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ID
1258561
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com a Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, são deveres do servidor:

I. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

II. ser leal às instituições a que servir.

III. observar as normas legais e regulamentares.

IV. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "e".

    FÉ EM JESUS!!! E O ACRE EXISTE!!!

  • Art. 116. São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
    ilegais;

    Letra: E

  • Gabarito: E

     

    Art. 116. São deveres do servidor:

     

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     

    II - ser leal às instituições a que servir;

     

    III - observar as normas legais e regulamentares;

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    V - atender com presteza:

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

     

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

     

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  •     Art. 116.  São deveres do servidor:

           I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

           II - ser leal às instituições a que servir;

           III - observar as normas legais e regulamentares;

           IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           V - atender com presteza:

           a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

           b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; 

           VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

           IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

           X - ser assíduo e pontual ao serviço;

           XI - tratar com urbanidade as pessoas;

           XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  •    Art. 116.  São deveres do servidor:

           I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

           II - ser leal às instituições a que servir;

           III - observar as normas legais e regulamentares;

           IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

           V - atender com presteza:

           a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

           b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

           c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

           VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

           VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

           IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

           X - ser assíduo e pontual ao serviço;

           XI - tratar com urbanidade as pessoas;

           XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

           Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Deveres

    Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.