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Gabarito D.
Qual é o erro da terceira?
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
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Inassiduidade habitual - 60 dias interpolados no prazo de 12 meses.
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Atentar para o seguinte:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem
causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
e lembrando que: Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou
inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário.
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I. Correto. Será cassada a
aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na
atividade, falta punível com a demissão;
II. Correto.
A penalidade de advertência terá seu
registro cancelado após o decurso de
três anos de efetivo exercício, se o
servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
III. Errado.
Entende-se por inassiduidade habitual
a falta ao serviço, sem causa justificada, por60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Letra D) I E II
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advertencia, suspensao e demissão- prescreve em 180 dias, 2 anos e 5 anos respectivamente; cancela em 2 anos, 5 anos e nunca prescreve.
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Apenas relacionando os artigos para cada item.
CERTO.
I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que
houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
CERTO.
II. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o
decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar.
Art. 131. As penalidades de adevertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3(três) anos e 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período,
praticado nova infração disciplinar.
ERRADO.
III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem
causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze
meses.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem
causa justificada, por sessenta dias,
interpoladamente, durante o período de doze meses.
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ADV3RT3NCIA / 5U5PEN5AO
:D
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Será demitido - Aquele que falar o serviço por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias interpoladamente no ano .
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Inassiduidade Habitual - 60 dias interpoladamente em 12 meses
Abandono de Cargo - Faltar + de 30 dias de consecutivos
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GABARITO
Item I: CORRETO
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Item II: CORRETO
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Item III: ERRADO
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.