SóProvas


ID
1255990
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas, que tratam acerca das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, consoante o que dispõe a Lei n° 8.112/90. 


I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício.

II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de demissão.

III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei.

IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Estão INCORRETAS apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 da Lei 8.112/90 

    Entende-se por inassiduidade habituação a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias , interpoladamente, durante o período de 12 meses. 

  • Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias  (NAO trinta dias), interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Gabarito "C"

    Análise item a item...

    I  - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    II -  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Não consta recusa de fé aos documentos públicos, este sendo inciso III, do art. 117 - Proibições do servidor, portanto item II errado.

    III - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases...

    IV - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Espero ter ajudado!

  • Gab. C

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   


    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    Inciso III - recusar fé a documentos públicos;


    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • INCORRETAS 

    PENA DE ADVERTÊNCIA 

    -recusar fé a documentos públicos;

    _________________________

     A conduta infracional deinassiduidadehabitual,caracterizada pelas faltas injustificadas no período de 60 dias interpolados em até 12 meses, pressupõe o animus de se ausentar do serviço, aferível pela ausência de apresentação de justificativa para a falta ao serviço; apenas se houver causa justificável para a ausência ao trabalho, fica descaracterizado o dolo específico da inassiduidadehabitual.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1039410/inassiduidade-habitual

  • I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício. 

    5 anos?Está errada.LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.



  • *  registro da situação cancelado ( é uma coisa...) ao qual a questão está se referindo. 
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    * Prescrição é outra coisa..... Abraços
  • Lívia Lomes, o art. 142 trata de prescrição e não cancelamento. 

    Suspensão prescreve em 2 anos e tem o registro cancelado em 5 anos.

    O cancelamento está previsto no Art. 131. "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

  • CORRETO , I  Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    INCORRETA , II Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos.  Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) CORRETA, III  Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes : XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;  Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) INCORRETA, IV Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. FOCO E FÉ
  • A assertiva quatro fala de 30 dias em um ano, quando deveria ser 60 dias em um ano. ??

  • Corrigindo a questão:
    II - recusar fé a documentos públicos, aplica-se Advertência
    IV - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Questão quadruplicada com Q418661 ; Q418567 ; Q418541 e Q417817

  • Qual é o erro da III???

  • Olha aqui porque o item II está errado não será demissão, mas advertência.

    Lei 8.112/90

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação das proibições:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado (art. 117, I a VIII e XIX) e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


  • deu várias alternativas e pediu as INCORRETAS, já sabe que vem na maldade...

  • I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício.


    II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de demissão (advertência).


    III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei.


    IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta (sessenta, 60) dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Julguemos cada proposição lançada pela Banca:

    I- Certo:

    Esta afirmativa encontra expresso apoio na norma do art. 131, caput, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    " Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    Acertada, pois, esta assertiva.

    II- Errado:

    A infração de recusar fé a documentos públicos encontra-se prevista no art. 117, III, da Lei 8.112/90, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;"

    Ocorre que esta infração funcional não rende ensejo à pena de demissão, tal como incorretamente aduzido neste item, mas sim à sanção de advertência, na forma do art. 129 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Assim sendo, equivocada a presente afirmativa.

    III- Certo:

    De início, cumpre afirmar que a acumulação ilegal de cargos públicos, realmente, constitui conduta passível de demissão, como se nota da leitura do art. 132, XII, da Lei 8.112/90, verbis:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"

    Ademais, igualmente correta a segunda parte da afirmativa em exame, porquanto tem amparo na norma do art. 133, caput, do mesmo diploma legal, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:"

    IV- Errado:

    Na realidade, a inassiduidade habitual pressupõe a ausência ao serviço por 60 dias, e não por apenas 30, como afirmado pela Banca neste item.

    A propósito, eis o teor do art.139 da Lei 8.112/90, a seguir transcrito:

    "Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Do exposto, estão incorretas as assertivas II e IV.


    Gabarito do professor: C

  • I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício. 


    II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de SUSPENSÃO


    III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei. 


    IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

  • I. O servidor que tenha tido contra si aplicada penalidade de suspensão terá o registro da situação cancelado caso não pratique nova infração disciplinar no decurso de cinco anos de efetivo exercício. 


    II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de SUSPENSÃO


    III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei. 


    IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por SESSENTA dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 

  • GABARITO LETRA CCCCCCCCCCCCCCCCC.

  • ECA:

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

  • Pediu as erradas, veio na maldade mesmo kkkkk

  • Eu não estava entendendo o porquê do item I está certo, pois eu estava confundindo com o tempo de prescrição, o qual diz no artigo 142 que a ação disciplinar prescreve em 2 anos nos casos de suspensão.

  • a importância de ler o enunciado...