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INCORRETA e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (ECA, Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.)
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a - Art. 108;
b - Súmula 265 do STJ;
c - Art. 128;
d - Súmula 383 do STJ;
e - comentada pelo colega acima (GABARITO É ESSA).
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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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Nossa minha opção é a letra A
mas o gabarito disse que eu errei puxaaaaaaaa
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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GAlera, a questão está pedindo a INCORRETA! rs
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Com base na Lei 8.069/90 e suas alterações, é correto afirmar, exceto:
a) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
RESP – C - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. IMPRORROGÁVEL!!!
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
b) É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
RESP – C - Súmula nº 265 STJ
“É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”
c) A medida aplicada por força de remissão poderá ser revista expressa e judicialmente, a qualquer tempo.
RESP C - Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
d) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do detentor de sua guarda.
RESP – C - Súmula nº 383 STJ
“A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”
e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.
RESP – E - ECA, Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.)
Como pede a incorreta, Gabarito é letra E!
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a) art 108 : Prazo máximo internação, antes da sentença, 45 dias;
b) Sumula 265 STJ: necessidade de oitiva do meno infrator, antes da regressão da medida socioeducativa.
c) art 128: remissão pode ser revista judicialmente, a qq tempo e mediante pedido expresso do adolescente, representante legal ou MP.
d) art 147, I e sumula 383 STJ: domicilio do detentor da guarda menor é competente para julgamento de ações relativas ao interesse do menor.
e) art 52A: é vedado o repasse de recursos....
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RESPOSTA: E
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Artigo 52-A do ECA
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A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
internação provisoria
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
observação:
a internação provisória/antes da sentença não pode ser prorrogada.(improrrogável)
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Súmula nº 265 STJ
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Correto, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
b) É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
Correto, nos termos da Súmula 268, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
c) A medida aplicada por força de remissão poderá ser revista expressa e judicialmente, a qualquer tempo.
Correto, nos termos do art. 128, ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
d) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do detentor de sua guarda.
Correto, nos termos do art. 147, I, ECA e Súmula 383, STJ: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; Súmula 383, STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 52-A, ECA. Na verdade, é vedado, sim, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. Inteligência do art. 52-A, ECA: Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.
Gabarito: E
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Súmula nº 265 do STJ:
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
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Errem, concorrentes, errem!! kkkk
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Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.