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ID
1257328
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, em relação às parcerias público-privadas.

I - De acordo com a Lei n° 11.079/2004, a parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão comum, na modalidade patrocinada ou administrativa.

II - É vedada a celebração do contrato de parceria público- privada cujo período de prestação de serviço seja infe­rior a 5 (cinco) anos.

III- A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação nas modalidades concorrência ou pre­gão

IV - É obrigatória a constituição de sociedade de propósito específico previamente à celebração do contrato de par­ceria público privada.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que a banca fez isso: 


    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  • O item I está incorreto porque diz que é um contrato de concessão comum. Não é. O contrato de concessão comum é regido pela Lei 8987/95.

  • I - FALSA - a parceria público-privada é contrato administrativo de concessão "especial", que pode ocorrer na modalidade administrativa ou patrocinada. Já a concessão "comum", que não envolve a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, é regida pela Lei 8.987/95;

    II - VERDADEIRA - a Lei 11.079/04 estabelece prazos mínimos e máximos de duração do contrato de parceria público-privada, que não será inferior a cinco anos e nem superior a trinta e cinco anos, estando nesse prazo incluída eventual prorrogação;

    III - FALSA - a modalidade de licitação que precederá a parceria público-privada será a concorrência, nos termos do art. 10, caput, Lei 11.079/04;

    IV - VERDADEIRA - nos termos do art. 9º da Lei 11.079/04.

  • Art. 2º

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Sabendo que a I estava incorreta, já mataria a questão.

  • IV - VERDADEIRA - ART. 9º, LEI 11.079/04 -  Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.