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ID
1255330
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que caracteriza corretamente um aspecto da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a qual

Alternativas
Comentários
  • A lei fala em PERDA dos bens ou valores, não em REVERSÃO.

  • Gabarito- E


    A lei realmente fala em PERDA dos bens ou valores, não em REVERSÃO, mas o que o item não deixa de estar correto.
    Perda aqui significa diminuição e reversão devolução, o que não deixa de causar diminuição!

    Esta questão é de uma banca "pequena". Não é o cespe!!!

  • Gabarito: E.


    a) prevê a imprescritibilidade dos crimes de improbidade para os detentores de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.

    Errado. Conforme a LIA, art. 23, I, pode prescrever  (direito de se ausentar da obrigação) em até 5 após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Somente as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.


    b) define a improbidade administrativa como um crime que lesa o erário público e faz mau uso da função pública com vistas à obtenção de uma vantagem particular.

    Errado. Nem sempre a vantagem é para o agente, conforme a própria Lei em seu art.3º, 6º, 9º - I, entre outros.


    c) é aplicável a todo órgão de administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Territórios, desde que não esteja associado a empresa privada ou de economia mista.

    Errado. As sanções são aplicáveis a todos aqueles listados no art. 1º e Parágrafo Único.


    d) indica como agente passivo dos atos de improbidade administrativa toda pessoa jurídica ou física que for comprovadamente vítima de atentado à moralidade administrativa.

    Errado. Para melhor entendimento de sujeito passivo e ativo acesse http://www.oab-sc.org.br/artigos/distincao-entre-os-sujeitos-ativos-e-passivos-lei-improbidade-administrativa/746. 


    e) estabelece penas para os condenados de improbidade administrativa, entre as quais a reversão de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio individual e a perda da função pública.

    Correto. Art. 6º e 12.

  •   Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • O  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • a)prevê a imprescritibilidade dos crimes de improbidade para os detentores de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.


     b)define a improbidade administrativa como um crime que lesa o erário público, importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios e faz mau uso da função pública com vistas à obtenção de uma vantagem particular para si ou para outrem.


    c) é aplicável a todo órgão de administração direta  e indireta da União, Estados, Distrito Federal, dos municípios e Territórios, desde que não esteja associado a empresa privada ou de economia mista.


    d)indica como agente passivo dos atos de improbidade administrativa toda pessoa jurídica ou física que for comprovada- mente vítima de atentado à moralidade administrativa. 



    e) estabelece penas para os condenados de improbidade administrativa, entre as quais a reversão de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio individual e a perda da função pública.CORRETA


  • qual o erro da letra d?

  • Agente passivo é a adm pública e portanto não é pessoa física

  • Improbidade não é crime, é ATO

     

  • ERÁRIO É SEMPRE PÚBLICO IDECAN !!!!

  • Lembrando que os atos de improbidade não são ilícitos penais nem administrativos, a rigor, são ilícitos civis. 

  • GAB: E 

     

    a) ERRADO. Prescrição:

    Cargo em comissão e mandato eletivo = 5 anos a partir do término do vínculo com a administração.

    Cargo efetivo e emprego permanente = 5 anos após o conhecimento do fato.

     

    b) ERRADO. "A improbidade administrativa configura um ato ilícito, com natureza civil, previsto pela Constituição Federal como uma modalidade de violação qualificada ao princípio da moralidade administrativa."

     

    c) ERRADO. Lei 8429 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    d) ERRADO. A  pessoa física é agente ativo, ou seja, pratica ato de improbidade contra a Administração pública.

    OBS: Lembrem-se que a pessoa física não pratica ato de improbidade sozinha. Deve ter a presença conjunta do agente público.

     

    e) CERTO.  Penas aplicáveis aos condenados por improbidade administrativa:

    - Perda da função pública

    - Multa civil

    - Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    - Suspensão dos direitos políticos

    - Ressarcimento integral do dano

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    https://jus.com.br/artigos/58976/os-sujeitos-da-improbidade-administrativa

  • Reversão? Essa é a mais nova da... Ops... PEnsei que foi a CESPe

    Tudo bem.. Eu libero

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 
     

  • PC-CE, ai vamos nós...#PraCima