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E qual o erro da B?
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Em relação a letra C: quer dizer que a prisão em flagrante, sendo espécie de prisão, só pode ser determinada pelo juiz?! Esse "só" restringiu muito.
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A BANCA ENTENDE SER CORRETA A LETRA C, no entanto a letra B tb está correta, pois o próprio STF, e a doutrina de CANOTILHO são unânimes em dizer que sobre determinadas matérias, cabe ao poder judiciário a última palavra.
sobre princípio de reserva de jurisdição o STF se manifestou :"O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter à esfera única de decisão dos magistrados a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes e investigação próprios das autoridades judiciais’. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a BUSCA DOMICILIAR (CF, art. 5º, XI), a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA(CF, art. 5º, XII) e a DECRETAÇÃO DE PRISÃO de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º,LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos,assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palava, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se,desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.
SEGUE O ENTENDIMENTO DE Canotilho:“A idéia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra. É o que se passa, desde logo, no domínio tradicional das penas restritivas da liberdade e das penas de natureza criminal na sua globalidade. Os tribunais são os guardiões da liberdade e das penas de natureza criminal e daí a consagração do princípio nulla poena sine judicio"
QUESTÃO MAL FORMULADA
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Na letra C - realmente a prisão em flagrante pode ser realizada pelo delegado, mas cabe ao juiz verificar a legalidade.
E a letra B muito estranha. Existem horas que temos que entrar na cabeça do examinador e tentar descobrir o que esses sujeitos pensam quando escrevem tais questões pouco elaboradas e aprofundadas. Convenhamos que a expressão monopólio da última palavra foi mal empregada numa prova de investigador!
Bom , para os futuros investigadores que costumam ler CANOTILHO ai vai.. o Poder Judiciário detém o “monopólio da última palavra”, e não da primeira palavra, também chamada reserva absoluta de jurisdição.
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Na minha humilde opinião a letra "C" está errada pois o Art. 301 diz que qualquer do povo poderá prender em flagrante, se qualquer do povo pode (flagrante facultativo) imagina às autoridades policiais e os seus agentes que tem o dever (flagrante compulsório) prisões em flagrante não precisam de ordem judicial (no momento da prisão, depois os autos são encaminhados para o juiz) se fosse ter uma letra correta seria a "B", mas com ressalvas pois teria o monopólio da primeira e última palavra a letra "A" "D" e "E" são absurdas.
questão mal formulada.
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BANCA:
É indiscutível, tanto na Doutrina como na Jurisprudência (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. Elsevier,
2013, 4ª edição, p. 60, ss.. STF, MS 23452) a adoção do princípio da reserva de jurisdição, o que entrega ao
judiciário, em relação a alguns temas, não só o monopólio da última palavra (o que é ordinário e não traduz o sentido
da reserva de jurisdição), mas o da primeira palavra (este sim afeto ao princípio em apreço). Mesmo as CPIs, que
possuem poderes de investigação tal qual a autoridade judiciária, em matéria de reserva de jurisdição, não podem
atuar. Com isso se exclui todas as alternativas das questões, sendo correta apenas a que dispõe: Vigora em nosso
ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a
prisão, só podem ser determinados pela autoridade judiciária. Para além do fato de que a prisão em flagrante é mera
captura e que o seu auto é ato administrativo pré cautelar que é imediatamente submetido à autoridade judiciária para
apreciação e decreto de prisão, o fato é que as prisões em flagrantes, na fase captura, podem ser feitas por qualquer
um do povo e devem ser pelas autoridades policiais. Ocorre que quando se fala em “determinar” diz-se ordenar.
Neste aspecto, ordenar prisão é atividade exclusiva do poder judiciário. Não se pode confundir “prisão captura” que
pode ser feita por qualquer um, com “determinar” prisão (ordem de prisão), exclusivo da autoridade judiciária.
Ademais, todas as demais alternativas que não a indicada pelo gabarito, não deixam dúvidas quanto a incorreção do
conteúdo de seus textos. Isto posto, indefiro o recurso.
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Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdi��o importa em submeter, � esfera �nica de decis�o dos magistrados, a pr�tica de determinados atos cuja realiza��o, por efeito de expl�cita determina��o constante do pr�prio texto da Carta Pol�tica, somente pode emanar do juiz, e n�o de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribu�do o exerc�cio de poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais".
Atrav�s desse julgado conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrut�rios e de investiga��o das CPI's, significando que a CPI n�o poder� praticar os atos propriamente jurisdicionais, que s�o atribu�dos com exclusividade aos membros do Poder judici�rio em respeito ao princ�pio constitucional da reserva de jurisdi��o.
Destacam-se as seguintes impossibilidades de pr�tica pela CPI:
a) dilig�ncia de busca domiciliar;
b) quebra do sigilo das comunica��es telef�nicas;
c) ordem de pris�o, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.
Fonte: SAVI
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Questão passível de anulação.
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Senhores, a letra B evidentemente não está errada, mas encontra-se INCOMPLETA, pois Nicolitt em sua obra expõe, assim como outros doutrinadores, que o Juiz tem a Última e a PRIMEIRA palavra...
Commandos!!!
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Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos
em lei;
Acredito que a banca também se esqueceu da possibilidade de determinação de prisão nos casos de transgressão militar, que no caso, pode não ser feita por um juiz.
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Questãozinha mal formulada!
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Nao faz sentido o que diz a questao, é que nao pode ser preso sem ordem judicial e no caso de prisao em flagrante..?! Entao nao poderá ser preso, pois deverá aguardar a ordem do Juiz.. fala sério hem!!
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Questão mal formulada e embasamento para não anular muito parcial! Quando ele não especifica o tipo de prisão( captura ou decretada) , não pode afirmar que só pode ser determinada pela autoridade judiciária.
Enfim, vida de concurseiro é isso , aceitar essas incorreções !
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Fui seco e marquei a letra B sem ler o resto, aí pensei "WTF?", li a C e realmente "é mais certa", se isso existe.
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também não entendi a letra C. Por favor peçam comentários do professor.
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Não entendi qual é o erro da alternativa B, alguem pode ajudar?
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A banca usou o Nicolit, um juiz do RJ, com diversas posições minoritárias!!! Fica impossivel saber tudo.
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Então tá FUNCAB restringiu a Prisão em flagrante... vc retirou a Prisão em flagrante para "qualquer do povo, autoridades", devendo ser determinda só por juiz??? Por mais precária que seja, não deixa de ser uma prisão como determina CPP em sua alíneas...vc FUNCAB interpreta da forma que mais lhe provêm, prejudica a todos...quando vai de encontro ao CPP: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito!!! Veja são dois verbos em jogo na P. em Flagrante "dever e poder´"...
Ademais é claro que a "B" tá correta, vc FUNCAB não falou "...somente o monopólio da ultima jurisdição..." , questão esta correta apesar de incompleta, isso não invalida a afirmação: "Segundo o princípio da reserva de jurisdição, sobre determinados temas, a autoridade judiciária tem o monopólio da última palavra"... é preciso seriedade!!! Abçs.
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DESDE QUANDO A PRISÃO SÓ PODE SER DETERMINADA PELO JUIZ..E A PRISÃO EM FLAGRANTE..RUM1 :/
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Funcab pior banca dessas que fazem grandes concursos. Essa não é a primeira questão que vejo desse nivel ridiculo de formulação.
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Bacana esta questão, a funcab acabou com pelo menos três prisões:
Prisão militar, em flagrante e a determinada pelo executor das medidas nos casos de estado de sitio e de defesa
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b) Segundo o princípio da reserva de jurisdição, sobre determinados temas, a autoridade judiciária tem o monopólio da última palavra. ( ué, por que errado ? no trânsito em julgado o juiz não tem o monopólio da última palavra em um caso concreto ? não entendi.)
C) Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária. ( galera, mal formulado, só do fato de já haver sido citado a prisão em flagrante pelos colegas ) deveria ser assim : Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão cautelar só podem ser determinados pela autoridade judiciária.
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Amigos, sinceramente, essa questão é rídicula. É uma daquelas que você escolhe a menos errada, coisa que não deveria acontecer. Falando sobre a resposta (letra C), não concordo pois quando diz Prisão, está no sentido genérico, ou seja, o candidato entende todas as prisões, inclusive a em Flagrante Delito, a qual qualquer um poderá realizar. af!!!
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A justificativa da banca se baseou no livro de um tal de Nicolitt.. quem é Nicolitt?
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Esse tal de Nicollit e muito utilizado na prova de delta aqui no Rio, ele é muito criticado pelos seus posicionamentos isolados.
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É um absurdo a quantidade de questões que essa banca entra em divergência com a doutrina, jurisprudência e demais bancas. Deveria haver um órgão para regulamentar e avaliar essas atitudes.
### Lei dos concursos já ###
Muitos examinadores não passariam nem em concurso de nível médio.
O que parece é que não estavam em sã consciência no momento da elaboração da prova.
OU
Não dominam o assunto mesmo.
Desculpem-me, mas é um desabafo.
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Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária.
E A PRISÃO EM FLAGRANTE FICA ONDE NESSA HISTORIA?
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A explicação da banca é patética!
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Galera que está discutindo sobre a PRISÃO EM FLAGRANTE. Desde que quando a prisão é flagrante é determinada??? Ela simplesmente acontece, claro que não é determinada por juiz, por isso não se enquadra na alternativa, apesar de ser um tipo de prisão.
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A resposta para indeferimento dos recursos, apresentada pela banca Funcab, é, no mínimo, passivel de PRISAO EM FLAGRANTE do examinador. Dentre as bancas que fazem grandes concursos, essa é a pior. Fica feio para eles, e prejudica quem estuda de verdade....
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A princípio fiquei surpreso com o itens da questão, no entanto, ao analisar os comentários dos demais colegas observei que de fato ocorreu uma falha na elaboração dessa questão - que não venham questões como essa na nossa prova. Vamos que vamos...foco e fé!!!
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d) Excepcionalmente, as CPIs, por possuírem poderes de investigação típicos da autoridade judiciária, podem ordenar buscas domiciliares.
ERRADA
CORRIGINDO:
Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:
# Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);
# Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
# Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
# Ouvir investigados ou indiciados.
Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:
# Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
# Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);
# Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
# Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
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O cara estuda tanto pra ter que "engolir" esses tipos de questões.
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Mas que merda de questão
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Aos que assinalaram a assertiva B: Inicialmente cumpre destacar que na maioria das questões você tem que assinalaram a mais correta. Devemos parar de "a A é a correta, marco e já passo para a próxima". Veja que na assertiva B diz que a última palavra é do poder judiciário, contudo, apesar dos dizeres da Carta Magna, há situações que a última palavra pode ser da administração, logo, estando a B "certa" e a C "certíssima". Fique com o superlativo.
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Essa é uma questão tipica, aquela que quem estuda muito marca ''errada'' e quem estuda nas cochas marca a "certa"
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Uma questão que nem vale a pena perder tempo procurando porque errou!
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E quanto a prisão em flagrante!?!?! Fala sério.....
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Bom, discodo com o gabarito, porque a própria constituição estabelece que haverá prisão em flagrante ainda que sem ordem judicial, sendo esta autoridade responsável apenas por converter a prisão administrativa em judicial quando dela tiver notícia.
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Prisão em flagrante... pronto, questaõ passível de anulação.
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FLAGRANTE erro da banca na alternativa C.
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Na alternativa C o examinador se referiu à prisão de forma ampla, não restringindo a QUALQUER tipo de prisão que deve ser determinada somente pela autoridade judiciária. Por isso que a prisão EM FLAGRANTE não foi contemplada.
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A banca errou com força!
então a prisão só por ordem escrita da autoridade judiciária? errado!
é isso que a questão afirma
aff viu
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Está certo a prisão em flagrante tem que ter ordem Judicial ? Meu Deus quanto mais estudo mais triste eu fico.
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Eu acho que a banca deveria ser mais objetiva,para dar chance a quem estuda, logo a gente acha que pode ser uma pegadinha da banca,mas na realidade ficou mal formulada a resposta, pois acho que a resposta deveria ser assim
b- Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e as prisõ (es com excessão) em flagrante só podem ser determinados pela autoridade judiciária.
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Quer dizer então que todos os tipos de prisão precisam de ordem judicial?
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B) ERRADA. NÃO É A ÚLTIMA PALAVRA E SIM O ÚLTIMO ATO.
C) CERTA!!!
Esse é o tipo de questão que se acerta marcando a menos errada. rsrsrs
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Concordo que a questão é fraca; porém, ao meu sentir, uma correta interpretação textual aliada ao tecnicismo jurídico, resolve a questão sem grandes problemas. Afinal, a assertiva dada por correta pela banca se utiliza da expressão: "podem ser determinados pela autoridade judiciária", e, quem detêm jurisdição p/ determinar prisão, é de fato apenas o poder judiciário. A autoridade policial a realiza, a efetua, e não a determina.
Não estou defendendo a banca, apenas estou expondo esse meu raciocínio pois com ele consegui resolver a questão. Espero que seja útil aos colegas.
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Querido amigo concurseiro,
Se erraste esta questão, fique tranquilo, vc está no caminho certo!
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Prisão ?
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É só ignorar.
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Consegue-se chegar à resposta por eliminação. Isso é um saco, agora imagine: aquele nervosismo diante da prova e ter confiança para fazer isso, haja coração, hein!?
Há um comentário com a resposta da banca para o recurso dessa questão, segue a parte polêmica da prisão em flagrante: "a prisão em flagrante é mera captura e que o seu auto é ato administrativo pré cautelar que é imediatamente submetido à autoridade judiciária para apreciação e decreto de prisão, o fato é que as prisões em flagrantes, na fase captura, podem ser feitas por qualquer um do povo e devem ser pelas autoridades policiais. Ocorre que quando se fala em “determinar” diz-se ordenar. Neste aspecto, ordenar prisão é atividade exclusiva do poder judiciário. Não se pode confundir “prisão captura” que pode ser feita por qualquer um, com “determinar” prisão (ordem de prisão), exclusivo da autoridade judiciária".
Ainda, a banca menciona na resposta do recurso o doutrinador André Nicolitt, portanto, em Processo Penal pode ser que continuem o adotando.
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Então quer dizer que não existe mais prisão em flagrante no ordenamento jurídico brasileiro? Está errado esse gabarito.
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SDDS Prisão em Flagrante!
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Segue o baile.
Vidaquesegue.
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Piada de PÉSSIMO gosto...
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A alternativa "B" refere-se à coisa julgada, e não à reserva de jurisdição.
Quanto a alternativa "C", de fato as prisões só podem ser decretadas pela autoridade judicial; no caso de flagrante, podem, no entanto, ser executadas por qualquer pessoa, uma vez que não demandam ordem judicial. Ou seja, quando decretadas, só podem ser determinadas por juiz.
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Brincadeira essa questão não ser anulada, pqp.
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Questão mal formulada, mormente no que diz respeito à "prisão" em lato sensu, tendo em vista que existem várias modalidades de prisão, não sendo todas elas monopolizadas pela prévia decisão judicial.
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Sobre o princípio da reserva de jurisdição, é correto afirmar que: Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária.
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1) BUSCA DOMICILIAR, FUNDADA EM POSSIBILIDADE DE FLAGRANTE DELITO, JUSTIFICADA A POSTERIORI, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
2) PRISÃO EM FLAGRANTE TAMBÉM NÃO.
PRECISA DIZER MAIS ALGUMA COISA SOBRE ESSA QUESTÃO?
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Cada banca despreparada, então STF e Canotilho estão errados?
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Mal elaborada
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Péssima questão, esqueceram-se da prisão em flagrante...
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Uai, e a prisão em flagrante foi extirpada do ordenamento jurídico?
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Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". ( Jus Brasil)
ALÉM DA VELHA PRISÃO EM FLAGRANTE.
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Discordo do gabarito C, uma vez que a prisão em flagrante não se submete a reserva de jurisdição.
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Vou pular a questão, se não eu desaprendo as coisas
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Discordo da questão, na minha opinião deveria ser anulada. Pois falou em "prisão" em um sentindo amplo.
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A questão cobrou conhecimentos acerca
do princípio da reserva de jurisdição.
A – Incorreta. De acordo com o art. 5°, inc. IX da
CF/88 “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial". Assim, a busca domiciliar depende de ordem judicial, ou seja, é
uma cláusula de reserva de jurisdição.
B – Incorreta*. A reserva de jurisdição consiste em
garantir que apenas o Poder Judiciário, órgão que é melhor aparelhado para
determinado tema, decida sobre determinado assunto. Assim, o judiciário tem o monopólio da ultima palavra, porém a banca
considerou esta alternativa como incorreta.
C – Correta*. A
interceptação telefônica e a busca domiciliar estão, realmente, sujeitas a
reserva de jurisdição, mas nem todas as prisões estão, pois a prisão em
flagrante delito poderá ser efetuado por qualquer do povo e a autoridade policial
deverá prender em flagrante, sem necessidade de ordem judicial.
D – Incorreta. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais (Art.58 § 3º da Constituição Federal). Contudo, A
CPI não poderá determinar busca e apreensão domiciliar, pois a busca e
apreensão está condicionada a uma autorização judicial por força do art5º,
XI da CRFB/88.
E – Incorreta. A ordem Constitucional brasileira
reserva determinados temas a apreciação exclusiva pelo poder judiciário, ex.
Busca e apreensão domiciliar.
A banca deu como gabarito dessa
questão a letra C, mas como foi demostrado esta alternativa está incorreta.
Para nós o gabarito é a letra B.
Gabarito
do professor: letra B.
Gabarito
da banca: letra C.
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Sem fundamento para o edital do ESCREVENTE DO TJ SP
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Galera tem que entender que a questão é de 2014 antes de começar a criticar. Nossas leis e entendimentos mudam todos os dias, ainda mais com 7 anos ou mais.