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LETRA D.
TODAS CORRETAS.
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I A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. CORRETA: art. 70, caput, CPP.
II Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar , em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. CORRETA: art. 70, § 1º, CPP.
III Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. CORRETA: art. 70, § 2º, CPP.
lV Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETA: art. 70, § 3º, CPP.
obs.: não confundir com Direito Penal (Lugar do crime: teoria da ubiquidade/mista, art. 6º, CP; Tempo do crime: teoria da atividade, art. 4º, CP).
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De acordo com o Código de Processo Penal analise as
afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
I A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução. – CORRETO
Vide: Art. 70 do CPP. “A
competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último
ato de execução.”
II Se, iniciada a
execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,
o último ato de execução. - CORRETA
Vide: Art.
70 § 1o do CPP: “Se, iniciada a execução no território nacional, a
infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em
que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.”
III Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido
ou devia produzir seu resultado. – CORRETO
Vide: Art.
70 § 2o do CPP “Quando o último ato de execução for praticado fora do
território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora
parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”
lV Quando
incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta
a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas
ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. - CORRETO
Vide: Art.
70 § 3o do CPP “Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais
jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada
ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á
pela prevenção.”
d) Todas as afirmações estão corretas.
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
2) se o ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
OBS: Peguei esse esquema de um assinante aqui no QC.
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Gab D
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Mas o domicílio do réu, não conta ? Porque a IV esta certa ?
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I - CORRETA. Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II - CORRETA. Art. 70, §1º, CPP. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
III - CORRETA. Art. 70, §2º, CPP. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
lV - CORRETA. Art. 70, §3º, CPP. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
D - CORRETA. Cópia e Cola do CPP.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 70, §1º, CPP: "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 70, §2º, CPP: "Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 70, §3º, CPP: "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas as afirmações estão corretas).
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.