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LETRA "E"
Art 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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art 5°
XXIV DIREITO DE PROPRIEDADE
A desapropriação por interesse social ou utilidade publica enseja o pagamento de indenização em dinheiro.
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- a) O direito de propriedade não está abrangido pelos direitos fundamentais. ERRADO - O direito de propriedade está abrangido pelos direitos fundamentais.
- b) A desapropriação por interesse social ou utilidade pública enseja o pagamento de indenização por meio de precatórios. ERRADO. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL, mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos em lei.
- c) É permitida a penhora da pequena propriedade rural para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. ERRADO. Não permitida a penhora se os débitos decorrentes da atividade produtiva
- d) A lei nunca retroagirá. ERRADO. Ela retroagirá se for para beneficiar o réu.
- e) O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. CERTO
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Uma observacão Sobre a alternativa "C":
A penhora da pequena propriedade rural por dívidas pela atividade produtiva é vedada. Porém a penhora por DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS é permitida!
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a) ERRADA. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes: b) ERRADA. Art. 5° XXIV C.F - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou porinteresse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ( Reforma agrária: 1. competência da União 2. objeto o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social 3. mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Imóvel urbano 1. não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social 2. desapropriado e indenização se dará mediante títulos da dívida pública. c) ERRADA. Art. 5° XXVI C.F - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; d) ERRADA. Art. 5° XL C.F - a lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o réu; e) CORRETA. Art. 5° XXXVIII C.F - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Então, se não for trabalhada pela família, pode "SIM" ser objeto de penhora.
e)O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri.(e não o tribunal do júri).
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Gabarito. E.
Art 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania do veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Gabarito:E
Conforme o art. 5º, XXXVIII, "d" da CF:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Bons estudos.
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RxFxEL Pensei que nem você, mas a alternativa que fala sobre o juri é mais completa, logo eu marcaria ela em uma prova.
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"É permitida a penhora da pequena propriedade rural para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva" : CORRETO
Ora, a questão não está trazendo que a propriedade é trabalhada pela família, portanto ela pode ser penhorada sim. ;)
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Rayane, a questão (é permitida a penhora da pequena propriedade rural para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva) está errada, perceba que a alternativa generaliza a pequena propriedade rural, como se TODAS fossem objeto de penhora, o que não é verdade.
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Sobre precatórios:
Quem tem direito a receber?Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
O que significa precatório?Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
http://www.sandovalfilho.com.br/component/content/article/889-entenda-o-que-sao-precatorios-e-como-eles-funcionam
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ART 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Letra C - Errada
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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desde que trabalhada pela família, isso é a exceção se não consta isso. pq a C está errada??
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Concordo com o rapaz debaixo, gabarito C e E pra mim.
art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Ou seja, se houver débito decorrente de atividade produtiva e não for trabalhada pela família, a pequena propriedade rural PODE SIM SER OBJETO DE PENHORA.
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O direito à impenhorabilidade, fala sobre dois princípios, a propriedade trabalhada pela família e a pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Então a letra c está errada
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Complementando...
Conforme MA & VP, a instituição do júri assenta-se no princípio democrático, pois confere ao cidadão o direito de ser julgado por seus semelhantes, escolhidos aleatoriamente entre os cidadão da localidade.
A CF, em seu art. 5, XXXVIII, estabelece que "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) XXII - é garantido o direito de propriedade;
b) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
c) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
d) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
e) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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A pequena propriedade rural só não pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva, caso seja trabalhada pela família, coisa não citada na questão, por isso pra mim a letra C também está correta.
Questão anulavél
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a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - O título II da Constituição, que trata "dos direitos e garantias fundamentais", abarca os arts. 5º a 17. O direito de propriedade está previsto no art. 5º. Assim, está abrangido pelos direitos fundamentais. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII - é garantido o direito de propriedade; (...)".
B– Incorreta - Precatório é o reconhecimento de dívida após processo e condenação judicial. No caso da alternativa, a indenização é prévia e em dinheiro. Art. 5º, XXIV,CRFB/88: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
C- Incorreta - Não é permitida a penhora nessa hipótese. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".
D- Incorreta - A lei retroagirá se benéfica ao réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88. "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.