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ID
1258771
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à aposentadoria por idade do trabalhador rural e à prova do labor rural, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Não achei erro na letra C. Se alguém puder explicar...obrigada!

    texto extraído do JusBrasil;1 ano atrás

    "A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento previsto na Súmula 54, segundo a qual: “Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”. O posicionamento é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inaplicável às aposentadorias rurais o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 10.666, de 2003 –que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial."

  • Essa questão está errada, pois a resposta correta é a letra C), veja abaixo a correção.

    a) Em sede de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial. – ERRADA: Súmula 30, TNU.

    b) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial. – ERRADA: Súmula 41, TNU.

    c) Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. – CORRETA: Súmula 54, TNU.

    d) O exercício de atividade urbana intercalada impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural. – Errada: Súmula 46, TNU.

    e) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material não precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar. – Errada: Súmula 34, TNU.

    Abraços... vida longa..

    Mauricio Luis

  • SÚMULA 30
    DJ DATA:13/02/2006 
    PG:01043
    Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

  • O gabarito está errado mesmo. De acordo com o gabarito oficial do TRF2, a alternativa correta é a letra c.

  • Gabarito : C

    A) Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. -ERRADA

    B) A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. -ERRADA

    C) Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. - CORRETA

    D) O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. - ERRADA

    E) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.  -ERRADA

  • Os enunciados da súmula da TNU citadas abaixo, para facilitar os estudos:

    A) 30 - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o

    imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só,

    a qualificação de seu proprietário como segurado

    especial, desde que comprovada, nos autos, a sua

    exploração em regime de economia familiar.

    B) 41 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar

    desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a

    descaracterização do trabalhador rural como segurado

    especial, condição que deve ser analisada no caso

    concreto.

    C) 54 - Para a concessão de aposentadoria por idade de

    trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade

    equivalente à carência deve ser aferido no período

    imediatamente anterior ao requerimento administrativo

    ou à data do implemento da idade mínima.

    D) 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a

    concessão de benefício previdenciário de trabalhador

    rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    E) 34 - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o

    início de prova material deve ser contemporâneo à época

    dos fatos a provar.


  • justificativa de não ser a LETRA A

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; o

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (área de qualquer módulo)

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). (área de qualquer módulo)

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. 

  • Lei 8213/91 Art. 48
     § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

    Por este dispositivo legal, não há problemas em conceder aposentadoria por idade antes ou depois do implemento da idade. Atenta apenas para completar-se a carência na data anterior ao requerimento. 

  • Antes da lei 11.718/08 não existia uma limitação do tamanho da propriedade para caracterizar segurado especial

    Existindo inclusive uma sumula em igual sentido

    Entretanto com a entrada da referida lei que alterou o Art.12, VII da lei 8.212/91 a alternativa (a) passa a ser correta

    Vejam o que diz a nova redaçao.

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de.

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade.

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais....

    Portanto a questão é nula por existir duas alternativas certas a e c

  • Rodrigo, a alternativa "a" está errada, pois a regra dos "4 modulos fiscais" se aplica apenas ao agropecuarista...em outras modalidades de trabalhador rural, não existe tal vedação..

  • Lei 8213   Art 48 § 2°  Para os efeitos do disposto no § 1° deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9° do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

  • Em relação a letra A  o que deve ter levado muita gente ao erro foi a inobservância da Súmula n°30 da TNU

    Súmula30
    Órgão Julgador

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    Data do Julgamento12/12/2005
    Data da PublicaçãoDJ DATA:13/02/2006 
    PG:01043
    Enunciado Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
    Referência LegislativaLei n. 8.213/91
    PrecedentesREsp 529.460/PR
    Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TOPU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)
  • Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial.ERRADO

    iSSO só ocorrera no caso de exploração de atividade agropecuária .

    V - como contribuinte individual:  a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos


  • A - COMO O RICARDO DISSE, A ASSERTIVA ''A'' TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA... NA LETRA FRIA DA LEI DESCARACTERIZA COMO SEGURADO ESPECIAL E PASSA A SER SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL...  

    Súmula 30 TNU - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A QUALIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO COMO SEGURADO ESPECIAL, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.


    B - ESSE MEMBRO NÃO SERÁ APENAS CONSIDERADO DO GRUPO FAMILIAR QUE FAZIA PARTE ANTES DE PRESTAR ATIVIDADE REMUNERADA... ISSO NÃO FAZ COM QUE O GRUPO FAMILIAR SEJA EXTINGUIDO... DESCARACTERIZANDO-O APENAS COMO SEGURADO ESPECIAL... LEMBREM-SE QUE UM SEGURADO EMPREGADO COMO TAMBÉM UM AVULSO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SER CONSIDERADOS COMO TRABALHADOR RURAL.


    C - GABARITO.


    D - EXISTE UM LIMITE DE 120 DIAS AO ANO.


    E - O DOCUMENTO (início de prova material) PRECISA SER CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS.

  • Galera, direto ao ponto:

    a) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial.


    Quem é o segurado especial?

    Inicialmente, o art. 11 da lei 8.213/91 trata dos segurados obrigatórios da Previdência social e aborda cinco categorias: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso,contribuinte individual segurado especial.

    Segurados especiais: pescadores, extrativistas, pecuaristas e agricultores;


    E o que eles têm de especial? (Sim, a essa altura o nome serve pra alguma coisa, não?)

    Definição legal: inciso VII do art. 11 da lei 8.213.


    Devido a importância inequívoca da atividade desses atores na movimentação da economia, o art. 39 da Lei 8.213 informa que o segurado especial possui direito a vários benefícios, mesmo que não pague contribuição.


    É isso mesmo... mesmo sem contribuir (já sabemos que a contribuição paga pelo segurado obrigatório é condição para que receba o benefício...) o segurado especial terá direito a receber as benesses previdenciárias mediante, é claro, o preenchimento de determinadas condições...


    Requisitos:

    1.  Tamanho da propriedade: devem trabalhar em uma propriedade de até 4 módulos fiscais (considerada uma pequena propriedade rural - Estatuto da Terra); este vale pro agricultor e o pecuarista;

    2.  Eles têm que trabalhar sozinhos ou em regime de economia familiar; este vale para os quatro;

    Definição do que vem a ser regime familiar: §1º do artigo 11 da Lei 8.213/91; (não vou reproduzir por questão de espaço...)


    Portanto, são dois requisitos. São cumulativos? Em regra sim. 


    No entanto, a Turma Nacional de Uniformização - TNU (é o equivalente ao STJ para os Juizados Especiais Federais), sedimentou o entendimento que mesmo não respeitando os limites do que se considera “pequena” propriedade rural, em exercendo atividade em regime de economia familiar, o pecuarista/agricultor continuaria na condição de segurado especial... (Súmula 30 TNU).


    Assertiva ERRADA !!!!


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    b) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial.


    Primeiramente, o que caracteriza o regime de economia familiar?

    R: §1º do artigo 11 da Lei 8.213/91;

    Temos 3 requisitos:

    1.  Que o trabalhador exerça a atividade laboral com o auxílio da família;

    2.  Que seja exercido para sua sobrevivência;

    3.  Sem a presença de empregados permanentes;


    Para que serve esta caracterização?

    O regime de economia familiar serve para caracterizar o trabalhador rural em segurado especial (vide meu comentário da assertiva “a”);

    Caso não preencha os requisitos do “segurado individual”, será enquadrado em contribuinte individual, e, ao contrário do primeiro, caso não contribua, não fará jus ao benefício previdenciário caso precise;


    Os erros da assertiva:

    1.  O regime de economia familiar não serve para caracterizar se o trabalhador é rural, mas se é caso de segurado especial ou contribuinte individual; o examinador tenta confundir o candidato;

    2.  Se um dos membros da família tiver renda própria, isto por si só, não irá macular o regime de economia familiar (sumula 41 TNU);

    Vamos a sumula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.


    Parece um pouco confuso, não? Vamos por partes:

    Parte 01: para ser considerado um segurado especial, o trabalhador rural deve exercer a atividade laboral sozinho ou em regime de economia familiar; são formas independente e não se anulam;

    De outro modo, se a produção e o resultado da comercialização constituírem o meio exclusivo de subsistência da família, caracterizado estará o regime de economia familiar em relação aos trabalhadores que se dedicaram a tais tarefas.

    Se, de outra forma, o produto do labor rural significar parte da renda familiar, o que se dá na hipótese de um dos membros da família possuir outra fonte de rendimento, tanto melhor para a família e para o trabalhador rural que, só por essa razão, não será penalizado com a descaracterização de sua condição de segurado especial.


    Parte 02: Se, no caso concreto o julgador verificar que mesmo um dos membros daquele núcleo familiar tiver renda própria, não desnatura a condição de segurado especial aos demais membros em preenchidos os requisitos elencados na lei (conforme já expus no início);


    Eis o espírito da sumula 41 do TNU....


    Avante!!!!

  • Galera, direto ao ponto:

    No tocante a assertiva “c”, conforme já mencionou o colega Guilherme, sumula 54 da TNU...

    Agora, para quem quer entender melhor a questão... sugiro que continue lendo...

    Eis o problema: o enunciado se refere as três categorias de trabalhador rural para fins previdenciários? Ou apenas ao segurado especial?


    Explico:

    Inicialmente, o trabalhador rural é segurado obrigatório no RGPS (isto pelo simples fato de exercer uma atividade econômica);

    Será segurado na condição de empregado, contribuinte individual ou segurado especial; ou seja, poderá ser enquadrado em uma das três formas;

    Lembrando que o segurado especial é o único que mesmo sem contribuir, não perde a qualidade de segurado, conforme o §8º do art. 11 da lei 8.213/91 (obviamente, excluindo os períodos de graça) ... guarde bem essa informação que será importante logo à frente...


    1.  Os julgados que serviram de base para a súmula 54 TNU versaram sobre o trabalhador rural na condição de contribuinte especial;


    2.  Conforme a lição do professor Cassius Garcia, que gentilmente respondeu por e-mail a minha indagação:

    “A REDAÇÃO DA SÚMULA 54 ESTÁ INADEQUADA, em minha humilde opinião. É estranho dizer isso, mas só posso concluir, depois da leitura de todos os acórdãos, que a súmula deveria tratar expressamente do segurado especial, e não dotrabalhador rural (categoria que engloba, como bem disseste, segurado especial, empregado e contribuinte especial).”


    3.  E como fica os trabalhadores rurais na condição de segurados empregado ou contribuinte especial?

    R = Se aplica §1º do artigo 3º da Lei 10.666/03:

      “§ 1oNa hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.”


    4.  Mais um dado: o STJ entende que referida lei não se aplica ao contribuinte especial porque pressupõe contribuição;


    5.  O que temos?

    Trabalhador rural na condição de segurado especial = aplica-se a súmula 54 TNU (entendimento jurisprudencial);

    Trabalhador rural na condição de segurado empregado ou contribuinte individual = aplica-se o §1º do art. 3º da Lei 10.666/03;

    Bingo = aposentadoria por idade!!!


    6.  Então, a assertiva está correta ou não?

    R = como não cobrou o entendimento jurisprudencial, apenas se limitou a “... marque a opção correta”; mesmo tendo transcrevido o inteiro teor de uma súmula, no ordenamento jurídico considerado como um todo, a assertiva ao mencionar “trabalhador rural” o faz englobando os três enquadramentos, e, legalmente, possível o benefício...

    Por esta razão CORRETA!!!


    7.  Agora, se tivesse cobrado exclusivamente o entendimento da súmula 54 TNU e sua aplicabilidade...


    Avante!!!!

  • Pessoal, há que se ter um certo cuidado com a letra E pelo seguinte: muito embora tenha acertado a questão me veio à memória o REsp 1.348.633/SP, tratado em muitos livros de previdenciário.
    Indo ao ponto: a jurisprudência majoritária (incluindo o aludido REsp) admite o reconhecimento de tempo rural anterior ao início de prova material mais remoto, DESDE QUE COMPLEMENTADO POR TESTEMUNHAS IDÔNEAS.
    Isso me confundiu a princípio, pois a lembrança desse tópico não estava bem fixo na minha memória. Mas aí está: é admitido o reconhecimento da lida rural anterior ao que demonstra o início de prova material. PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, faz-se necessária a complementação por testemunhas idôneas.

    Para evitar qualquer confusão, além desse julgado, é bom termos bem fixada a súmula da TNU 14: "para a concessão de aposentadoria por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício".

    Vejam, são coisas diferentes, mas com certa influência no campo prático do que a alternativa trata em partes. Que a prova deve ser contemporânea, não se discute. 
    _____________________

    "No julgamento do REspi.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), a 1ª Seção do STJ em 28/08/2013 reconheceu o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos. No caso julgado, Arnaldo Esteves Lima, Ministro Relator, concluiu que as provas testemunhais juntadas para complementar o início de prova material, tanto do período anterior ao mais antigo, quanto posterior ao mais recente, eram válidas. Para ele, mesmo que não haja nenhum documento que comprove a atividade rural anterior à certidão de casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo sustentam  a alegação de que ele trabalha no cam po desde 1967." (Frederico Amado, 2014, p. 355)


  • “Súmula 54- Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”.

  • fundamentação da letra A

    Súmula 30/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Proprietário de imóvel superior a um módulo. Irrelevância. Lei 8.213/91, art. 11, VII.

    «Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.»


  • Gabarito: C

    Lei 8.213/91 -  Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

     I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;


  • a) 


    Pela jurisprudência seria correto: 

    Súmula 30, TNU: Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.


    Pela Lei seria errado:

    Lei 8213/91, art. 11

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;


  • Lei 8213/91 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

  • A) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural NÃO afasta por si só a qualificação de seu proprietário como segurado especial.
    B) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano NÃO descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial.

    C) GABARITO

    D) O exercício de atividade urbana intercalada NÃO impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural.

    E) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material PRECISA ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
  • C - Deverá comprvar trabalho rural, mesmo que não contínuo, imediato ao requirimento.

  • Comentário sucinto:
    a) Independe o tamanho do imóvel.
    b) Não descaracteriza quando nos moldes da lei.
    c) CORRETA.
    d) Não impede nos moldes da lei.
    e) Precisa ser contemporâneo.

    Para saber mais, leia os comentários dos colegas.

  • Texto de lei, uma dica para quem for se preparar para o próximo certame do INSS: 1. LEI SECA LEITURA OBRIGATÓRIA 2. SAIBA QUE ESSE CONCURSO E UM DOS MAIS CONCORRIDOS DO BRASIL, LOGO ESTUDE COMO NUNCA. 3. ESTUDE ANTES DA AUTORIZAÇÃO, NO MÍNIMO ANTES DO EDITAL. #FORÇASGUERREIROS!
  • FACILITANDO:

    a) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial. – S 30, TNU  -Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

    b) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial. - SÚMULA 41 TNU - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    c) Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. – SÚMULA 54 TNU - CORRETA

    d) O exercício de atividade urbana intercalada impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural. – SÚMULA 46 TNU - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    E ) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material não precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar. – SÚMULA 34 TNU - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar

  • Complementação sobre a alternativa E (errada):

    Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar, mas ele não precisa corresponder à totalidade do tempo atividade rural.

  • Gab: c

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) sobre trabalhador rural.

     

    A) Inteligência da Súmula 30 da TNU, tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

     

    B) Nos termos da Súmula 41 da TNU, a circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto na Súmula 54 da TNU.

     

    D) Inteligência da Súmula 46 da TNU, o exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

     

    E) Prevê a Súmula 34 da TNU que para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.

     

    Gabarito do Professor: C