SóProvas


ID
1258750
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere a publicidade feita por sociedade prestadora de serviço. A mensagem publicitária assinala, ao final: “não se comporte como pobre, como um gari ou outro perdedor, contrate nossos serviços”. Assinale a proposição correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C 


     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

      § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

      Pena Detenção de três meses a um ano e multa.



  • Complementando:


    Como exposto pelo colega, conforme o art. 37 do CDC, a publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor; já a publicidade abusiva, é aquela que ofende valores básicos de toda a sociedade.
    Cabe ressaltar, ainda, que a publicidade tem objetivo comercial, enquanto que a propaganda visa a fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social.
  • Galera, direto ao ponto (e com razão o colega Milton Araújo):

    Macete à queima roupa:


    1. Induziu a erro: ENGANOSA;


    2. Incitou comportamento violento: ABUSIVA;



    Avante!!!!

  • Pessoal, qual seria uma possível sanção administrativa? Consegui visualizar a penal e a cível, mas não a adm...

  • Mariana, a autoridade administrativa pode aplicar vários tipos de sanção, como, por exemplo, multa e contrapropaganda. A previsão se encontra no próprio CDC:


    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

  • As possíveis sanções administrativas estão previstas no artigo  56 do Código de Defesa do Consumidor. A autoridade administrativa usará da discricionariedade a fim de escolher a sanção cabível ao caso, de acordo com a gravidade da ofensa. Não há uma sanção administrativa específica, como ocorre com a sanção penal, que deve ser certa e específica para determinada conduta.

  • Letra “a” ERRADA. Não é publicidade enganosa. a Publiclicidade da questão é abusiva. ver letra "c"

    CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    --------

    Letra “b” ERRADA. O art. 56 tem as sanções para a publicidade enganosa e abusiva.

    CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    --------

    Letra “c” CORRETA. art. 37, § 2º e o art. 56.

    CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    CDC, Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

    --------

    Letra “d” ERRADA. Não é publicidade enganosa.

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    Letra “e” ERRADA. Não é subliminar.

  • Análise das alternativas:

    A) Trata-se de publicidade enganosa e, em tese, configura tipo penal, que admite a modalidade dolosa ou culposa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Trata-se de publicidade abusiva e, em tese, configura tipo penal, na modalidade dolosa, pois não prevista a culposa.

    Incorreta letra “A".


    B) A hipótese é de publicidade abusiva, mas a Lei nº 8.078/90 não prevê sanção penal, e sim apenas cível.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A hipótese é de publicidade abusiva, e a Lei nº 8.078/90 prevê sanção penal.

    Incorreta letra “B".


    D) A publicidade citada é, dependendo do ângulo, enganosa ou abusiva, e encerra infração cuja pena é somente de multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A publicidade citada é abusiva, e encerra infração cuja pena é de detenção e multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

    Incorreta letra “D".


    E) A publicidade citada é subliminar, e encerra infração cuja pena é de multa, sem prejuízo de eventual repercussão cível.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A publicidade citada é abusiva, e encerra infração cuja pena é de detenção e multa, sem prejuízo de eventual repercussão civil.

    Incorreta letra “E".


    C) Cuida-se de publicidade abusiva e, em tese, apta a acarretar sanção cível, criminal e administrativa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Cuida-se de publicidade abusiva e, em tese, apta a acarretar sanção cível, criminal e administrativa. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 
    Gabarito C.