-
Gabarito E.
Irresponsabilidade do Estado
Na metade do século XIX, a ideia que prevaleceu no mundo ocidental era a de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A solução era muito rigorosa para com os particulares em geral, mas obedecia às reais condições políticas da época. O denominado Estado Liberal tinha limitada atuação, raramente intervindo nas relações entre particulares, de modo que a doutrina de sua irresponsabilidade da isenção que o Poder Público assumia àquela época.
Essa teoria não prevaleceu por muito tempo em vários países. A noção de que o Estado era o ente todo-poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano e que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pela do Estado de Direito, segundo a qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.[1510]
Modernamente, portanto, o direito positivo das nações civilizadas admite a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes causem a terceiros, podendo variar aspectos específicos e de menor importância no que toca à responsabilidade do agente, ao montante da reparação, à forma processual de proteção do direito etc
Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, pág. 514
-
ART. 37 - CF
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL
-
mas não responde pelos atos do agente dolosa ou culposamente? fiquei na dúvida pq o E só fala culpa.
-
a)
prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição
Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos
culposos de seus agentes.
( ERRADA )
O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o contrário: que o Estado responde pelos atos culposos de seus agentes.
b)
prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição
Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos
dolosos de seus agentes.( ERRADA )
O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o
contrário: que o Estado responde pelos atos dolosos de seus agentes.
c)
prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição
Federal vigente uma vez que a Constituição optou por não
adotar no direito brasileiro a teoria do risco administrativo.( ERRADA )
É justamente o contrário, a teoria adotada pela CF/88 é a de RISCO ADMINISTRATIVO
d) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição
Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos
culposos praticados por seus agentes, sendo sua responsabilidade
estabelecida na modalidade do risco INTEGRAL.( ERRADA )
A alternativa erra quando fala em Risco Integral f pois a CF/88 a dota o Risco Administrativo.
e) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal
vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados
por seus agentes desde que ajam nessa qualidade. ( CORRETA )
Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
-
Questão mal formulada, pois, ao contrário do que a letra É afirma, o Estado responde independente de culpa ou dolo do agente público causador do dano
-
Ana Oliveira,
E) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes desde que ajam nessa qualidade.
Responde sim, a questão só mencionou ato de culpa, mas subentende-se o dolo também. Desde que os agentes estejam a serviço público.
-
fabio oliveira, não tem nada de errado com a assertiva, a adm. pub. responde por culpa ou dolo e pela negação das duas, mas na assertiva eles só quiseram por uma das duas.
-
A questão se referiu culpa em sentido amplo abrangendo tando o dolo quanto a culpa.
-
o pessoal está discutindo bastando mas a única certa é a E
as outras nem deixam dúvida sobre estarem erradas
-
Concordo com o Fábio Oliveira... Muito mal formulada a assertiva "E", "(...) desde que..." não deveria ter aparecido no final da assertiva...
-
Pois é, não é a primeira vez que nos deparamos com as bancas usando CULPA em sentido lato (dolo ou culpa). Vejo que se existe a possibilidade, de vários colegas, assim como eu, ter visto isto...cuidado guerreiros!!!
-
RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL
Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
-
Povo erra a questão e fica zangadinho. Em nem um momento ela excluiu o dolo, apenas falou sobre a culpa. isso é normal em questões de concurso, errada a questão não está.