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ID
1258351
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eufrosina, experiente psicóloga e conhecedora profunda das técnicas de hipnose, propõe a sua amiga Ambrosia hipnotizá-la, sob o argumento de curá-la de um trauma da infância. Acreditando na cura, Ambrosia aceita a terapia. Estando sob os efeitos da hipnose e das determinações de Eufrosina, Ambrosia entrega-lhe um colar de brilhantes, que já era cobiçado pela psicóloga há anos. Eufrosina vai embora surrupiando a joia. Assim, Eufrosina praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. (Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346&mode=print)

  • Resposta: Alternativa "A"

    Sem dúvida o crime aqui é o de roubo (art. 157, caput, do CP). O caput do art. 157 trata do crime de roubo denominado "roubo próprio", ao passo que o § 1º do art. 157 do CP trata do "roubo impróprio".

    Detalhe interessante desta questão está no meio, ou melhor, na violência empregada por Eufrosina em face de Ambrosia. Analisando o caso, verifica-se que não ocorreu violência física e nem grave ameça à vítima, logo, quem não conhece a redação do crime de roubo talvez poderia pensar que o crime seria o de furto, o que não é o caso. Perceba que Ambrosia foi hipnotizada por Eufrosina, justamente para um fim, qual seja, ter para si o colar de brilhantes pertencente a Ambrosia. Assim, embora não houvesse violência física ou grave ameaça à vítima, ocorreu o que a doutrina denomina de violência imprópria, que é o que está grifado no artigo abaixo.

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (resistência de quem? da vítima!):

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Do exposto, chegamos a conclusão que no crime de roubo próprio comporta tanto a violência própria (que é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima), quanto a violência imprópria (que é aquela que o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir).

    Na questão ocorreu o roubo próprio mediante emprego de violência imprópria. Lembre-se ainda que no roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP) não há a figura da violência imprópria.

    Bons estudos!

  • Roubo próprio: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"

  • Art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência:

    Veja: não há roubo próprio porque não houve grave ameaça ou violência para subtração da coisa;

    Não há roubo impróprio, porque para que este exista, é necessário que a subtração seja prévia a qualquer outro meio utilizado pelo agente para reduzir à impossibilidade de resistência da vítima. Aqui, o meio utilizado pelo agente para subtrair o colar, ou seja, a hipnose, foi realizado antes da subtração e não a posterior, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.

  • Roubo próprio mediante o emprego de violência imprópria. Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela.

  • POIS, REDUZIU SUA CAPACIDADES DE RESINTÊNCIA.

  • Eu errei a questão, fazendo o raciocínio da qualificadora do furto com abuso de confiança.

    Mas, vendo os comentários, vejo que estava até que simples a questão: Houve a redução de resistência. (Robson)

  • O roubo próprio, previsto no caput do artigo 157 CP, prevê as duas formas de violência à pessoa ( própria e imprópria), além da grave ameaça. No caso em comento ocorreu a segunda ( violência imprópria), haja vista que a hipnose acabou reduzindo à impossibilidade de resistência da vítima. Já o roubo impróprio, é a violência, que deve ser própria ou a grave ameaça, que são aplicadas após a subtração da coisa, todavia antes de se ter por consumado o furto.

  • "A"  ROUBO PRÓPRIO. 

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Força!!!

  • Roubo próprio com violência imprópria. Boa questão. ^^

  • schowww a questao

  • Roubo impróprio: A violência é utilizada após a coisa ser roubada com o intuito de garantir a posse da coisa.

  • mediante o gabarito, acredito que se enquadre na passagem: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência


  • Lembramos aqui que o roubo Impróprio. Art 157 1º se refere à palavra DEPOIS ! " DEPOIS DE SUBTRAIR A COISA PARA GARANTIR A COISA, EX: COM INTENÇÃO DE A  EM FURTAR B. A ENTRA NA CASA DE B E "PEGA" O  COLAR, NA SAÍDA É SURPREENDIDO POR B, PARA GARANTIR A COISA "A' SACA A ARMA E FALA " SAI DAQUI SE NÃO EU TE MATO". Pronto ! configurou o roubo impróprio com a palavra DEPOIS em evidência. 

  •  Roubo impróprio  ≠ de Violência Imprópria--------------------- Roubo impróprio = § 1º do art. 157, quando assegura a impunidade do crime

     Roubo impróprio  ≠ de Violência Imprópria-------------------- Violência imprópria = parte do CAPUT, quando reduz a resistência da vítima.. hipinose, boa noite cinderela.

  • Roubo próprio (Art. 157, caput): primeiro o agente reduz a capacidade da vítima mediante violência imprópria e então sbtrai para si ou para outrem a coisa, o bem.

    Furto + lesão corporal: furta a coisa, o bem primeiro, posteriormente reduz a capacidade da vítima.

    Roubo impróprio (Art. 157, § 1°): depois de furtar, impõe, na mesma sequência a fim de garantir o bem furtado, violência ou grave ameaça contra a vítima. 

  • Roubo próprio mediante vilência imprópria.

  • A título de conhecimento:

     

    Pessoal, na última prova preambular (88º) do MP/SP tivemos uma questão interessante:

     

    Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:

    (A) furto consumado.

    (B) roubo impróprio.

    (C) tentativa de furto.

    (D) roubo impróprio tentado.

    (E) estelionato.

     

    A questão traz dois pontos extremamente relevantes. 

     

    Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

     

    Diante destas informações, o concurseiro mais desavisado e afoito responderia a questão acima assinalando a alternativa “b”. Errado!

     

    Disse que a questão mostra dois pontos relevantes. O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

     

    Com isso, não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria! São institutos completamente distintos. 

     

    Ok, vamos voltar à questão. Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

    Vamos consultar o tipo legal do roubo próprio (157, caput): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Vejam que a lei faz menção à violência própria e imprópria. 

     

    Agora vejamos o tipo do roubo impróprio (157, § 1º): Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Vejam que interessante; a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente. Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria!

     

    Com estas informações, fica fácil descobrir qual crime o agente da questão cometeu: furto consumado.

    Aos estudos!

     

    Indicado e consultado: André Estefam. Direito Penal: parte especial 2v. Ed: Saraiva.

  • Porque não é Apropriação Indébita? 

     

    Explicação:

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Observe que na apropriação indébita o agente tem a livre posse do objeto, um exemplo muito usado é que X pega emprestado o livro de Y, mas lá no fundo já tem o dolo de ficar com esse livro, e assim o faz. Aqui é nítido que a coisa se encontra em poder do agente ativo.

    A apropriação indébita é bastante parecida com o furto, mas se diferencia no aspecto que no furto o agente não tem a posse livre do objeto, o agente precisará SUBTRAIR.

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    Formas de violência imprópria: dar drogas a vítima, embriagá-la soníferos, ou hipnose para posterior subtração do bem.

     

    Ė roubo próprio pois ele aplicou a violência antes da subtração.Sendo certo que essa ė admitida  antes ou durante a subtração

  • Para o bom entendedor meia palavra basta. artigo 157 caput CP: '' ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:''

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
    outrem, mediante grave ameaça ou violência a
    pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
    reduzido à impossibilidade de resistência

    Qualquer outro meio (violência imprópria):
    sonífero, hipnose, etc.

  • Gab: A

    (violência física ou psicológica)Roubo próprio - Ameaça( lesa) antes, durante  e depois subtrae sem dificuldade(boa noite cind, hipnose...)
    (violência física ou psicológica)Roubo impróprio - Subtrai antes e ameaça(lesa) depois 

    ( sem violencia)Furto qualificado - quando só o cadeado da sua bicicleta resta e você percebe que houveram indicios OU quando você acorda e ver tijolo caido e pés sujos pra tudo que é lado e sua bicicleta sumida...

    ( sem violencia)Furto simples - não há qualquer indício de que o objeto foi furtado a sua bicicleta some e você olha pro lado e pro outro e sumiu

    ( sem violencia)Apropriação indepta o criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono ele nem tava pensando em ficar mas veio até ele e ele desejou ficar ou vender como dele diferente do furto que ele vai roubar porque já tinha desejo em ter.  

     

  • questão muito boa!

  • ROUBO PRÓPRIO com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

  • Galera, só poderia haver alguma duvida se existisse a opção estelionato, pois a pessoa entrega a ela o bem. No entanto, como não tem essa opção, fica claro ser roubo proprio mesmo.

  • É importante se atentar que a violência imprópria só incide no roubo próprio, jamais no roubo impróprio. É a conclusão do caput do art. 157, que trata exclusivamente do roubo próprio. Vejamos:


    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".


    Esse artigo trata do roubo próprio, pois praticado em sua modalidade tradicional, qual seja, o emprego de violência ou grave ameaça antes da subtração da coisa. Essa violência ou grave ameaça é a violência própria. No entanto, há uma terceira modalidade de conduta praticada contra a pessoa, ao final do texto, que é reduzi-la à impossibilidade de resistência para facilitar a subtração da coisa; esta é a chamada violência imprópria e pode ser praticada, como exemplo, se o criminoso dopa a vítima com droga, incapacitando-a de oferecer resistência contra a subtração. Não deixa de ser uma violência, porém imprópria.

     

    Fonte: Passei Direto

     

    Gabarito letra ( A )

  • reduzido à impossibilidade de resistência". = (ROUBO PRÓPRIO)

  • questão que valoriza os candidatos que estudam.


    Essa banca FUNCAB, em penal, é excelente.

  • roubo proprio ,é violência impropria  ex.. A coloca veneno na bêbida de B para subtrair o produto.Se for violência propria é furto ex. A furta o produto e logo após coloca venenona na bêbida de B .

    roubo improprio ,ex. quando um bandido subtrai um produto na farmacia sem que o vigia perceba e sai correndo e depois o vigia sai atrás e o bandido saca uma arma e ameaça senao deixa levar o produto ou fugir. 

     

  • Neste caso, a violencia ou grave ameaça vem ante do surrupiamento do bem. gabarito (a)

  • "...  reduzido à impossibilidade de resistência."

    Se antes da obtenção do bem, roubo próprio
    Se após a obtenção do bem, furto

  • ROUBO PRÓPRIO:

    TEM QUE HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ANTES OU DEPOIS DO ROUBO, COISA QUE A QUESTÃO NÃO FALA.

  • Jeferson Torres você está MUITO EQUIVOCADO, leia os comentários.

  • Ahh maldito errei ^^. Bora estudar mais e mais!!!

  • PRÓPRIO= ANTES

    IMPRÓPRIO= DEPOIS

  • ROUBO PRÓPRIO, NA MODALIDADE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

  • Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violencia a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido á impossibilidade de resistência.

  • roubo próprio ,pois a conduta de reduzir a impossibilidade de resistência foi antes da subtração.  

  • * COMENTÁRIO: palmas à banca! Questão desse tipo valoriza os candidatos que estudam. Tive que recordar a diferença entre roubo próprio com violência imprópria (caso da questão) e roubo impróprio.

    ---

    Bons estudos.

  •                             --> Com violência (violencia própria)

    ROUBO PRÓPIO --> Grave ameaça (violencia própria)

                                --> Reduzir a capacitade de resistência da vítima (violencia IMprópria) (Exemplo da questão)

     

     

    ROUBO IMPRÓPRIO --> A subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. (a violência pode ser contra a vítima ou contra outra pessoa.)

     

  • ROUBO PRÓPRIO : a violência ( violência , grave ameça ou qualquer outro meio ) realizado ANTES OU DURANTE ato de roubo com o objetivo de assegurar que a subtração se realize.


    ROUBO IMPRÓPRIO: é a subtração realizada sem o emprego de violência ou grave ameça , mas o agente realiza ,logo, depois para mater a impunidade do crime.

    Ex: um exemplo claro é um furto que deu errado em que o agente utiliza-se de violência ou grave ameça, logo em seguida.

  • Roubo prório com violência imprópria...

  • Sem maiores complicações.

    A agente valeu-se de meio que impossibilitou a resistência da vítima, antes de praticar a conduta, logo, roubo próprio, vide própria redação do delito.

    Apenas seria roubo impróprio se o artifício empregado (violência, grave ameça ou redução da capacidade de resistência) ocorresse depois da subtração, com objetivo de garantir a posse do bem.

  • Slá... Poderia ser Furto Qualificado também(Abuso de confiança) ja que a garotinnha era amiga da psico !!

  • Roubo próprio (Art. 157, caput): primeiro o agente reduz a capacidade da vítima mediante violência imprópria e então subtrai para si ou para outrem a coisa, o bem.

     

    Outro exemplo de roubo próprio é o conhecido "boa noite, cinderela", quando a vítima tem a capacidade de resistir reduzida.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • GABARITO = A

    MAIS A LETRA (C) GERA DUVIDA

    PM/SC

    DEUS

  • Aproveitando os comentários, lembro que não é possível roubo impróprio com violência imprópria. Caso ocorresse seria concurso formal.

  • IMPOSSÍVEL SER FURTO, POIS NO FURTO A COISA TEM QUE SER SUBTRAÍDA DA PESSOA SEJA POR DESTREZA OU FRAUDE. O ENUNCIADO DEIXA CLARO QUE A COISA LHE FOI ENTREGUE. LOGO A UNICA FIGURA POSSIVEL NO CASO É ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPROPRIA.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Roupo próprio, reduzindo a impossibilidade de resistência

  • Roupo próprio, reduzindo a impossibilidade de resistência. Essa questão não nunca pois errei ela em 2014 nesse concurso.

  • roubo próprio com violência imprópria.

  • a

  • Roubo Próprio -> Violência imprópria.

  • Roubo proprio com emprego de violencia impropria .

  • Roubo próprio (caput do art. 157 do CP, parte final) com violência imprópria.

  • Roubo PRÓPRIO

    Violência IMPRÓPRIA

  • ESSE GABARITO ESTÁ MUITO CONFUSO.

    NA MINHA ANÁLISE LETRA A É A RESPOSTA CORRETA . FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.

    PARA CARACTERIZAR ROUBO TEM QUE HAVER O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A VÍTIMA.

  • Caracterizam o roubo:

    a violência

    a grave ameaça

    a diminuição da capacidade de resistência

    Na questão a hipnose diminui a capacidade de resistência da vítima dando ao sujeito ativo a tipificação no crime de roubo próprio.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Letra A: Roubo próprio.

    Lembrando que o roubo próprio poderá ser cometido com violência própria ou imprópria e, no caso de roubo impróprio, tão somente a violência própria.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    Ocorre quando o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem para que ele mesmo subtraia a coisa.

    ESTELIONATO FRAUDULENTO

    Ocorre quando o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.

    ROUBO PRÓPRIO (CAPUT)

    A violência e a grave ameaça ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO (§ 1º)

    o agente usa a violência ou a grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima na qual o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída

    ROUBO PRÓPRIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO       

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

         

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (VIOLÊNCIA PRÓPRIA), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)

    O CAPUT CONFIGURA O ROUBO PRÓPRIO

    ELA COMETEU UM ROUBRO PRÓPRIO UTILIZANDO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    ROUBO IMPRÓPRIO: OCORRE QUANDO O AGENTE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA PARA ASSEGURAR A SUA POSSE.

  • Roubo próprio e violência imprópria; observe a letra de lei esquematizada:

    -->Roubo próprio: Emprega a violência/grave ameaça antes ou durante a execução

    -->Roubo impróprio: Emprega a violência/grave ameaça para assegurar a pratica do crime

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (violência própria); ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria).

  • Ok, acertei a questão. Mas, se o crime de estelionato estivesse nas alternativas, eu o teria marcado, uma vez que o bem FOI ENTREGUE ao agente. Se o agente houvesse subtraído a coisa, não restaria dúvida de que se trata de roubo. Mas, da maneira como foi colocado, me parece mais plausível a figura do estelionato. Alguém mais enxergou assim?
  • TRATA-SE de caso de Violência Imprópria no qual há uma redução da impossibilidade de resistência da vítima.

  • Evandro Guedes do Alfa já ensinou que não existe violência imprópria em roubo impróprio. Percebi alguns colegas explicando equivocadamente a questão do emprego de sonífero ou "boa noite Cinderella". No caso concreto quando o emprego do sonífero for feito após a apropriação do bem o agente responde por furto salvo engano em concurso com lesão corporal, quando for ministrado sonífero antes com o objetivo de se apropriar do bem aí sim o agente responde por roubo.

    Como foi explicado a regra abaixo:

    "... reduzido à impossibilidade de resistência."

    Se antes da obtenção do bem, roubo próprio

    Se após a obtenção do bem, furto

  • Gabarito: A

    Roubo próprio: violência própria e violência imprópria. ( a primeira é o roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça, a segunda são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima)

    Roubo impróprio: somente violência própria, porém a violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.

  • Gabarito: A

    Roubo próprio: Violência antes e durante

    Roubo impróprio: Violência após.

    Violência própria: é aquela que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir. Ex: emprego de sonífero.

  • Roubo próprio com emprego de violência imprópria.

    Anote-se que a violência imprópria só acontece no ROUBO PRÓPRIO, pois a violência acontece antes da subtração.

    Sabemos que quando a violência corre antes de subtração ou durante, o roubo é o PRÓPRIO.

  • BUGUEI!

    nesse caso a violência própria seria a hipnose? o fato dela ser antes eu entendi que é própria , mas não sabia que entrava como violência.

    na próxima não erro.

    SÓ O PAPIRO LIBERTAAAAAA

  • só eu que achei que era estelionato e só não marquei essa opção porque não tinha?

  • Com vistas em responder corretamente à questão, impõe-se a análise da situação hipotética narrada e o subsequente cotejo com as alternativa constantes dos itens, de modo a verificar qual deles está correto.


    Item (A) - A figura do roubo próprio está prevista na parte final do caput do artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O estado hipnótico provocado na vítima, configura um meio mediante o qual reduz à impossibilidade a resistência da vítima (violência imprópria ou presumida, segundo parte da doutrina). Do mesmo modo, a entrega do bem pela vítima, não pode ser atribuído à sua vontade, senão à vontade do agente da hipnose que retirou a liberdade de consciência da vítima de entender seus atos e a possibilidade de se autodeterminar de acordo com a sua vontade. Com efeito, foi o sujeito ativo, vale dizer a psicóloga, que efetivamente subtraiu o bem depois de ter reduzido a vítima à impossibilidade de resistência à conduta lesiva, mediante o processo hipnótico. Há de se consignar que no roubo próprio, a violência, seja própria ou imprópria, é empregada antes ou durante a subtração do bem. Diante do que se expôs, verifica-se que a presente alternativa está correta.

    Item (B) - Na situação hipotética descrita, não houve o delito de furto, mas crime de roubo próprio, uma vez que Eufrosina, como verificado na análise relativa ao item (A), subtraiu o bem depois de haver reduzido a impossibilidade de resistência da vítima mediante o procedimento de hipnose. Desta forma, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) -  A situação hipotética descrita configura o delito de roubo próprio como visto nas análises atinentes aos itens (A) e (B) desta questão. Houve o emprego de violência imprópria, qual seja, a subtração do bem depois de haver reduzido à impossibilidade de resistência da vítima mediante o procedimento de hipnose. Não se pode falar, portanto, em crime de furto e, com muito mais razão em furto na figura qualificada. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - No delito de roubo impróprio, há o emprego de violência própria após a subtração do bem para fins de assegurar o sucesso da conduta ou a sua não punição, conforme dispõe o § 1º do artigo 157 do Código Penal, senão vejamos: "na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". Na conduta descrita no enunciado, conforme visto nas análises feitas nos itens (A) e (B), o que ocorreu foi o delito de roubo próprio. Por via de consequência, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (E) - O delito de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Para que se caracterize o referido delito, portanto, o agente recebe a coisa de modo legítimo, mas, depois, inverte o título da posse passando a tê-la como se proprietário fosse. Não é o que sucede no caso descrito no enunciado. A vítima, na situação hipotética descrita, não tinha consciência de seus atos nem, tampouco, a capacidade de se autodeterminar, pois estava sob estado hipnótico. A agente do delito, portanto, não recebeu a coisa de forma legítima, mas subtraiu, por meio de suas técnicas de hipnose, ainda que naturalisticamente houvesse a entrega da coisa, o bem pertencente a vítima. Trata-se, portanto, como visto na análise do item (A) da questão, de delito de roubo próprio, sendo a presente alternativa falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • Eu pensei em furto qualificado por destreza. Não seria aplicável a esse caso?
  • Roubo próprio com violência imprópria

  • Lendo os comentarios vi que algumas pessoas falaram em estelionato, caso fosse uma das alternativas.

    Não é estelionato, pois no estelionato a vítima tem a capacidade de consentir, muito embora a sua vontade esteja viciada pelo erro. Ou seja, o estelionato trabalha com capacidade viciada pelo erro.

    Já a modalidade de violencia impropria abordada na questão (uso de hipsone) RETIRA COMPLETAMENTE a capacidade de consentimento da pessoa; ou seja, a pessoa não esta em erro, mas em ausência de capacidade de consentir... ainda que se entenda por reduzida capacidade (tudo bem).... ainda assim, o problema está na propria capacidade e não na forma como ela foi exteriorizada.

    Nao podemos esquecer dos vicios de vontade! Vício de vontade, do qual o erro é modalidade, é uma mácula na exteriorização da vontade... lembram do direito civil? então... Uma coisa é capacidade, outra coisa é forma como a capacidade é exteriorizada, ou também como essa vontade foi formada ( se nasceu viciada pela falsa percepção da realidade ou se foi deturpada posteriormente, por exemplo).

    Assim, uma vitima de estelionato sabe o que faz, mas está em erro! acredita que está fazendo algo bom para si, mas na verdade não está. Justamente por essa razão é que a ação penal é incondicionada nos casos de estelionato contra pessoas sem capacidade/ capacidade reduzida de consentir, bem como é qualificado em certas hipóteses de vitima vulnerável (idoso, por exemplo).

    Amigos, cuidado, pois uma coisa é a manifestação de uma vontade viciada pelo erro e outra coisa é a realização de um ato por agente sem vontade, agente incapaz ou com capacidade reduzida.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito A

    Roubo próprio com violência imprópria.

    “O que hoje parece difícil, um dia vai ser meramente o seu aquecimento!

  • Reduziu a possibilidade da vítima por meio da hipnose.

  • Questão mal elaborada pois, não houve violência antes e nem depois...

  • se tivesse estelionato como opção eu ficaria em duvida, pela parte que diz " Ambrosia entrega-lhe um colar de brilhantes"

  • Essa foi de f4der

  • Ahh se tivesse estelionato nas alternativas..