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Gabarito B;
Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.
Lei 8.112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.
Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa.
Bons estudos! ;)
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Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)
Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
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Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação de nível na carreira
- Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
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RESOLUÇÃO:
Segundo o art. 57, da Lei Estadual n° 869/1952, o aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. Assim, o nosso gabarito é a letra B.
A alternativa A se refere a REVERSÃO.
A alternativa C, da REINTEGRAÇÃO.
E a alternativa D, se refere a aquisição da estabilidade do servidor público.
Gabarito: B.
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Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação na carreira.
- Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do servidor aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade
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GABARITO B
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Aproveitamento = Disponibilidade