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ID
1256635
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema penalidades, previsto na Lei nº 8.112/1990, seguem-se três afirmações:

I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;

II. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Qual é o erro da terceira? 

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • Inassiduidade habitual  - 60 dias interpolados no prazo de 12 meses.

  • Atentar para o seguinte:

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

      Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    e lembrando que:

      Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário.

  • I. Correto. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;

    II. Correto. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    III. Errado. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Letra D) I E II

  • advertencia, suspensao e demissão- prescreve em 180 dias, 2 anos e 5 anos respectivamente; cancela em 2 anos, 5 anos e nunca prescreve.

  • Apenas relacionando os artigos para cada item.

    CERTO.

    I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    CERTO.

    II. A penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 131. As penalidades de adevertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3(três) anos e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    ERRADO.

    III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • ADV3RT3NCIA / 5U5PEN5AO 

    :D

  • Será demitido  - Aquele que falar o serviço por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias interpoladamente no ano .

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • Inassiduidade Habitual - 60 dias interpoladamente em 12 meses

    Abandono de Cargo - Faltar + de 30 dias de consecutivos

  • GABARITO

    Item I: CORRETO

            Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Item II: CORRETO

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Item III: ERRADO

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.