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ID
125545
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo a respeito da Lei n. 8.137/90, que trata dos crimes contra a Ordem Tributária, indicando a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ao que tudo indica, a ESAF pisou na bola feio nessa questão.

    Veja-se que o gabarito coloca como incorreta a alternativa D, qual seja: Há delitos nesta lei que admitem a modalidade culposa. Logo conclui-se pelo gabartio que não existiria essa modalidade, no entanto, há crime culposo sim, não contra a ordem tributária, mas contra as relaç~poes de consumo.

    No entanto a questão afirma NESSA LEI. Ora na lei há sim a modalidade culposa, consoante artigos abaixo enunciados:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

            III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (...)

     IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

     Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Complementando o comentário do ANDERSON...

    A ESAF realmente pisou feito nesse gabarito, porque a letra E está errada, já que nos crimes COMETIDOS EM QUADRILHA OU COAUTORIA contra a ordem tributária há a redução de pena (1/3 a 2/3) se o agente (COAUTOR ou PARTÍCIPE) confessar espontaneamente toda a trama delituosa para a autoridade policial ou judicial.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Os crimes contra a Ordem Tributária NÃO são admitidos na modalidade culposa!!!
    O Art 7º, trata dos Crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo.
    Nesses crimes sim é admitido a modalidade culposa em 3 incisos!!!!!
    Isso é cobrado com frequencia!!

  • Acredito que o erro da alternativa D esteja no fato de que existe apenas 1 crime (a alternativa fala em crimes) punível com a modalidade culposa, qual seja, o crime contra as relações de consumo (art 7). O que ocorre é que esse crime possui várias hipóteses, mas estas não constituem outros crimes. Isso fica bem claro no Parágrafo único: "Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte".
  • Estão reclamando com razão.

    A lei 8.137/90 trata de crimes contra a ordem tributária, além de tutelar a ordem econômica e as relações de consumo.
    Vejamos o enunciado e o item correto:

    Analise as assertivas abaixo a respeito da Lei n. 8.137/90, que trata dos crimes contra a Ordem Tributária (aqui foi feito o vacilo), indicando a assertiva incorreta.

    d) Há delitos nesta lei que admitem a modalidade culposa

    De fato, na lei mencionada, há delitos que admitem a modalidade culposa. Não tem erro e nem viagem.
    Pelo princípio básico do "se atenha ao que a questão diz, não queira ser mais esperto que a prova", este item não é propriamente o mais adequado.

    Eu o marquei tão somente pela constância de que o tema é cobrado (daí a importância de resolver questões no estudo pra não ser vitimado nessas hipóteses em que nem sempre a questão é anulada), levando ao entendimento de que o enunciado tratava da parte da lei sobre os crimes contra a ordem tributária.

    Contanto, o correto seria o enunciado ser apenas "Dos crimes contra a ordem tributária, indique a assertiva incorreta", pois tais crimes são parte da lei, não admitem modalidade culposa, mas a lei também trata de outros temas, conforme esclarecido.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!