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ID
1258315
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que encontra fundamento no ordenamento processual penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe me informar onde que essa letra *C esta errada ?

  • LIVRO II

    DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

    TÍTULO I

    DO PROCESSO COMUM

    CAPÍTULO I

    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL


    D) ART. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição

  • Quanto a questão (C) - Informativo 250 / 2001 Prisão Ilegal e Prova Ilícita (Transcrições)

    HC 80.949-RJ*

    RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE Ementa III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais.
    3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • c)A falta de advertência sobre o direito ao silêncio durante o interrogatório em sede policial não retira o valor da confissão.

    ERRADA Aury Lopes Jr em seu livro Direito Processual Penal página 656 diz: " O direito de calar também estipula um novo dever para a autoridade policial... o de advertir o sujeito passivo de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem feitas...sob pena de nulidade do ato por violação de uma garantia constitucional."

  • Quanto a assertiva E pode ser escrito ou datilografado.

  • Complementando...

    Letra A - art 306,6º - "em até 24h"

    Letra B - art 10 cpp - 30 dias com o réu solto

    Letra E - art 9º, Cpp "escrito ou datilografados"

  • prazo do IP:

    10 dias--> agente preso (improrrogável) 

    30  dias--> agente solto (prorrogável) 
  • No caso da letra C como houve uma nulidade no depoimento do acusado, pois não foi informado o direito ao silêncio, o ato é nulo. devendo ser repetido.

  • Quanto a "C": AVISO DE MIRANDA

    INFORMTIVO 505/STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Resposta: d)

     

     Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Julgado: TJDFT 2016

    1. A garantia fundamental prevista no artigo 5º , LXIII , da Constituição da República assegura aos acusados ou indiciados em todas as fases procedimentais (extrajudicial ou judicialmente) o direito ao silêncio. E, além de matriz constitucional, trata-se de direito consagrado pelo Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o principal consectário da mencionada garantia constitucional é impor às autoridades a necessidade de advertência aos acusados do direito constitucional de permanecer em silêncio, sob pena de nulidade da prova. 2. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 3. A não advertência ao ora paciente do direito ao silêncio, no momento em que ouvido perante a autoridade policial – haja vista ter prestado declarações como testemunha, embora já recaísse sobre ele a suspeita acerca da subtração do veículo descrito na denúncia –, constitui “prova” ilícita, porque obtida em violação ao direito constitucional de não-autoincriminação, cuja consequência é o seu desentranhamento dos autos.

  • Erro da alternativa c)

    CF -  Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    combinado com:

    CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  •  a) Lavrado o auto de prisão em flagrante, este deve ser encaminhado para autoridade judiciária em 24 horas, prorrogáveis por até 72 horas, quando a sede da unidade de polícia judiciária for longínqua em relação ao fórum em que se encontrara autoridade judiciária.

    ERRADO

    CORREÇÃO:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
    imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz
    competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
    integral para a Defensoria Pública.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     rt. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.        

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações 

  • Resposta: d)

     

     Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • PARTE 1/2

     

    A) Lavrado o auto de prisão em flagrante, este deve ser encaminhado para autoridade judiciária em 24 horas, prorrogáveis por até 72 horas, quando a sede da unidade de polícia judiciária for longínqua em relação ao fórum em que se encontrara autoridade judiciária.
    ERRADO: Artigo 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz compentente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    O artigo 306 do CPP não traz hipótese de prorrogabilidade do prazo ora transcrito. Logo, incorreta a assertiva.

     

    B) O inquérito deve ser documentado, relatado e encerrado em 90 dias se o réu estiver solto.
    ERRADO: Artigo 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    C) A falta de advertência sobre o direito ao silêncio durante o interrogatório em sede policial não retira o valor da confissão.
    CONTROVERSO: Marquei esta assertiva, porém foi dada como ERRADO pela Banca.

    Observar-se o artigo 5º, inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.


    De qualquer maneira, segue informativo jurisprudencial: "Irregularidade ocorrida na fase extrajudicial não torna nula a ação penal. A falta de advertência quanto ao direito do acusado de permanecer em silêncio em sua manifestação na delegacia não configura, por si só, nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade, pois a não consignação deste direito no termo de declarações não significa que deixou de ser assegurado ao réu. Sem a demonstração do prejuízo que tal procedimento teria ocasionado, a nulidade não deve ser decretada, conforme preceitua o artigo 563 do Código de Processo Penal. Assim, os Julgadores rejeitaram a tese de ilicitude da confissão extrajudicial por suposta violação ao direito de silêncio."

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-n-o-284/falta-de-advertencia-quanto-ao-direito-de-permanecer-em-silencio-2013-nulidade

  • PARTE 2/2

     

    D) Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito por meio de gravação magnética, estenotipia, digital, audiovisual ou outro similar, tudo para garantir maior fidelidade das informações.
    CORRETO: Artigo 405 do CPP. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio assinado peli juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.

    § 1º Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audio-visual, destinada a obter maior fidelidade das informções.


    E) Os depoimentos do indiciado só podem ser registrados por termos escritos nos autos do inquérito.

    ERRADO: Artigo 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a esrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    Espero ter contribuído!

  • A)  Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE:
    1 - AO JUIZ COMPETENTE,
    2 -
    AO MINISTÉRIO PÚBLICO e
    3 -
    À FAMÍLIA DO PRESO ou
    4 -
    À PESSOA POR ELE INDICADA.
    § 1
    o Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B)  Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    C) Art.198. O silêncio do acusado NÃO importará confissão


    D) GAB.

    E) Art.9o TODAS as peças do inquérito policial serão, num só processado, REDUZIDAS A ESCRITO ou DATILOGRAFADAS e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

  • ITEM (A) ERRADO - Art. 306, caput, e § 1º, do CPP:

    "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." ;

    ITEM (B) ERRADO - Art. 10, do CPP:

    "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." ;

    ITEM (C) ERRADO - Art. 5º, LXIII:

    "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado";

    ATENÇÃO: O direito de permanecer calado têm índole constitucional e não pode ser usado em prejuízo do acusado (parágrafo único, do art. 186, CPP);

    Atualmente, tanto o STF quanto o STJ reconheceram a nulidade quando a  irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio causar prejuízo ao acusado.

    "Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. ((HC 390.773/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017)" ;

    "É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida.” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017)" e; Precedente do STF no (RHC 122.279/RJ, j. 12/08/2014);

    ITEM (D) CERTO - Art. 405, § 1º, do CPP:

    "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações" ;  

    ITEM (E) ERRADO - Art. 405, § 1º, do CPP (Primeira parte);

  • Autoridade policial: Delegado.

    Autoridade judiciária: Juiz.

    O erro da "A" é o "prorrogáveis por até 72h" e não a falta de "juiz competente".

  • Interessante se atentar para o fato de que as nulidades absolutas se fundam em violação a direitos constitucionais; nesse caso há uma exceção, pois se está falando da violação do direito ao silêncio, que é direito constitucional, mas que enseja em nulidade relativa. E nulidades relativas se fundam em violação a direito infraconstitucional.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.




    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: A remessa de cópia integral do auto de prisão em flagrante a autoridade judiciária deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e caso o autuado não informe o nome de seu advogado, no mesmo prazo, deverá uma cópia ser encaminhada a Defensoria Pública, artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."


    B) INCORRETA: os prazos para término do inquérito policial têm como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. Tenha atenção que a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) traz o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto.


    C) CORRETA: Segundo o entendimento do STJ, acompanhando entendimento do STF, a falta de advertência ao direito ao silêncio é causa de nulidade relativa e depende de comprovação do prejuízo causado. A falta da advertência, por si só, não retira o valor da confissão, dependendo de comprovação de prejuízo ao acusado, vejamos nesse sentido trecho de recente julgado do STJ no HC 614339/SP:




    “3. Quanto ao "aviso de Miranda" (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi,  Quinta Turma, DJe 04/05/2016). No caso, o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial, manifestou o desejo de falar somente em juízo, bem como suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação, o que afasta o reconhecimento da nulidade apontada."


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 405, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.    

    § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações." 


    E) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 9º do Código de Processo Penal traz que as peças do inquérito serão reduzidas a escrito ou datilografadas. Ocorre que referido artigo, apesar de poder ser cobrado em alguns certames, deve ser interpretado de acordo com os dias atuais e o disposto no artigo 405, §1º, do CPP (descrito no comentário da alternativa “d"), ou seja, sempre que possível, mesmo nos autos do inquérito policial o registro dos depoimentos deverá ser feito por “meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual".




    Resposta: ANULADA, em discordância com o gabarito da banca que é letra “D".




    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.