SóProvas


ID
1259326
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais, conforme expressamente exposto na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    o direito a formar associação é livre, a pessoa pode ficar e sair ao tempo que quiser, vedado associação com caráter paramilitar!!


  • A letra A está contrariedade com o dispositivo constitucional, visto que a ressalva é somente quanto às comunicações telefônicas: 

    Art .5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • ( ) a. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal - CF, art. 5º, inciso XII.

    ( ) b. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inexistindo vedações - CF, art. 5º, inciso XVII:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ( ) c. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens - CF, art. 5º, inciso XV.

    ( ) d. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - CF, art. 5º, inciso XVI.

    ( ) e. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - CF, art. 5º, inciso XXV.

  • coloquei recurso na assertiva "A" devido a falta da expressão salvo no último caso, que seria conforme o art. 5º XII onde o último caso seria o da quebra de sigilo que cabe somente para a interceptação telefônica, existe doutrinadores que entendem que tbm cabe a quebra de sigilo para as comunicações telegráficas e para as correspondências do presso, mas a questão indagava conforme expressamente exposto na CF, e o que esta expresso é salvo no último caso, banca INDEFERIU o recurso.

  • A assertiva "b" é o gabarito, todavia, concordo com os colegas, no fato de existir um erro na alternativa "a". Pois, a CF determina que somente por ordem judicial no caso de interceptação telefônica e não nos demais. Porém, é valido ressaltar que a doutrina e o STF entendem que esse direito não é absoluto, como os demais. Dessa forma, pode-se quebrar o sigilo das correspondências (somente por ordem judicial), o sigilo de dados (ordem judicial, CPI ou administração fazendária "solicitar a quebra").

  • Questão passível de anulação, contem duas respostas incorretas, tanto na letra A como na letra B.

    LETRA A INCORRETA: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    LETRA B INCORRETA: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    O STF tem adotado referido raciocínio da extrema constitucionalidade do inciso XII da CR/88, conforme se depreende do o voto do Ministro Nelson Jobim, proferido no julgamento do RE 219.780/PE, que assim dispõe, verbis:


    "Passa-se, aqui, que o inciso XII não está tornando inviolável o dado da correspondência, da comunicação, do telegrama. Ele está proibindo a interceptação da comunicação dos dados, não dos resultados. Essa é a razão pela qual a única interceptação que se permite é a telefônica, pois é a única a não deixar vestígios, ao passo que nas comunicações por correspondência telegráfica e de dados é proibida a interceptação porque os dados remanescem; eles não são rigorosamente sigilosos, dependem da interpretação infraconstitucional para poderem ser abertos. O que é vedado de forma absoluta é a interceptação da comunicação da correspondência, do telegrama. Por que a Constituição permitiu a interceptação da comunicação telefônica? Para manter os dados, já que é a única em que, esgotando-se a comunicação, desaparecem os dados. Nas demais, não se permite porque os dados remanescem, ficam no computador, nas correspondências etc" (RE nº 219.780/PE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10.09.99, p. 23).


  • Achei a letra A errada também, pois somente os dados telefônicos são passiveis de quebra de sigilo :S faltou um pequeno detalhe:

    XII -  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Concordo com Millena Cavassin e PEDRO C. Inclusive marquei a letra a como incorreta.

  • Questão mal elaborada, passível de anulação. O elaborador utilizou o texto "seco" da lei, diante disso a alternativa A também está errada, pois ela tem uma observação importante quando a quebra do sigilo que não foi explicitado nessa questão:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Observe que este (Salvo) é importante sim para a interpretação da lei... em minha opinião essa questão "deixou a desejar".

    Abraço galera!

  • A Banca é tão incompetente que nem copiar o texto da CF conseguiu...pela amor de Deus!! Conforme comentado pelos colegas, a letra A também está ERRADA.

  • Letra B ... vedada de caráter paramilitar 

  • Creio que a A também está errada.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de 

    dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses 

    e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual 

    penal;

  • A e B estão incorretas.

  • É sabido que o sigilo das correspondências também pode ser quebrado para presos condenados com pena transitada em julgado, sendo assim, conclui-se que o direito não é absoluto...

  • Eu marquei letra "A", e entendo que a letra "B" está correta...
    Pra mim, se a associação for de caráter lícito, não há uma vedação para ela, enfim, não se pode restringir a sua criação e atuação...
    O que se restringe, é a de caráter ilícito, como a de caráter paramilitar...
    Imagine-se duas associações: uma denominada ATB, e outra AAPB...
    ATB = Associação dos Traficantes do Brasil
    Associação dos Atuantes Paramilitares do Brasil...
    Percebam que tanto uma quanto outra são ilícitas, e portanto, vedadas...
    Nesse caso, é óbvio que a constituição disse muito menos do que quis dizer...
    Errei a questão, e pra mim, só a alternativa "A" está correta...
    Abraços

  • Existe vedação para associação de caráter paramilitar, em questões objetivas use interpretação objetiva.

  • Também marquei a Letra A. Explico:

    Art. 5º, XII: 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ÚLTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Como se vê, a questão A não reproduz a literalidade deste dispositivo e a ausência da expressão "no último caso" parece irrelevante, mas não é, pois altera todo o sentido da garantia, vez que a exceção só se aplica à última hipótese, que são as comunicações telefônicas. A está errada.

    Entendo que a Letra B (gabarito oficial) está correta pelos mesmos motivos invocados pelo BRUNO OLIVEIRA, ou seja,  se a associação for de caráter lícito, não há qualquer vedação para ela na CRFB (veja a literalidade do inc. XVII, do art. 5º: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar").
    O que se restringe, é apenas a de caráter ilícito, como a de caráter paramilitar.

    Mas...Essas Bancas são muito porcarias mesmo...

    Bons estudos!

  • Aos que tentaram explicar com o "entendimento do STF" também estão errados! A pergunta diz respeito ao que está EXPRESSAMENTE EXPOSTO na CF/88, ou seja nem Letra A nem Letra B estão expressas na constituição, pelo menos não com estes erros.

  • Questão totalmente passível de anulação. Segundo o inciso XII do art. 5º da CF/88, a violabilidade do sigilo poderá ocorrer SOMENTE para as comunicações telefônicas.

  • O art. 5, XII, da Cf/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A afirmativa A omitiu a ressalva constitucional "no último caso", mesmo assim, a banca considerou que a omissão não tornaria a afirmativa A incorreta.

    Conforme o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Incorreta a afirmativa B, que deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 5, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Correta a afirmativa C.

    Segundo o art. 5, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Correta a afirmativa D.

    O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Correta a afirmativa E.

    RESPOSTA: Letra B




  • A questão B está correta. Quando a questão menciona é plena a liberdade de associação para fins lícitos, essa é a regra geral, entretanto, a própria CF/88, trás a ressalva de que é vedada as de caráter paramilitar.

    Dica: Organização paramilitar séria aquela não integrada ao poder público, formada por pessoas visando interesses próprios, geralmente existe uma ideologia para sua criação, no entanto, como não tem recursos para se manter acabam por exercer atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, extorsão da população, entre outros. Um traço marcante desse tipo de organização é que elas se espelham nas forças armadas e acabam aderindo aos princípios de hierarquia e disciplina, exemplos dessas instituições são as "FARC" colombianas, e bem perto de nós conseguimos visualizar as milícias. 

  • Vejam que realmente é passível de anulação, apesar de ser outra banca, a FUNDATEC, na questão Q459262 foi colocada a assertiva I com a mesma redação da A desta questão  e considerada como incorreta.


    De acordo com a Constituição Federal, no que se referem aos direitos e garantias fundamentais, considere as seguintes assertivas:

    I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADA)

  • A letra "a" está incompleta, mas não errada, ainda mais em confronto com a letra "b", esta sim flagrantemente equivocada em seu enunciado.

  • Esse concurso foi uma piada. Em algumas questões valia a literalidade, em outras valia interpretação sistêmica, teleológica, jurisprudencial e doutrinária. casuísmo total. 

  • Complicado, passível de anulação, entendo que Nesse caso vale  a máxima: "deve- se marcar a mais correta"

  • É como o colega disse: se a questão é objetiva, analisem de forma objetiva. O fato de a questão ter omitido a expressão "em último caso", na minha opinião, não a torna errada, sobretudo porque a alternativa b) está completamente equivocada ao afirmar que "inexiste vedação".

  • Caros colegas com a devida vênia não concordo com o que vale a máxima ou a que está menos errada. Essa questão deveria ter sido anulada, até porque se fosse da CESPE a letra "a" estaria errada com certeza.
    Ocorre que,a correspondência, comunicações telegráficas, e de dados são invioláveis e, quando a assertiva suprime o termo intercalado "no último caso", passou a dizer que por ordem judicial essas poderiam ser violadas, o que somente poderá ser violado é as comunicações telefônicas por ordem judicial. 
    Lembrando que não é absoluto esses direitos havendo casos em que poderá violar as correspondência como no caso de Estado de defesa e Estado de sítio.

  • Caso a prova fosse da banca CESPE utilizando o metódo de V ou F, ''A'' e ''B'' estariam errada. Entretanto, flagrantemente a questão ''B'' se encontra ''menos pior'' no caso em tela.

  • gente, tem questão que não tem motivo polemizar, mas a galera pira. Eu hein!

  • Desconsiderem essa questão, pois não vale a pena. Examinador incompetente e sem humildade pra reconhecer o erro. A e B estão incorretas.

  • Q coisa...axei q fosse a letra A..pois o texto de lei afirma, "salvo no ultimo caso"..e a assertiva menciona a todos os casos.


  • Questão passível de anulação.

  • Questão mal elaborada, letra A diz salvo por ordem judicial, se refere a qual? Art. 5º, XII, da CF, que diz: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações, salvo, no último caso, por ordem judicial. Deveria ser considerada errada como a letra B.

     

  • Que banca FDP :@

  • Art. 5º, XII, da CF, que diz: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Não há dúvidas que as comunicações telefônicas podem ter seu sigilo flexibilizado por ordem judicial, tanto no tocante aos registros das chamadas feitas e recebidas (quebra do sigilo telefônico) quanto no tocante ao conteúdo das chamadas (interceptação telefônica).

    No entanto, segundo a jurisprudência do STF, também a inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados não é absoluta, sendo possível sua interceptação, sempre excepcionalmente, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem pública, quando este direito estiver sendo exercido para acobertar práticas ilícitas.

    Porem como a questão diz que seria EXPRESSAMENTE o que diz o texto constitucional, a questão A também estaria errada!!!

  • Atentos...

     

    Isso é a ACAFE, tradicional banca Catarinense e uma das remanescentes bancas "lei seca" avisando que esta mudando seu perfil! A prova aponta isso em diversas questões...

  • Art. 5°, Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Alternativa B Errada.

  • Eu errei essa questão e estou puto da vida, não com a Banca, mas, comigo mesmo...!!! tentem fazer o mesmo.

     

     

  • VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR.

  • LETRA B.

    A letra "A" está MEGA estranha, leva a entender que o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas estão abrangidos pela clausula de reserva da jurisdição, o que na verdade, só as comunicações telefônicas (interceptações) estão. Bom, marquei a letra "B", pois o erro dela estava mais espetaculoso que a "A".

     

  • Vedadas as de caráter paramilitar, ou seja, com obediência hierárquica de integrantes armados e fardados.

  • Banca fundo de quintal, elabora a prova no balcão da xerox.

    A letra A está mais errada que a B. 

  • Eu acertei, mas a A também está errada de a CF fala que das comunicações telefônicas precisa de aut judiciaria e não todas ela como a redação da assertiva fala

  • LETRA B é a mais errada, pois exige vedação sim, ou seja, não pode haver PARAMILITARES ou melhor dizendo, MILICIANOS.

  • Questão com duas questões erradas. Letra A e B. Fala sério !

  • Letra A também está errada.

  • Vamos lá, diferente com a opinião de vários abaixo, com a devida data venia eu discordo:

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Mesmo omitindo o termo "no último caso", que refere-se às comunicações telefônicas, o assertiva não perde sua veracidade, visto que fala que salvo nas hipóteses e nas formas que a lei definir será permitido, sendo que a hipótese que ela define trata-se das comunicações telefônicas. Concomitantemente, salienta-se que em momento algum que teria que ser uma cópia da Carta Magna, apenas como "expressamente exposto".

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    LETRA A ERRADA TB.

    UM DOS MOTIVOS:

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    A legislação recente endossa a possibilidade de solicitação dessas mesmas informações de forma direta – sem necessidade de intervenção judicial - pela autoridade policial, baseada no poder geral de requisição (art. 2o, § 2o da Lei 12.830/13) e também do poder específico de requisição de dados cadastrais (art. 15 da Lei 12.850/13 e artigo 17-B da Lei 9.613/98). Como já decidido pelo STJ.

    Felipo Livio Lemos Luz

  • B - CORRETA. Art. 5º, XVII CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    AVANTE DPC/PR!

  • Artigo 5º, inciso XVII da CF==="É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

  • GABARITO LETRA B

    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    OBS: A afirmativa A omitiu a ressalva constitucional "no último caso"

  • letra A claramente incorreta! por sorte li as outras alternativas e achei uma pior kkk

  • Vedado o caráter paramilitar das associações.

  • RE 806339 relativizou a exigência de aviso prévio as autoridades, o que torna também errada a alternativa "B" e desatualizada a questão, como pode ser observado: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020. Relator: Min. Marco Aurélio Melo.

  • Gabarito é B, só que a A também esta errada!

  • é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Gabarito Letra B

    Enunciado: "conforme expressamente exposto na Constituição da República Federativa do Brasil"

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Ou seja, a letra "A" também está errada, pois omitiu trecho expresso na Constituição, em contrariedade ao que pede o enunciado.

  • erro da alternativa A- estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,

    erro da alternativa B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar