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ID
1257238
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que com o intuito de realizar reparo no motor de combustão principal de um navio hospital, uma Organização Militar da Marinha iniciou processo licitatório na modalidade concorrência. Entretanto, mesmo tendo cumprido regularmente todos os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/1993, nenhum interessado enviou proposta.
Caso seja necessário realizar nova licitação, haverá prejuízo para a Administração, pois, conforme Parecer Técnico, a demora no reparo do motor acarretará sua inutilização definitiva.
Diante do exposto, para preservar o interesse publico, é correto afirmar que a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


  • Licitação deserta

  • Art 24. É dispensável a licitação:

    V- quando não acudirem interessados à licitação anterior  e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas,neste caso,todas as condições preestabelecidas.

  • A questão tratou do tema licitação deserta, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

    De acordo com o Mazza: "Na licitação deserta, publica-se o edital mas não acode nenhum interessado, sendo autorizada contratação direta por dispensa de licitação, justificadamente, se não puder ser repetido o certame sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas" (Mazza, 2019)

    De acordo com Mazza, o pressuposto fático da licitação é o comparecimento de interessados. A ausência desse pressuposto autoriza a contratação direta nos termos da lei.

    A Lei nº 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Portanto, para o caso descrito no enunciado, a única alternativa correta é a letra B.

    FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: LETRA B