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ID
1257235
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O direito a revisão contratual está previsto na lei 8.666/93, portanto, dispensa a previsão contratual.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, IMPLICARÃO A REVISÃO destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • A) Errada, a Administração nos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (que se diferenciam em contratos com a administração), gozam de prerrogativas públicas que são manifestadas por cláusulas exorbitantes, conhecidos como contratos típicos ou verticais.

     

    B) Errada, Art. 60.  Parágrafo único É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    C) Gabarito. 

     

    D) Errada, Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.  

     

    E) Todos os ato, contratos administrativos anulados possuem efeito ex tunc, ou seja, retroage.