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ID
1259359
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a Organização do Estado, sobre os entes federativos, seus servidores e recursos orçamentários, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA letra C: Artigo 39, caput, da CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados PELOS RESPECTIVOS PODERES.



    Obs: Só para lembrar, o referido preceito constitucional esta suspenso por uma liminar concedida na ADIn n. 2.135-4. Com esta decisão, volta a vigorar a redação anterior: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".
    BONS ESTUDOS, AVANTE!
  • Fundamentos:

    A – Art. 39, § 7º

    B – Art. 40, Caput

    C – Art. 39, Caput - errada

    D – Art. 39, § 2º

    E – Art. 39, § 6º

  • Gabarito C. ... servidores designados pelos respectivos poderes.

  • essa dava de matar com aquele macetezinho das palavras restritivas, ampliativas...

     

    Tava em dúvida, mas achei aquele "exclusivamente" bem suspeito.

  • Todos da CF. 

     

    A - Art. 39. (...) § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

     

    B - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    C - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4) ERRADA.

     

    D - Art. 39. (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    E - Art. 39. (...)§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    Exemplo: Lei 12.550/2011; Decreto nº 7.661/2011 e Legislação Específica da EBSERH.

     

    Obs.1: Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são de livre discricionariedade da administração devendo observar requisitos expressos na Constituição.

     

    Portanto, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são:

     

     1 – “de livre discricionariedade”: devendo observar requisitos expressos na Constituição”: Quer dizer que, em relação aos requisitos constitucionais relativos à natureza, grau de responsabilidade, complexidade, a Administração tem discricionariedade para valorar o peso de cada requisito, com o fim de adequar o valor da remuneração do cargo.

     

    2 – “da administração”: Na verdade, embora a remuneração seja fixada por lei, é esta lei de iniciativa da administração (poder executivo), que deve fixar tais valores para apreciação do poder legislativo.

     

    Obs.2: Houve a retirada do RJU e nesta redação teve sua eficácia Suspensa com efeito Ex Nunc, ou seja não retroativo ou da publicação da decisão da medida cautelar do STF para frente - Vide ADIN nº 2.135-4. Serve apenas para as leis editadas dentro do período entre a emenda constitucional até a medida de suspensão cautelar do STF.

  • § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Este parágrafo trata da aplicação de sobra orçamentária em investimentos na carreira e na estrutura operacional do servidor decorrente de economia de despesas de custeio:

     

    --- > Programas de Qualidade e Produtividade

    --- > Treinamento e Desenvolvimento

    --- > Modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público

     

    Inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

     

    Caso a Administração não utilize a sobra orçamentária, fruto de uma economia de despesas, para os fins previstos no neste parágrafo, deve ser devolvido aos cofres públicos.

  • Questão desatualizada, em função da EC 103/2019.

  • Desatualizada!

    Letra B: Art. 40, CF

    "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial." (EC nº 103/2019)

  • C

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.