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ID
125539
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teor do disposto na Lei n. 8.666/93, analise os itens a seguir e marque a opção correta.

I. Os contratos fi rmados com a Administração Pública são intuitu personae, não admitindo quaisquer espécie de subcontratação.
II. A licitação destina-se também a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade, entre outros princípios, com os princípios da razoabilidade e competitividade, expressamente previstos na Lei n. 8.666/93.
III. A Lei n. 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
IV. Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta por servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. O contrato administrativo deve ser firmado intuito personae, ou seja, o contratado pessoa física ou jurídica deve executar pessoalmente o objeto do contrato, não podendo subcontratar, SALVO QUANDO, sem prejuízos de responsabilidades legais e contratuais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, confrome previsto no art.72 da Lei de Licitações.II)CERTA A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.( Art. 3º da Lei de Licitações).Entende-se os princípio da razoabilidade e proporcionalidade, como princípios correlatos.III)ERRADA.A Lei de licitações apenas prevê 5 modalidades, são elas: concorrência, tomada de preço, convite e leilão.O pregão não está previsto nessa lei, mas sim na LEI 10.520/2002.IV)CERTA No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.( art.51,§ 5 da Lei de Licitações)
  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS COM REFERÊNCIA AOS ITENS I E III:I) A regra segundo o qual os contratos administrativos são celebrados intuitu persoane NÃO É ABSOLUTA, pois a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, contanto que esta seja prevista no edital e no contrato e q seja autorizada, em cada caso, pela Administração, q deve estabelecer limites das partes do objeto do contatro cuja execução poderá ser subcontratada.de acordo com o Art. 72 da referida legislação.O Art. 13, Parág. 3º estabelece uma vedação absoluta à subcontratação, no caso da empresa de prestação de serviços técnicos especializados fiará obrigada a garabtir q os integrantes do seu corpo técnico REALIZEM PESSOAL E DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.III) O pregão é uma sexta modalidade de licitação, instituída a par das cinco arroladas no art. 22 da 8.666/93 pela MP 2.026/00. Durante a vigÊncia desta MP que foi 18 x editada, o pregão constituía modalidade de licitação SOMENTE aplicável no âmbito da União Federal.A Lei 10.520/02, expressamente estendeu o pregão a TODAS as esferas da Federação.Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Dir. Adm. Descomplicado
  • O item II também está incorreto, uma vez que usa a palavra " expressamente". Sabemos que estes princípios estão implícitos mas não expressos. Porém os ítens I e III estão mais incorretos, como já mencionado pelos comentaristas acima.
  • LEMBREM-SE : para as más línguas, o significado de ESAF É : ERRAMOS SEM ADMITIR E F..-SE !!!!!SE fosse prova do tipo : acerta quem decorou a lei: a alternativa II estaria errada. Mas se você verificar nas doutrinas, existem outros princípios que estão na Lei de Licitações, entre eles o da competitividade e o da padronização.O da razoabilidade, eu realmente ainda não achei.De qualquer forma, ESAF é ESAF !!Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.COMPETITIVIDADE :I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;PRINCÍPIOS DA PADRONIZAÇÃOArt. 15. As compras, sempre que possível, deverão:I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • Klaus, a modalidade de licitação concurso NÃO SE CONFUNDE com concurso público! São coisas distintas!

    A modalidade de licitação serve para a escolha de serviços técnicos, científicos ou artísticos, mediante o pagamento de prêmio ou remuneração ao vencedor conforme critérios constantes de edital.
    Além disso, a escolha do vencedor da licitação será feita por uma comissão especial formada por profissionais da área de reputação ilibada, servidores ou não.

    Bons estudos!
  • Luciana,

    O Klaus está "zoando".
    Ele tem essa particularidade de fazer os comentários de forma bem humorada.

    Abs,

    Alexandre
  • Quando você diz de forma bem humorada você quer dizer de forma bem idiota né???
    Não sei qual a graça de ficar atrapalhando o site com esse tipo de comentário.
  • Embora eu concorde com o primeiro comentário, é uma questão nula, visto que somente a assertiva IV está correta!

    A incorreção da assertiva II está no "expressamente"! 
    Mas uma coisa é certa: a assertiva I e a III estão ABSURDAMENTE ERRADAS, já que é possível a subcontratação nos moldes do art. 72 e o pregão não consta no rol do art. 22 (e não há menção em nenhum dispositivo da lei sobre pregão).

    Se eu dependesse dessa questão, eu iria até na Justiça!
  • Pessoal,
    permitam que eu discorde!
    O artigo 3° da Lei 8666 fala expressamente que a Licitação:
    "(...) será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
    Ou seja, de forma direta ela diz que os principios relacionados aos básicos serão importantes para o processo e julgamento das propostas.
    Assim a alternativa II está corretíssima!
     

  • Honestamente, acertei a questão imaginando que a assertiva II estava correta por alguma interpretação estúpida da ESAF. E de fato assim aconteceu. Sinal que pelo menos a repetição das questões da ESAF estão servindo para me preparar para estes posicionamentos toscos desta banca tosca que não admite seus erros. De fato, a assertiva II é incorreta. É uma questão de semântica da utilização palavra expresso. O que está expresso, está escrito de forma clara, categórica, não está implícito pela interpretação do artigo ou porque o artigo diz expressamente e você vai interpretar que este princípio está expresso. Se você afirmar que a legalidade é um princípio expresso da 8666, correto. Agora, no caso em voga, o princípio elencado simplesmente não está expressamente, previsto na lei, de modo literal e claro. Existe, mas é uma criação jurisprudencial/doutrinária. Enfim pessoal, ESAF é isso. Tem que se preparar para este tipo de questão mal feita, estúpida. E como já dito, eles não admitem os próprios erros. Paciência.
    No que tange as outras assertivas, está correto o gabarito.
  • ALTERNATIVA CArt. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para aadministração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
    	Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.Pregão não está previsto
    Por eliminação: as outras duas estão certas, sendo II e III erradas.