A meu ver, questão com duas respostas possíveis:
a) no pregão, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos em lei.
8666 - Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
e) no caso de desclassificação de todas as propostas, a administração poderá fixar prazo para apresentação de novas propostas.
Art 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.