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ID
1259434
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por item....

    1. a) A absolvição do servidor no juízo criminal afastará a responsabilidade civil do Estado se não ficar comprovada culpa exclusiva da vítima.  errado .....AO contrario, se ficar comprovado a culpa exclusiva da vitima que sera afastada...

    2.  b) A responsabilidade da Administração Pública será afastada se comprovada ausência do nexo causal entre o dano e a ação do Estado. certo ..... existem algumas hipóteses que a responsabilidade do estado sera afastada, tendo em vista o rompimento do nexo causal.... as três principais são ......caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima....

    3. Não cabe à Administração Pública indenizar o erro judiciário.   Errado... artigo 5, inciso LXXV, CF

    4. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, apenas se houver dolo por parte destes.  Errado ....DOLO OU CULPA ARTIGO 37, PARAGRAFO 6, CF

    5.  A Administração Pública deve indenizar o dano sofrido pelo particular somente se for comprovada a existência de falha da atividade administrativa. ERRADO.....A responsabilidade aqui e objetiva, baseada na teoria do risco Administrativo.....sendo que esta teoria admite algumas excludentes como citado acima...... vale lembrar que existem ainda 2 teorias: Teoria do risco integral que não admite EXCLUDENTES ....exemplos mais comuns: Dano ambiental, seguro DPVAT, ATOS DE TERRORISMO , ETC..... e ainda a Teoria do risco criado ou suscitado, que tem relação com atos de CUSTODIA por parte  do ESTADO...... ex. preso .....se ocorrer alguma coisa com o preso na cadeia por ato de terceiro ou seu próprio  ato ....por exemplo suicídio, o estado terá que indenizar a familia da vitima , a doutrina costuma dividir essa teoria em fortuito interno e fortuito externo ..... exemplificando .....no caso acima do preso será um fortuito interno , mas se o preso sai para tomar sol e um raio o atinge e o mesmo vem a óbito, o estado não vai indenizar por ocorreu um fortuito externo ......  

  • comentários sobre a letra da questão não acrescentam  nada ........vamos ser mais produtivos .....ok 

  • João Luiz, 


    Fico feliz que disponha de tempo para comentar as questões. Maior objetividade que citar o gabarito não há, salvo melhor juízo. 

    Ocorre que a citação do gabarito visa ajudar aquelas pessoas que não tem acesso à assinatura do site e, com o devido respeito, não melhor e nem piora o funcionamento do site.

    Melhor citar tão e somente o gabarito a fazer comentários que, muitas das vezes, são dissonantes da matéria exigida na questão e, não raras vezes, são equivocados.

    Abraço.

  • Letra C - errada

    Segundo Marcelo Alexandrino  " a jurisprudência diz que em regra não cabe a responsabilização do judiciário por atos jurisdicionais, ou seja em sua função típica de dizer o direito, assim como a condenação do Legislativo por atos legislativos.  Porém, atos não jurisdicionais praticados pelo juizes e demais órgãos do judiciário, incide a responsabilidade extracontratual.

  • Especificamente quanto a letra C, o disposto no art. 5º, LXXV, CF traz hipóteses específicas da responsabilização do Estado em face de erro judiciário ao dispor: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".

    A regra é a não responsabilização civil do Estado em face do atos jurisdicionais assim como atos legislativos, salvo nessas hipóteses específicas previstas constitucionalmente.

    Abç e bons estudos.

  • Alguém poderia confirmar se o termo Administração Pública (com letra maiúscula) é sinônimo de Estado (pessoa jurídica)? Errei a questão, pois sempre tive em mente que a responsabilidade civil e o dever de indenizar é do Estado, sendo assim a questão só estaria correta se ambas as palavras tivessem o mesmo significado.

  • Na letra B, a responsabilidade do Estado seria mantida, ainda que não configurado o nexo causal, se fosse o caso, por exemplo, do Risco Integral (Ex: em danos ambientais, danos nucleares...) , bastando para isso a existência do DANO, para fazer nascer a responsabilidade do Estado. A questão foi mais genérica, contudo, se falar de risco integral, fiquem ligados! 

  • Luciana, a questão cobrou a regra geral, não disse será SEMPRE afastada quando houver comprovada a inexistência de nexo causal. Pare de procurar pelo em ovo.

  • Deixa eu ver se eu entendi. A Administração pública ( executivo ) indenizará o condadenado por erro jucidiário ?

  • Responsabilidade civil na CF: art. 37, §6º (objetiva);

    Responsabilidade civil no CC: art. 43 (objetiva).

  • LETRA B.

    A) ERRADA. É o contrário! Se ficar comprovada a culpa exclusiva da vitima, será afastada.

    B) CORRETA. Macete: pra indenizar, é preciso comprovar ato, dano e nexo causal - teoria objetiva. (já dá pra matar uma "reca" de questões!)

    C) ERRADA. O Estado responderá quando ocorrer qualquer dessas hipóteses: erro judiciario; prisão além do tempo fixado na sentença; demora na prestação jurisdicional.

    D) ERRADA. No tocante ao direito de regresso, não é apenas dolo, como alega o item, mas também culpa.

    E) ERRADA. Teoria objetiva!

  • >>>> NA VDD É O SEGUINTE.... CABERÁ INDENIZAÇÃO EM 4 CASOS..

    - ERRO DO JUDICIÁRIO     não cabe indenização quanto a error in procedendo ou error in judicando ... caberá se houver por parte do magistrado dolo ou má fé na condução do processo.

    - ERRO DO LEGISLATIVO                a doutrina fala que..quando se tratar de lei genérica ...abstrata .. e versar sobre dts humanos será passível de indenização pois causam danos.  Mas não gera indenização a omissão do legislativo..pois ele edita leis se quiser. ....Leis com efeitos concretos geram indenização.

    - ERRO POR ATOS DE GOVERNO     os planos políticos .. podem causar danos e assim..são passíveis de indenização .. implica na responsa.obj. do Estado

    - ERRO POR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO    hoje .. o Estado responde conforme a teoria publicista objetiva

     

     

     

     

     a) ERRADO               "SE COMPROVAR"

    A absolvição do servidor no juízo criminal afastará a responsabilidade civil do Estado se não ficar comprovada culpa exclusiva da vítima.

     b) CORRETO

    A responsabilidade da Administração Pública será afastada se comprovada ausência do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.

     c) ERRADO

    Não cabe à Administração Pública indenizar o erro judiciário.

     d) ERRADO

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, apenas se houver dolo por parte destes.

     e) ERRADO              teoria publicista possui 3 formas de indenizar.....por serv mal prestado ... ou não prestado ... ou prestado tardiamente 

    A Administração Pública deve indenizar o dano sofrido pelo particular somente se for comprovada a existência de falha da atividade administrativa.

  • Via de regra, as decisões do poder judiciário são recorríveis e não indenizáveis. Porém, a Constituição traz uma exceção, qual seja, aquele que por erro do judiciário ficar preso além da sentença.

    Bons estudos!

  • Regra geral, o ato juridicionais e legislativos não cabem indenizações, visto revelar manifestação soberana do Estado.

    Contudo admite-se excções:

    LEGISLATIVA QUANDO:

    a) lei definida como inconstitucional pelo STF que gere dano a terceiros e este busque indenização.

    b) lei de efeitos concretos (direcionadas a pessoas determinadas).

    JUDICIÁRIA NO CASO DE:

    a) erro judiciário (prendeu o irmão gêmeo do criminoso) , AQUI CUIDADO COM A PRISÃO PREVENTIVA, ela não caracteriza esse "erro judiciário" não!

    b) cumprimento da pena além da conta (cara tinha 10 anos de prisão para cumprir e o judiciário deixou ele preso lá na cadeia por 11 anos).

    c) dolo ou fraude do juiz (juiz que vende sentença).