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correta D
erro da I- fundaçao privada é aquela regida pelas leis do dto civil, art. 62 CC, assim sendo ela nao tem os beneficios de dto publico, e a forma de criaçao é por meio de escritura ou testamento registrado no respectivo cartorio.
erro II- nao existe hierarquia entre a admin. pública direta e indireta, o que ocorre é o principio da tutela minsiterial, que é o qual existe apenas um controle em que a admi. direta faz nas entidades.
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Pessoal, o erro da assertiva "b" é que inexiste relação de hierarquia entre as entidades da administração indireta e da administração direta. A relação entre elas é descentralizada, existindo, portanto, supervisão ministerial.
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Em relação ao I:
DL nº 200/67, art. 5º, IV: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização
legislativa, para o desenvolvimento de atividades que "não" exijam execução por
órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por
recursos da União e de outras fontes.
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I) Bem, existem duas espécies de Fundação Pública: a de Direito Público e a de Direito Priva. Na alternativa o examinador cobrou apenas a Fundação Pública de Direito Privado. Quanto aos seus bens, eles não se enquandram como BENS PÚBLICOS, a exceção daqueles que são utilizados diretamente para prestação de serviço público. (sim, ela instituida mediante lei autorizativa e posterior registro de seu ato constitutivo.
II) Não existe hierarquia ou subordinação, mas sim, Supervisão Ministerial ou Tutela.
III) CORRETA
IV)CORRETA.
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A questão II está claramente errada, pois a autarquia não tem vínculo hierarquico, fica apenas exposta a um controle administrativo, exercido através de uma fiscalização ou tutela ministerial, matando esta, no critério de eliminação, só restará a letra "d".
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Fácil, questão por eliminação, as autarquias são vinculadas e não subordinadas, se a II era errada então a única que poderia ser certa era a letra "D" - III e IV, não precisava nem ler o resto!
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Acertei por exclusão, mas se tivesse a opção: todas estão incorretas, eu marcaria ela. rsrsrs
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Alguns aqui estão confundindo Fundação Pública com Fundações Governamentais de direito privado. As Fundações governamentais de direito privado são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto as Fundações Públicas são de direito público. O item I se refere às Fundações Públicas, afirmando que estas possuem personalidade jurídica de direito privado. Assim, o item já estaria errado de início.
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ERRADO: As Fundações Públicas são entidades de direito privado (PÚBLICO), sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa (A PRÓPRIA LEI CRIA, NÃO "AUTORIZA"), para o desenvolvimento de atividades que exijam execução, por órgãos ou entidades de direito público com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção (VISA ATIVIDADES SOCIAIS, E NÃO TÍPICAS DO ESTADO, QUE, NO CASO, SERIAM ATIVIDADES DE UMA AUTARQUIA), e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (O CUSTEIO DEPENDERÁ DO ENTE INSTITUIDOR, NÃO NECESSARIAMENTE DA UNIÃO).
ERRADO: As autarquias são hierarquicamente subordinadas (HÁ CONTROLE/VINCULAÇÃO) à entidade estatal a que pertencem.
CORRETO: O Banco Central, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados e as agências reguladoras são exemplos de autarquias.
CORRETO: São exemplos de fundações públicas: o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
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Discordo do colega Klaus. As Fundações Públicas podem ser tanto de direito público quanto de direito privado, ambas entidades formalmente integrantes da Adm. Pública indireta. Entretanto, devemos diferencia-las de Fundações Privadas, que são criadas por iniciativa de particulares (Fundação Roberto Marinho, Instituto Ayrton Senna etc). A diferença entre uma FP de direito Público para um FP de direito Privado se dá no ato de sua constituição. Enquanto esta só adquire personalidade jurídica com a instituição dos seus atos constitutivos no registro público competente, aquela se constituirá com a criação de lei (mesma sistemática de criação de autarquia), recebendo para tanto o nome de "Fundação Autárquica" ou "Autarquia Fundacional".
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Fundação nada mais é do que uma pessoa jurídica formada pela destinação do patrimônio, para uma finalidade social.
Fundações formadas pelo patrimônio privado (ex:Fundação Xuxa Meneghel), são Fundações privadas, reguladas pelo direito civil, fiscalizadas pelo Ministério Público.
Para o direito Administrativo o que interessa são as Fundações Públicas, formadas pela destinação de um patrimônio Público. Essas Fundações Públicas, pelo entendimento majoritário da Doutrina, podem ser uma Pessoa Jurídica de Direito Público ou uma Pessoa Jurícia de Direito Privado, o que vai definir isso é a lei específica que as criam ou autorizam sua criação, pois definem a natureza dessas Fundações Públicas.
Fundação Pública de Direito Público: é CRIADA por lei, chamada também de Autarquia Fundacional, pois todas as regras aplicadas às Autarquias se aplicam às Fundações Públicas de Direito Público, ela é uma verdadeira autarquia.
Fundação Pública de Direito Privado: é AUTORIZADA por lei, segue o mesmo regime aplicado às Empresas Estatais (regime misto, mesclando o direito privado com umas regras de direito público).
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Quanto ao item I: Caso o nascimento emane diretamente da lei, teremos a fundação pública
com personalidade jurídica de direito público.
No entanto, caso a lei apenas autorize a sua criação, os seus atos
constitutivos deverão ser inscritos no registro civil de pessoas jurídicas, e,
a partir de então, nascerá fundação pública com personalidade jurídica de
direito privado.
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Resposta: Letra D.
Eis uma questão mal feita. Para acertá-la, basta você saber que as autarquias NÃO são hierarquicamente subordinadas à entidade estatal que a criou. Aí você elimina todas as alternativas que contêm a assertiva II e só sobra a letra d).
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Obg guilherme e priscila entendi
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Sabendo que a II estava errada (a mais óbvia), resolvia-se a questão.
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Sei que vocês marcaram por exclusão hahah!
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Resolvia-se essa questão por eliminação. Porém, fiquei em dúvida:
Banco do Brasil é uma autarquia ou SEM?
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Banco do Brasil S/A. Sendo S/A, é uma SEM
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o Bacen é uma autarquia federal.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_Central_do_Brasil
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Só basta saber que a II está errada pra matar a questão.
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KKKKK BOA QUESTÃO! LEVEI APENAS UNS 15 SEGUNDOS PARA ACABAR COM O INIMIGO (QUESTÃO). COINCIDENTEMENTE LI PRIMEIRO A ALTERNATIVA II) , E PARTI PARA A EXCLUSÃO.
FOCO, FORÇA E FÉ!
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Apesar da questão poder ser resolvida por exclusão, acredito que muitos colegas estão se equivocando quanto ao conceito de Fundação Pública. Existe sim dois tipo de Fundações Pública, a de direito público (Fundação autárquica) e a de direito privado (a que a questão tratou). Ocorre que o único erro do conceito trazido pela questão é o fato da Fundação Pública de direito privado exercer atividade que NÃO EXIJA execução por órgãos ou entidades de direito público; não mais, todo o resto está correto conforme o seguinte conceito:
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Como a II estava manifestamente equivocada, ficou mais simples de resolver.
Abraços.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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De acordo com o art. 5º, IV do DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Por exclusão a II está errada não há hierarquia entre a administração direta e o ente da administração indireta
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Acertei, porém se houvesse a alternativa I, III e IV iria errar feio.
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Fundação pública pode ser de direito privado ou público
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Priscila M. certamente fez o melhor comentário!
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Bastava saber que não há hierarquia entre autarquia e o ente que a criou.
Concurso público é estratégia. bjssss
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As autarquias não são subordinadas ao ente federado que as criou, é dizer, não há hierarquia entre União, Estados, Distrito Federal e municípios e suas respectivas autarquias. A relação entre uma autarquia e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não de subordinação).
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Macetinho mnemônico: autarquia não tem hierarquia!
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Autarquias são vinculadas ao ente que o criou, mas não subordinadas. Há um mero caráter finalístico.
Com essa informação elimina-se a II, logo, tem a única possibilidade, LETRA D.
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Eliminando o item II, dá pra matar a questão.
Não existe subordinação entre o entre da adm. direta e a autarquia. Existe o controle finalístico.
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Questão feita para deixar o candidato nervoso, li todas as opções e só sabia dizer com certeza sobre a acertiva II que está errada, felizmente para essa questão foi o suficiente
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Leiam a explicação do AV SURF.