SóProvas


ID
1257229
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um procedimento licitatório, no tocante ao julgamento das propostas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, questão com duas respostas possíveis:

    a) no pregão, a Comissão de Licitação levará em considera­ção critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabeleci­dos em lei. 

    8666 - Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    e) no caso de desclassificação de todas as propostas, a administração poderá fixar prazo para apresentação de novas propostas.

    Art 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • a assertiva A, deve estar errado, pelo fato que no pregão, não tem uma "comissão de licitação" e sim o "pregoeiro"


  • Pedro, a assertiva 'a' está errada pois o Pregão tem lei própria, que é a Lei 10.520 e nela não cita comissão e sim Pregoeiro e sua equipe

  • a D está errada onde?


  • Fabio Souza no pregão só se utiliza o "menor preço"

  • O pregão não está regulado pela Lei n 8.666 e sim pela Lei n 10.520.

  • GABARITO 'E'

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem DESCLASSIFICADAS, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a REDUÇÃO deste prazo para 3 dias úteis.

  • Lei 10520 - Art. 4 XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;