, agradeço se alguém puder comentar melhor. Eu marquei a D pela literalidade do artigo. Mas fiquei com a pulga atrás da orelha na A. A única coisa que consegui pensar pra justificar foi que você pode exercer os direitos através do mandado de injunção e que alguns itens já encontram-se completamente definidos no próprio texto da CF
  • a)    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “ou  seja Gabiela, o proprio texto da lei diz que este direito é disciplinado pela propria constituição ”
    b)   XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    c) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    d) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    e) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • Marquei errado por nao me ater a literalidade. Vi o "qualquer" e Pensei no trabalho artistico de menores de 14, que é previsto no ordenamento.


  • A)O exercício dos direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, depende da existência de lei disciplinando cada um desses direitos.


    ERRADA. Não tem isso previsto na lei

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.



    B)

    É assegurada licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias.


    R:  XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    R: ERRADA 120 DIAS

    C)


    É assegurada assistência gratuita aos fi lhos e dependentes desde o nascimento até 24 anos de idade, em creches e, de acordo com a idade e a evolução pessoal, em estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio e de ensino superior.

    R: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    R: Não há que se falar com 24 anos de idade

    D)

    Proíbe-se trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


    R: CORRETA. Só lembrar do programa menor aprendiz que você fez hehe

    R: XXXIII da Constituição Federal estabelece a  "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na  condição  de aprendiz, a partir de quatorze anos" .

    E)

    Aos partidos políticos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fi delidade partidária.

    R: ERRADA

    R: Não há que se falar de obrigatoriedade de obrigação

    r: Art. 17, §1º, da CF: "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária." 


  • Gabarito: D