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a) (F) Não são todos os tributos que devem ter caráter pessoal e ser graduados...são os IMPOSTOS. ART.145, CF.b) (V) ART.158, II e ART. 153 §4º, III. (letra da lei).c) (F) Concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal. ART. 150, §6º. d) (F) A progressividade e as alíquotas diferentes são para propriedade predial e territorial urbana. ART. 156.e) (F) Compete aos ESTADOS e DF. ART. 155, I.
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d) Súmula 656 do STF: é inconstitucional a lei que estabelece aliquotas progressivas para imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
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Item E) CF/88, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens IMÓVEIS e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
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Correta é a letra "C".
Chancelando os comentários acima, só acrescento que a letra "A" está incorreta não só porque "não é qualquer tributo que poderá ter caráter pessoal".
Em verdade, segundo o art. 145, em § 1º, temos:
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Ora, se há possibilidade, inexiste determinação como a do comando da questão: "Os tributos devem ter".
Isso contribui mais ainda para o desacerto do item.
Bons estudos a todos!
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Qual o erro da alternativa b?! É a mesma redação do artigo 153, §4º, III da CF.
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Estou equivocada, mas ITR é um imposto de responsabilidade da União, nesse caso teria errada a alternativa como B.
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a) Sempre que possivel, os IMPOSTOS (e nao TRIBUTOS) terao carater pessoal e serao graduados segundo a capacidade economica do contribuinte (...). Art 145, §1o. Errado.
b) O ITR sera fiscalizado e cobrado pelos Municipios que assim optarem, na forma da lei, desde que nao implique reducao do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal. Art 153, §4o, II. Certo.
c) é vedado a Uniao instituir isencoes de tributos de competencia dos Estados, do DF e dos Municipios (Isencao Heteronoma). Art 151, III.
Errado.
d) Súmula 656 STF - é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.
Errado.
e) O ITCMD, relativamente a bens imoveis e respectivos direitos, compete ao Estado (e nao Municipio) da situacao do bem, ou ao DF. Art 155, §1o, I. Errado.
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Art. 153, §4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Alternativa correta letra B.
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SOBRE A LETRA C- Art. 150, § 6º, CF. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,
taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,
federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do
disposto no art. 155, § 2º, XII, g.