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Não achei erro na letra C. Se alguém puder explicar...obrigada!
texto extraído do JusBrasil;1 ano atrás
"A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento previsto na Súmula 54, segundo a qual: “Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”. O posicionamento é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inaplicável às aposentadorias rurais o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 10.666, de 2003 –que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial."
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Essa questão está errada, pois a resposta correta é a letra C), veja abaixo a correção.
a) Em sede de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial. – ERRADA: Súmula 30, TNU.
b) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial. – ERRADA: Súmula 41, TNU.
c) Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. – CORRETA: Súmula 54, TNU.
d) O exercício de atividade urbana intercalada impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural. – Errada: Súmula 46, TNU.
e) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material não precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar. – Errada: Súmula 34, TNU.
Abraços... vida longa..Mauricio Luis
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SÚMULA 30 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 | Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. |
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O gabarito está errado mesmo. De acordo com o gabarito oficial do TRF2, a alternativa correta é a letra c.
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Gabarito : C
A) Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel
ser superior ao módulo rural não afasta,
por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde
que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
-ERRADA
B) A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar
desempenhar atividade urbana não implica,
por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição
que deve ser analisada no caso concreto. -ERRADA
C) Para a concessão de aposentadoria por idade de
trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência
deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento
administrativo ou à data do implemento da idade mínima. - CORRETA
D) O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício
previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso
concreto. - ERRADA
E) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o
início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. -ERRADA
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Os enunciados da súmula da TNU citadas abaixo, para
facilitar os estudos:
A) 30 - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o
imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só,
a qualificação de seu proprietário como segurado
especial, desde que comprovada, nos autos, a sua
exploração em regime de economia familiar.
B) 41 - A circunstância de um dos integrantes do núcleo
familiar
desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a
descaracterização do trabalhador rural como segurado
especial, condição que deve ser analisada no caso
concreto.
C) 54 - Para a concessão de aposentadoria por idade de
trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade
equivalente à carência deve ser aferido no período
imediatamente anterior ao requerimento administrativo
ou à data do implemento da idade mínima.
D) 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não
impede a
concessão de benefício previdenciário de trabalhador
rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
E) 34 - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o
início de prova material deve ser contemporâneo à época
dos fatos a provar.
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justificativa de não ser a LETRA A
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (área de qualquer módulo)
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008). (área de qualquer módulo)
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
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Lei 8213/91 Art. 48
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
Por este dispositivo legal, não há problemas em conceder aposentadoria por idade antes ou depois do implemento da idade. Atenta apenas para completar-se a carência na data anterior ao requerimento.
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Antes da lei 11.718/08 não existia uma limitação do tamanho da propriedade para caracterizar segurado especial
Existindo inclusive uma sumula em igual sentido
Entretanto com a entrada da referida lei que alterou o Art.12, VII da lei 8.212/91 a alternativa (a) passa a ser correta
Vejam o que diz a nova redaçao.
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de.
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade.
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais....
Portanto a questão é nula por existir duas alternativas certas a e c
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Rodrigo, a alternativa "a" está errada, pois a regra dos "4 modulos fiscais" se aplica apenas ao agropecuarista...em outras modalidades de trabalhador rural, não existe tal vedação..
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Lei 8213 Art 48 § 2° Para os efeitos do disposto no § 1° deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9° do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)
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Em relação a letra A o que deve ter levado muita gente ao erro foi a inobservância da Súmula n°30 da TNU
Súmula30
Órgão JulgadorTURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Data do Julgamento12/12/2005
Data da PublicaçãoDJ DATA:13/02/2006
PG:01043
Enunciado Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
Referência LegislativaLei n. 8.213/91
PrecedentesREsp 529.460/PR
Proc. n. 2002.34.00.703517-2/TOPU n. 2002.71.02.008344-1/RS - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)
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Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial.ERRADO
iSSO só ocorrera no caso de exploração de atividade agropecuária .
V - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos
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A - COMO O RICARDO DISSE, A ASSERTIVA ''A'' TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA... NA LETRA FRIA DA LEI DESCARACTERIZA COMO SEGURADO ESPECIAL E PASSA A SER SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL...
Súmula 30 TNU - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A QUALIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO COMO SEGURADO ESPECIAL, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
B - ESSE MEMBRO NÃO SERÁ APENAS CONSIDERADO DO GRUPO FAMILIAR QUE FAZIA PARTE ANTES DE PRESTAR ATIVIDADE REMUNERADA... ISSO NÃO FAZ COM QUE O GRUPO FAMILIAR SEJA EXTINGUIDO... DESCARACTERIZANDO-O APENAS COMO SEGURADO ESPECIAL... LEMBREM-SE QUE UM SEGURADO EMPREGADO COMO TAMBÉM UM AVULSO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SER CONSIDERADOS COMO TRABALHADOR RURAL.
C - GABARITO.
D - EXISTE UM LIMITE DE 120 DIAS AO ANO.
E - O DOCUMENTO (início de prova material) PRECISA SER CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS.
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Galera, direto ao ponto:
a) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial.
Quem é o segurado especial?
Inicialmente, o art. 11 da lei 8.213/91 trata dos segurados obrigatórios da Previdência social e aborda cinco categorias: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso,contribuinte individual e segurado especial.
Segurados especiais: pescadores, extrativistas, pecuaristas e agricultores;
E o que eles têm de especial? (Sim, a essa altura o nome serve pra alguma coisa, não?)
Definição legal: inciso VII do art. 11 da lei 8.213.
Devido a importância inequívoca da atividade desses atores na movimentação da economia, o art. 39 da Lei 8.213 informa que o segurado especial possui direito a vários benefícios, mesmo que não pague contribuição.
É isso mesmo... mesmo sem contribuir (já sabemos que a contribuição paga pelo segurado obrigatório é condição para que receba o benefício...) o segurado especial terá direito a receber as benesses previdenciárias mediante, é claro, o preenchimento de determinadas condições...
Requisitos:
1. Tamanho da propriedade: devem trabalhar em uma propriedade de até 4 módulos fiscais (considerada uma pequena propriedade rural - Estatuto da Terra); este vale pro agricultor e o pecuarista;
2. Eles têm que trabalhar sozinhos ou em regime de economia familiar; este vale para os quatro;
Definição do que vem a ser regime familiar: §1º do artigo 11 da Lei 8.213/91; (não vou reproduzir por questão de espaço...)
Portanto, são dois requisitos. São cumulativos? Em regra sim.
No entanto, a Turma Nacional de Uniformização - TNU (é o equivalente ao STJ para os Juizados Especiais Federais), sedimentou o entendimento que mesmo não respeitando os limites do que se considera “pequena” propriedade rural, em exercendo atividade em regime de economia familiar, o pecuarista/agricultor continuaria na condição de segurado especial... (Súmula 30 TNU).
Assertiva ERRADA !!!!
Avante!!!!
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Galera, direto ao ponto:
b) A circunstância de
um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime
de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização
do trabalhador como rural ou segurado especial.
Primeiramente, o que caracteriza o regime de
economia familiar?
R: §1º do artigo
11 da Lei 8.213/91;
Temos 3
requisitos:
1.
Que o trabalhador exerça a atividade laboral com o auxílio da
família;
2.
Que seja exercido para sua sobrevivência;
3.
Sem a presença de empregados permanentes;
Para que serve esta caracterização?
O regime de economia familiar serve para
caracterizar o trabalhador rural em
segurado especial (vide meu comentário da assertiva “a”);
Caso não preencha os requisitos do “segurado
individual”, será enquadrado em
contribuinte individual, e, ao contrário do primeiro, caso não
contribua, não fará jus ao benefício previdenciário caso precise;
Os erros da assertiva:
1.
O regime de economia familiar não serve para caracterizar se
o trabalhador é rural, mas se é caso de segurado especial ou contribuinte
individual; o examinador tenta confundir o candidato;
2.
Se um dos membros da família tiver renda própria, isto por si
só, não irá macular o regime de economia familiar (sumula 41 TNU);
Vamos a sumula 41 TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo
familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a
descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que
deve ser analisada no caso concreto.
Parece um pouco confuso, não? Vamos por
partes:
Parte 01: para ser considerado um segurado
especial, o trabalhador rural deve exercer a atividade laboral sozinho ou em
regime de economia familiar; são formas independente e não se anulam;
De outro modo, se a produção e o resultado da
comercialização constituírem o meio exclusivo de subsistência da família,
caracterizado estará o regime de economia familiar em relação aos trabalhadores
que se dedicaram a tais tarefas.
Se, de outra forma, o produto do labor rural significar parte
da renda familiar, o que se dá na hipótese de um dos membros da família possuir
outra fonte de rendimento, tanto melhor para a família e para o trabalhador
rural que, só por essa razão, não será penalizado com a descaracterização de
sua condição de segurado especial.
Parte 02: Se, no caso concreto o julgador
verificar que mesmo um dos membros daquele núcleo familiar tiver renda própria,
não desnatura a condição de segurado especial aos demais membros em preenchidos
os requisitos elencados na lei (conforme já expus no início);
Eis o espírito da sumula 41 do TNU....
Avante!!!!
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Galera, direto ao ponto:
No
tocante a assertiva “c”, conforme já mencionou o colega Guilherme, sumula 54 da TNU...
Agora, para quem quer entender melhor a
questão... sugiro que continue lendo...
Eis o problema: o enunciado se refere as
três categorias de trabalhador rural para fins previdenciários? Ou apenas ao
segurado especial?
Explico:
Inicialmente, o trabalhador rural é segurado
obrigatório no RGPS (isto pelo simples fato de exercer uma atividade
econômica);
Será segurado na condição de empregado, contribuinte individual ou segurado especial; ou seja, poderá ser enquadrado em uma das
três formas;
Lembrando que o segurado especial é o único
que mesmo sem contribuir, não perde a qualidade de segurado, conforme o §8º do
art. 11 da lei 8.213/91 (obviamente, excluindo os períodos de graça) ... guarde
bem essa informação que será importante logo à frente...
1.
Os julgados que serviram de base para a súmula 54 TNU
versaram sobre o trabalhador rural na condição de contribuinte especial;
2.
Conforme a lição do professor Cassius Garcia, que gentilmente respondeu por e-mail a minha
indagação:
“A REDAÇÃO
DA SÚMULA 54 ESTÁ INADEQUADA, em minha humilde opinião. É estranho dizer isso,
mas só posso concluir, depois da leitura de todos os acórdãos, que a súmula
deveria tratar expressamente do segurado especial, e não dotrabalhador rural (categoria
que engloba, como bem disseste, segurado especial, empregado e contribuinte
especial).”
3.
E como fica os trabalhadores rurais na condição de segurados
empregado ou contribuinte especial?
R = Se aplica §1º do
artigo 3º da Lei 10.666/03:
“§ 1oNa hipótese de aposentadoria por
idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão
desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de
contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento
do benefício.”
4.
Mais um dado: o STJ entende que referida lei não
se aplica ao contribuinte especial porque pressupõe contribuição;
5.
O que temos?
Trabalhador
rural na condição de segurado especial
= aplica-se a súmula 54 TNU (entendimento jurisprudencial);
Trabalhador
rural na condição de segurado empregado
ou contribuinte individual = aplica-se o §1º do art. 3º da Lei 10.666/03;
Bingo =
aposentadoria por idade!!!
6.
Então, a assertiva está correta ou não?
R = como não
cobrou o entendimento jurisprudencial, apenas se limitou a “... marque a opção correta”; mesmo tendo
transcrevido o inteiro teor de uma súmula, no ordenamento jurídico considerado
como um todo, a assertiva ao mencionar “trabalhador rural” o faz englobando os
três enquadramentos, e, legalmente, possível o benefício...
Por esta razão CORRETA!!!
7.
Agora, se tivesse cobrado exclusivamente o
entendimento da súmula 54 TNU e sua aplicabilidade...
Avante!!!!
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Pessoal, há que se ter um certo cuidado com a letra E pelo seguinte: muito embora tenha acertado a questão me veio à memória o REsp 1.348.633/SP, tratado em muitos livros de previdenciário.
Indo ao ponto: a jurisprudência majoritária (incluindo o aludido REsp) admite o reconhecimento de tempo rural anterior ao início de prova material mais remoto, DESDE QUE COMPLEMENTADO POR TESTEMUNHAS IDÔNEAS.
Isso me confundiu a princípio, pois a lembrança desse tópico não estava bem fixo na minha memória. Mas aí está: é admitido o reconhecimento da lida rural anterior ao que demonstra o início de prova material. PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, faz-se necessária a complementação por testemunhas idôneas.
Para evitar qualquer confusão, além desse julgado, é bom termos bem fixada a súmula da TNU 14: "para a concessão de aposentadoria por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício".
Vejam, são coisas diferentes, mas com certa influência no campo prático do que a alternativa trata em partes. Que a prova deve ser contemporânea, não se discute.
_____________________
"No julgamento do REspi.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), a 1ª Seção do STJ em 28/08/2013 reconheceu o tempo de serviço rural mediante apresentação de um início de prova material sem delimitar o documento mais remoto como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por testemunhos idôneos. No caso julgado, Arnaldo Esteves Lima, Ministro Relator, concluiu que as provas testemunhais juntadas para complementar o início de prova material, tanto do período anterior ao mais antigo, quanto posterior ao mais recente, eram válidas. Para ele, mesmo que não haja nenhum documento que comprove a atividade rural anterior à certidão de casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo sustentam a alegação de que ele trabalha no cam po desde 1967." (Frederico Amado, 2014, p. 355)
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“Súmula 54- Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima”.
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fundamentação da letra A
Súmula 30/TNU. Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Proprietário de imóvel superior a um módulo. Irrelevância. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.»
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Gabarito: C
Lei 8.213/91 - Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;
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a)
Pela jurisprudência seria correto:
Súmula 30, TNU: Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior
ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu
proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a
sua exploração em regime de economia familiar.
Pela Lei seria errado:
Lei 8213/91, art. 11
VII – como segurado
especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na
condição de:
a) produtor, seja
proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro
outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área
de até 4 (quatro) módulos fiscais;
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Lei 8213/91 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
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A) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural NÃO afasta por si só a qualificação de seu proprietário como segurado especial.
B) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano NÃO descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial.
C) GABARITO
D) O exercício de atividade urbana intercalada NÃO impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural.
E) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material PRECISA ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
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C - Deverá comprvar trabalho rural, mesmo que não contínuo, imediato ao requirimento.
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Comentário sucinto:
a) Independe o tamanho do imóvel.
b) Não descaracteriza quando nos moldes da lei.
c) CORRETA.
d) Não impede nos moldes da lei.
e) Precisa ser contemporâneo.
Para saber mais, leia os comentários dos colegas.
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Texto de lei, uma dica para quem for se preparar para o próximo certame do INSS:
1. LEI SECA LEITURA OBRIGATÓRIA
2. SAIBA QUE ESSE CONCURSO E UM DOS MAIS CONCORRIDOS DO BRASIL, LOGO ESTUDE COMO NUNCA.
3. ESTUDE ANTES DA AUTORIZAÇÃO, NO MÍNIMO ANTES DO EDITAL.
#FORÇASGUERREIROS!
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FACILITANDO:
a) Em demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural afasta a qualificação de seu proprietário como segurado especial. – S 30, TNU -Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
b) A circunstância de um dos membros da família desempenhar trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar, típico do regime rural, inviabilizando a caracterização do trabalhador como rural ou segurado especial. - SÚMULA 41 TNU - A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
c) Para concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima. – SÚMULA 54 TNU - CORRETA
d) O exercício de atividade urbana intercalada impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural. – SÚMULA 46 TNU - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
E ) Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material não precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar. – SÚMULA 34 TNU - Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar
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Complementação sobre a alternativa E (errada):
Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material precisa ser contemporâneo à época dos fatos a provar, mas ele não precisa corresponder à totalidade do tempo atividade rural.
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Gab: c
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o entendimento
consolidado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (TNU) sobre trabalhador rural.
A) Inteligência
da Súmula 30 da TNU, tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel
ser superior ao módulo rural não afasta,
por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde
que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
B) Nos
termos da Súmula 41 da TNU, a circunstância de um dos integrantes do núcleo
familiar desempenhar atividade urbana não
implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado
especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
C) A
assertiva está de acordo com disposto na Súmula
54 da TNU.
D) Inteligência
da Súmula 46 da TNU, o exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício
previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no
caso concreto.
E) Prevê
a Súmula 34 da TNU que para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser
contemporâneo à época dos fatos a provar.
Gabarito do Professor: C