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ID
1258261
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que a teoria da irresponsabilidade estatal está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     Irresponsabilidade do Estado

          Na metade do século XIX, a ideia que prevaleceu no mundo ocidental era a de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A solução era muito rigorosa para com os particulares em geral, mas obedecia às reais condições políticas da época. O denominado Estado Liberal tinha limitada atuação, raramente intervindo nas relações entre particulares, de modo que a doutrina de sua irresponsabilidade da isenção que o Poder Público assumia àquela época.

          Essa teoria não prevaleceu por muito tempo em vários países. A noção de que o Estado era o ente todo-poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano e que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pela do Estado de Direito, segundo a qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.[1510]

          Modernamente, portanto, o direito positivo das nações civilizadas admite a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes causem a terceiros, podendo variar aspectos específicos e de menor importância no que toca à responsabilidade do agente, ao montante da reparação, à forma processual de proteção do direito etc


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, pág. 514


  • ART. 37 - CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL

  • mas não responde pelos atos do agente dolosa ou culposamente? fiquei na dúvida pq o E só fala culpa.

  • a) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos culposos de seus agentes. ( ERRADA )

    O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o contrário: que o Estado responde pelos atos culposos de seus agentes.

     b) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos dolosos de seus agentes.( ERRADA )
    O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o contrário: que o Estado responde pelos atos dolosos de seus agentes.

     c) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que a Constituição optou por não adotar no direito brasileiro a teoria do risco administrativo.( ERRADA )

    É justamente o contrário, a teoria adotada pela CF/88 é a de RISCO ADMINISTRATIVO


    d) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes, sendo sua responsabilidade estabelecida na modalidade do risco INTEGRAL.( ERRADA )

    A alternativa erra quando fala em Risco Integral f pois a CF/88 a dota o Risco Administrativo.


    e) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes desde que ajam nessa qualidade. ( CORRETA )

    Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • Questão mal formulada, pois, ao contrário do que a letra É afirma, o Estado responde independente de culpa ou dolo do agente público causador do dano

  • Ana Oliveira,


    E) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes desde que ajam nessa qualidade.


    Responde sim, a questão só mencionou ato de culpa, mas subentende-se o dolo também. Desde que os agentes estejam a serviço público.

  • fabio oliveira, não tem nada de errado com a assertiva, a adm. pub. responde por culpa ou dolo e pela negação das duas, mas na assertiva eles só quiseram por uma das duas.

  • A questão se referiu culpa em sentido amplo abrangendo tando o dolo quanto a culpa.


  • o pessoal está discutindo bastando mas a única certa é a E

    as outras nem deixam dúvida sobre estarem erradas

  • Concordo com o Fábio Oliveira... Muito mal formulada a assertiva "E", "(...) desde que..." não deveria ter aparecido no final da assertiva... 

  • Pois é, não é a primeira vez que nos deparamos com as bancas usando CULPA  em sentido lato (dolo ou culpa). Vejo que se existe a possibilidade, de vários colegas, assim como eu, ter visto isto...cuidado guerreiros!!!

  • RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL

    Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • Povo erra a questão e fica zangadinho. Em nem um momento ela excluiu o dolo, apenas falou sobre a culpa. isso é normal em questões de concurso, errada a questão não está.