SóProvas


ID
1258312
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito:

Alternativas
Comentários
  • Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

    O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    Bons Estudos
  • ARTIGO 302 II, III

  • acaba de cometer o crime---> logo após ---> logo depois 

  • Basta lembrar que não tem essa de: 24, 48, 56 horas... 

    Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!
  • Colega Farley se equivocou na classificação dos flagrantes.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

      II - acaba de cometê-la; TAMBÉM PRÓPRIO

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO


  • Drumas está certo!

  • Flagrante impróprio
  • Complementando.

    Ainda existe o Flagrante Diferido -> quando o crime se prolonga no tempo e a polícia nao realiza o flagrante no momento para que sejam colhidas maiores quantidades de provas.

    Flagrante preparado ( crime de ensaio ) --> nao constitui nem crime.

    Desculpa pelas poucas palavras mas é basicamente isso.

  • 48 hrs 24 hrs, não existe esse prazos para se apreender o agente delituoso.

  • NO QUE DIZ RESPEITO A PRAZOS PARA PRISÃO EM FLAGRANTE OU PARA PRISÃO TEMPORÁRIA, HÁ DE SE OBSERVAR 24H PARA O JUIZ DECRETAR OU NÃO A PRISÃO, MEDIANTE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DA MESMA.

  • Gabarito letra A

     

    Para ajudar a lembrar:

    Flagrante próprio: Esta cometendo ou acabou de cometer o fato criminoso;

     

    Flagrante imPrópio: é perseguido logo aPós (...)

     

    Flagrante presumiDo: é encontrado logo Depois

     

     

  • Quando lia: "até 24 horas..." " até 48 horas..." já eliminava a alternativa. Flagrante NÃO EXISTE limite de horas. Esqueçam o que a GLOBO fala!

  • Não tire suas conclusões pelo que a GLOBO FALA!!!!

  • Menos de 5 segundos pra fazer essa questão. Só achar a que não tem prazo!

  • Basta lembrar que não tem essa de 24, 48, 72 horas para configuração da prisão em flagrante... 

    Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!

  • e para prender em flagrante tem prazo é ? kkkkkkkkkkkkkkkk

     para não zerar

  • Basta lembrar que não há prazos para prisão em flagrante. Flagrante ocorre enquanto houver diligencias ininterruptas.
  • GABARITO A

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Como diz o colega JESSÉ, sem prazo.

  • Questão fácil! não tem prazo

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • A busca sendo ininterrupta e contínua, poderá durar dias...

    Força Guerreiros!

  • GABARITO: A

  • Considera-se em flagrante delito: Aquele que é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração, ou ainda, o que é encontrado, logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • importante ressaltar que flagrante não há prazo definido.

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A lavratura da prisão em flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a autoridade do lugar mais próximo.


    A) CORRETA: a presente afirmativa traz as hipóteses de: 1) flagrante impróprio, ou seja, aquele em que a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração (artigo 302, III, do Código de Processo Penal); 2) flagrante presumido, ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).


    B) INCORRETA: A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: : O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Tenha atenção que na hipótese de FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Tenha atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





  • questão que deveria ser anulada, pois há duas alternativas corretas. Eu estou assustada com a quantidade de gente tentando justificar o erro da alternativa C

  • GABARITO - ALFA

    NÃO TEM ESSA DE "TEMPO DETERMINADO" PRA PERSEGUIÇÃO.

    SÓ LEMBRAR DO CASO DO CUZÃO DO LÁZARO!

    PMERJ - PCERJ

    ZERÔ, É O GAT!!!!!