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A Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.
O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
Bons Estudos
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ARTIGO 302 II, III
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acaba de cometer o crime---> logo após ---> logo depois
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Basta lembrar que não tem essa de: 24, 48, 56 horas...
Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!
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Colega Farley se equivocou na classificação dos flagrantes.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; TAMBÉM PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO
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Drumas está certo!
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Flagrante impróprio
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Complementando.
Ainda existe o Flagrante Diferido -> quando o crime se prolonga no tempo e a polícia nao realiza o flagrante no momento para que sejam colhidas maiores quantidades de provas.
Flagrante preparado ( crime de ensaio ) --> nao constitui nem crime.
Desculpa pelas poucas palavras mas é basicamente isso.
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48 hrs 24 hrs, não existe esse prazos para se apreender o agente delituoso.
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NO QUE DIZ RESPEITO A PRAZOS PARA PRISÃO EM FLAGRANTE OU PARA PRISÃO TEMPORÁRIA, HÁ DE SE OBSERVAR 24H PARA O JUIZ DECRETAR OU NÃO A PRISÃO, MEDIANTE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DA MESMA.
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Gabarito letra A
Para ajudar a lembrar:
Flagrante próprio: Esta cometendo ou acabou de cometer o fato criminoso;
Flagrante imPrópio: é perseguido logo aPós (...)
Flagrante presumiDo: é encontrado logo Depois
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Quando lia: "até 24 horas..." " até 48 horas..." já eliminava a alternativa. Flagrante NÃO EXISTE limite de horas. Esqueçam o que a GLOBO fala!
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Não tire suas conclusões pelo que a GLOBO FALA!!!!
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Menos de 5 segundos pra fazer essa questão. Só achar a que não tem prazo!
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Basta lembrar que não tem essa de 24, 48, 72 horas para configuração da prisão em flagrante...
Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!
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e para prender em flagrante tem prazo é ? kkkkkkkkkkkkkkkk
para não zerar
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Basta lembrar que não há prazos para prisão em flagrante. Flagrante ocorre enquanto houver diligencias ininterruptas.
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GABARITO A
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
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Como diz o colega JESSÉ, sem prazo.
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Questão fácil! não tem prazo
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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A busca sendo ininterrupta e contínua, poderá durar dias...
Força Guerreiros!
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GABARITO: A
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Considera-se em flagrante delito: Aquele que é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração, ou ainda, o que é encontrado, logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.
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importante ressaltar que flagrante não há prazo definido.
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No que tange ao tema da prisão em flagrante, de
início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302
traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A lavratura da prisão em
flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não
havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a
autoridade do lugar mais próximo.
A) CORRETA: a presente afirmativa traz as hipóteses de: 1) flagrante impróprio, ou seja, aquele em que a pessoa é perseguida,
logo após, pela autoridade,
pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da
infração
(artigo 302, III, do Código de Processo Penal); 2) flagrante presumido, ou seja, quando o agente é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele
autor da infração (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).
B) INCORRETA: A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da
ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: : O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não
encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada
enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação,
artigo 302, III, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Tenha atenção que na hipótese de FLAGRANTE
FICTO ou PRESUMIDO o agente é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir
ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: Tenha
atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a
prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a
preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Resposta:
A
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo Professor.
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questão que deveria ser anulada, pois há duas alternativas corretas. Eu estou assustada com a quantidade de gente tentando justificar o erro da alternativa C
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GABARITO - ALFA
NÃO TEM ESSA DE "TEMPO DETERMINADO" PRA PERSEGUIÇÃO.
SÓ LEMBRAR DO CASO DO CUZÃO DO LÁZARO!
PMERJ - PCERJ
ZERÔ, É O GAT!!!!!