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ID
1259596
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei 8.069/90 e suas alterações, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (ECA, Art. 52-A.  É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.)

  • a - Art. 108;

    b - Súmula 265 do STJ;

    c - Art. 128;

    d - Súmula 383 do STJ;

    e - comentada pelo colega acima (GABARITO É ESSA).

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Nossa minha opção é a letra A

    mas o gabarito disse que eu errei puxaaaaaaaa

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • GAlera, a questão está pedindo a INCORRETA! rs

  • Com base na Lei 8.069/90 e suas alterações, é correto afirmar, exceto:

    a) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    RESP – C  - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. IMPRORROGÁVEL!!!
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    b) É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    RESP – C - Súmula nº 265 STJ

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”

     

    c) A medida aplicada por força de remissão poderá ser revista expressa e judicialmente, a qualquer tempo.

    RESP C - Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

     

    d) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do detentor de sua guarda.

    RESP – C - Súmula nº 383 STJ

    “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”

     

    e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.

    RESP – E - ECA, Art. 52-A.  É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.)

     

    Como pede a incorreta, Gabarito é letra E!

  • a) art 108 : Prazo máximo internação, antes da sentença, 45 dias;

    b) Sumula 265 STJ: necessidade de oitiva do meno infrator, antes da regressão da medida socioeducativa.

    c) art 128: remissão pode ser revista judicialmente, a qq tempo e mediante pedido expresso do adolescente, representante legal ou MP.

    d) art 147, I e sumula 383 STJ: domicilio do detentor da guarda menor é competente para julgamento de ações relativas ao interesse do menor.

    e) art 52A: é vedado o repasse de recursos....

  • RESPOSTA: E

  • Artigo 52-A do ECA

  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    internação provisoria

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    observação:

    a internação provisória/antes da sentença não pode ser prorrogada.(improrrogável)

  • Súmula nº 265 STJ

    É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Correto, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    b) É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Correto, nos termos da Súmula 268, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    c) A medida aplicada por força de remissão poderá ser revista expressa e judicialmente, a qualquer tempo.

    Correto, nos termos do art. 128, ECA: Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    d) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do detentor de sua guarda.

    Correto, nos termos do art. 147, I, ECA e Súmula 383, STJ: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; Súmula 383, STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    e) Não é vedado o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 52-A, ECA. Na verdade, é vedado, sim, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. Inteligência do art. 52-A, ECA: Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas. 

    Gabarito: E

  • Súmula nº 265 do STJ:

    É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Errem, concorrentes, errem!! kkkk

  • Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional a organismos nacionais ou a pessoas físicas.