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ID
1256980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

No Brasil, a forma de exame adotado para o registro do desenho industrial é o da livre concessão, não havendo exame prévio dos requisitos, como na concessão de patente.

Alternativas
Comentários
  • "Neste ponto, o procedimento do registro de desenho industrial difere do procedimento das patentes, porque a publicação e a concessão são automáticas, expedindo imediatamente o registro.(...). Conclui-se, pois, que a concessão do registro do desenho industrial independe da prévia análise do INPI quanto ao preenchimento do requisito de registrabilidade".( Direito Empresarial Esquematizado, 2014, pág.178).

  • Afirmativa extremamente ambígua.

  • O registro do desenho industrial do INPI submete-se ao regime da livre concessão, ao contrário dos demais bens industriais, que exigem verificação prévia. Apenas a existência dos impedimentos é checada pelo INPI no pedido de registro, antes da expedição do certificado. Verificado o não atendimento aos requisitos da registrabilidade, o INPI instaura de ofício o processo de nulidade do registro concedido. O art. 113, §1°, da LPI, prevê que o processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro. (http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14385/marcas-e-patentes-os-bens-industriais-no-direito-brasileiro#ixzz3LSIKX5ZJ

  • ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS:

    (...) Como a publicação do pedido de registro e a concessão do certificado SÃO AUTOMÁTICAS, o exame do mérito do pedido de registro de desenho industrial SÓ OCORRERÁ QUANDO O TITULAR OU TERCEIROS INTERESSADOS O REQUEIRAM ao INPI.

    Por isso se diz que esse exame de mérito é EVENTUAL e DIFERIDO, ao contrário do que ocorre na patente de invenção, cuja análise dos requisitos de patenteabilidade é prévia.

  • Terrivelmente ambígua.

  • A lei de 1996, no entanto, inovou o tratamento da matéria, adotando um sistema misto: enquanto os pedidos de patente de invenção e de modelo de utilidade, bem como o de registro de marca continuam sujeitos ao regime do exame prévio, o de registro de desenho industrial está, agora, submetido a tramitação mais próxima à do de livre concessão. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Ed. Saraiva, v.1, p. 163)