SóProvas


ID
1259605
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À polícia civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, salvo as militares.
             (ALVES, Vilson R. Respons. Civil do E., 2001, p. 346)

Considere o texto, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

l O Estado responde e presta indenização diante da morte de vítima baleada por Delegado em atividade de perseguição, no exercício de sua função.
ll Não alegada e não comprovada, para elidi-la, a culpa exclusiva da própria vítima para evento danoso causado pelo agente estatal, é certa a responsabilidade civil do Estado de indenizar.
lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido.
lV A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa.
V A Administração Pública responde civilmente por atos negativos de seus agentes quando, por inércia em atender uma situação, que exigia a presença deles para evitar a ocorrência danosa, o dano sobrevém em decorrência dessa falta.

Alternativas
Comentários
  • esta resposta está errada, pois no item 4 fala q a responsabilidade por ato omissivo é objetiva

  • Concordo com o vencedor_lima.

  • O gabarito só pode estar errado! Não é possível!

    Para mim, a II, III e IV estão erradas...

    - a II fala que não alegada a culpa exclusiva da vítima, a indenização é certa; porém, existem outras excludentes, além da "culpa exclusiva da vítima", como o caso fortuito e força maior

    - a III fala que comprovada a causalidade entre atuação ou OMISSÃO do agente e o dano, configura-se responsabilidade objetiva; porém, em casos de omissão, a responsabilidade é subjetiva.

    - a IV fala que há responsabilidade objetiva em relação a ato omissivo e comissivo; porém, em relação a omissão, a responsabilidade é subjetiva.


    Se eu estiver completamente equivocado, favor explicarem!



  • Eu não concordo que o item IV esteja correto.

    Até onde eu sei, a responsabilidade do Estado será subjetiva quando ocorrerem os seguintes casos:

    a) Omissão do Estado

    b) Fenômenos da natureza

    c) Caso fortuito ou força maior

    d) Ato de terceiros



  • A responsabilidade subjetiva do estado somente ocorre em caso de omissão qualificada pela falta do serviço. Trata-se da aplicação da teoria faute du service:

    Na teoria do acidente administrativo ou culpa administrativa, também chamada teoria da "faute du service", a obrigação de indenizar passou a centrar-se na "culpa do serviço".

    A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2004-jan-21/estado_obrigacao_indenizar_sempre_omisso

  • Questão absolutamente ridícula!

  • Essa vai dar o que falar, perfeito comentário do Felipe Rocha!

  • B?????
    Isso só pode ser piada..
    Como é que o item III e IV podem estar corretos?
    Se o agente se omitiu, a administração se omitiu por meio dele. Deste modo, a responsabilidade deveria ser estudada sob o aspecto subjetivo e não objetivo.
    Não entendi foi nada..


  • Por essas e outras que não confio nessas bancas estaduais.

  • Questão totalmente correta. No item 4, o Estado responde subjetivamente quando a culpa for administrativa(culpa anônima), quando a culpa é do agente, A responsabilidade é objetiva e garantindo ação regressiva.

  • PESSOAL ATENÇÃO!!! A QUESTÃO ESTA CORRETÍSSIMA!!!

    ITEM lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia (serviço público não funcione quando deveria funcionar OU funcione atrasado) e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido. 

    ITEM lV:  A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes (serviço público não funcione quando deveria funcionar OU funcione atrasado)  é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa

    JUSTIFICATIVA: Aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima. De acordo com essa teoria, o Estado responderá pelo dano, desde que o serviço público não funcione quando deveria funcionar, funcione atrasado ou funcione mal, sendo configurada a omissão nas duas primeiras hipóteses. Sendo assim, o estado responde OBJETIVAMENTE quando a culpa é do agente.

  • no caso de omissão = Teoria da Culpa do Serviço Público !!
    Pedro C perfeito o seu comentário.
    Estão confundindo ação com omissão ...

  • A omissão pode gerar responsabilidade objetiva ou subjetiva. Se o dever de agir estiver previsto em lei como peremptório, a responsabilidade será objetiva. De outra forma, se houver apenas uma permissão para agir, em caso de dano, a responsabilidade exigirá a demonstração da culpa e, portanto, subjetiva.

  • Está correto o gabarito, mas esta teoria citada não explica a questão(Teoria da Culpa do Serviço Público ou “Faute Du service” ou Culpa Anônima) . Primeiro, essa teoria francesa justamente fala em culpa anônima, não tem agente que responde por ela! Esta foi adotada como exceção- chamada de culpa administrativa- onde caberá ao terceiro lesado provar a responsabilidade do Estado(culpa ou dolo), que no caso é uma omissão(responsabilidade subjetiva). Essa questão (V) ao citar omissão, está falando na omissão imprópria, aquela referente ao agente garantidor, um exemplo seria o caso de dois policiais passarem por um caso de flagrante delito e se omitirem, o que gera tanta a responsabilidade por parte do Estado(objetiva), como a responsabilização desses agentes pelo resultado do crime em que ocorreu a omissão, por exemplo a vítima morreu, eles responderão por homicídio.

  • No seu manual de direito administrativo, a professora Fernanda Marinela sustenta o seguinte:

    "Nas condutas omissivas, no não fazer do Estado, hoje a doutrina e jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo, a culpa e o dolo, admitindo a aplicação da culpa anônima ou culpa do serviço, que se contenta com a comprovação de que o serviço não foi prestado ou foi prestado de forma ineficiente ou atrasada."

    Em seguida, a professora apresenta o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual a aplicação da teoria subjetiva nas omissões não se coaduna com a orientação constitucional.

    Porém, tal entendimento é minoritário segundo ela.

    Por fim, faz a citação de um julgado do STJ nos seguintes termos:

    "[...]2. A jurisprudência dominante tanto do STF como deste Tribunal, nos casos de ato omissivo estatal, é no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva (REsp 1069996/RS, STJ - Segunda Turma, Rel.ª  Min. ª Eliana Calmon [...]"

  • Não concordo com o gabarito, principalmente com o item "II" 
  • Item IV.

    Galera, a responsabilidade civil do Estado por omissão, REGRA GERAL, é subjetiva, com base na teoria da culpa administrativa, desde que o particular lesado comprove que houve falta no serviço que tenha concorrido para o evento danoso. Agora, excepcionalmente, haverá responsabilidade civil OBJETIVA, quando o Estado, na posição de garante, tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, ainda que não diretamente causados por atuação de seus agentes (ex: caso do preso).

    Espero ter ajudado!


  • Não sei se interpretei errado, mas acabei acertando a questão. Acho que é diferente Omissão do Estado de Omissão do Agente. Se um agente público se omite de um dever funcional e acaba causando dano à outrem não podemos falar em responsabilidade subjetiva e sim objetiva.

    Nesse sentido é o art. 37, §6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • Leiam o comentário do Felipe Rocha, é o que melhor explica a bizarrice que foi essa questão.

  • Elementos que compõem a responsabilidade objetiva: conduta (que pode ser comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. Não entendi porque tanta polêmica em relação à assertiva IV. Peço esclarecimentos se estiver errada.

  • DEPOIS DE VARIOS ERROS... Jamais achei que fosse entender essa questão mas, NAO DESISTI! Vamos lá! A explicação começa pelo enunciado da questão, que geralmente nos passa batido. O enunciado exige que o candidato pense a questão imaginando um agente da policia civil no desempenho de seu mister constitucional, do contrário não faria sentido colocar aquela introdução; partindo dai, segue:

    l O Estado responde e presta indenização diante da morte de vítima baleada por Delegado em atividade de perseguição, no exercício de sua função

    CORRETA: Aqui, tranquilo, responsabilidade objetiva 37, §6º nu e cru!

    ll Não alegada e não comprovada, para elidi-la, a culpa exclusiva da própria vítima para evento danoso causado pelo agente estatal, é certa a responsabilidade civil do Estado de indenizar

    CORRETA: A mais confusa e que deu mais trabalho. Enfim, quais as excludentes da responsabilidade objetiva: Força Maior e Culpa Exclusiva da Vitima, correto? A situação nos apresenta um caso concreto: um evento danoso a uma vitima, cometido por um gente público da policia civil, excluída a culpa exclusiva daquela, exclui-se a responsabilidade do estado pois a força maior não tem cabimento neste caso, eis que o fato foi cometido por um agente público, isso é fato! A vitima não foi atingida por fortuíto externo ou força maior, mas por atitude do agente, por isso, excluida a culpa dela é certa a indenização do estado. Diferente de uma questão genérica que poderia dizer: "É certa a responsabilidade civil estatal se ausente a culpa exclusiva da vítima". Aqui sim, errado! Diferente da questão que trabalha com uma situaçao concreta onde o autor do dano já foi identificado: o policial civil.

    lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido

    CORRETA: Um Delegado de Policia, conforme orienta o enunciado, no uso das atribuiçoes constitucionais, esta na condição de garantidor, situação que atrai a responsabilidade civil objetiva mesmo em casos de omissão!

    lV A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa

    CORRETA: Olha como deveriamos ler a assertiva pra matá-la: "a responsabilidade do estado por ato omissivo ou comissivo de agentes da policia civil no exercício da missão constitucional de polícia judiciária e apuração de infrações penais é OBJETIVA" Notaram como fica, até soa melhor!

    V A Administração Pública responde civilmente por atos negativos de seus agentes quando, por inércia em atender uma situação, que exigia a presença deles para evitar a ocorrência danosa, o dano sobrevém em decorrência dessa falta.

    CORRETA: exemplo clássico de omissão especifica caracterizadora de responsabilidade objetiva, oposto das omissões genericas!

  • Errei a questão porque a banca contrariou a doutrina. 

    A responsabilidade civil por omissão de atos da Administração Pública é subjetiva, situação na qual se erige a culpa como pressuposto da responsabilidade.  Nesse caso, não se aplica a regra do art. 37, § 6º, da CF. Nas palavras de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO:

    “(...) É que, em princípio, cumpre ao Estado prover a todos os interesses da coletividade. Ante qualquer evento lesivo causado por terceiro, como um assalto em via pública, uma enchente qualquer, uma agressão sofrida em local público, o lesado poderia sempre argüir que o ‘serviço não funcionou”. A admitir-se responsabilidade objetiva nestas hipóteses, o Estado estaria erigido em segurador universal! Razoável que responda pela lesão patrimonial da vítima de um assalto se agentes policiais relapsos assistiram à ocorrência inertes e desinteressados ou se, alertados a tempo de evitá-lo, omitiram-se na adoção de providências cautelares. Razoável que o Estado responda por danos oriundos de uma enchente se as galerias pluviais e os bueiros de escoamento das águas estavam entupidos ou sujos, propiciando o acúmulo de água. Nestas situações, sim, terá havido descumprimento do dever legal na adoção de providências obrigatórias. Faltando, entretanto, este cunho de injuridicidade, que advém do dolo, ou culpa tipificada na negligência, na imprudência ou na imperícia, não há cogitar de responsabilidade pública[3]”.

  • A grande dificuldade da questão é a redação dos quesitos que foi feita pra realmente complicar, mas a meu ver o gabarito está correto, inclusive sobre a alternativa "IV", que expõe o caso de uma omissão específica, quando havia o dever de agir diretamente no caso, ocasionando a responsabilidade objetiva do Estado

  • Concordo com a indignação de todos com relação ao gabarito da questão. Ocorre que o professor José dos Santos Carvalho Filho entende que no caso de ato lesivo derivado de conduta omissiva estatal não há falar em responsabilidade subjetiva do estado. A responsabilidade continua sendo objetiva, havendo, porém, necessidade de se comprovar a culpa por parte da administração.

    Nesse sentido, preleciona o doutrinador "Queremos deixar claro, no entanto, que o elemento marcante da responsabilidade extracontratual do Estado é efetivamente a responsabilidade objetiva; daí não se nos afigurar inteiramente correto afirmar que, nas condutas omissivas, incidiria a responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva é um plus em relação à responsabilidade subjetiva e não deixa de subsistir em razão desta; além do mais, todos se sujeitam normalmente à responsabilidade subjetiva, porque essa é a regra do ordenamento jurídico. Por conseguinte, quando se diz que nas omissões o Estado responde somente por culpa, não se está dizendo que incide a responsabilidade subjetiva, mas apenas que se trata da responsabilização comum, ou seja, aquela fundada na culpa, não se admitindo então a responsabilização sem culpa."

    Nesse sentido, correta alternativa "B".

    Bons estudos!!

     

  • A prova de direito administrativo desse concurso (Delegado/SC) pode ter sido feita por qualquer pessoa, exceto por um professor de direito administrativo.

  • Responsabilidade extracontratual do Estado, em regra, é OBJETIVA.

    DANO + NEXO CAUSALIDADE + CONDUTA ESTATAL.

     

    Quando fala em responsabilidade Objetiva lei-se Teoria do Risco Administrativo (esta teoria comporta as excludentes de responsabilidade) Ex. Não foi o veículo da adm. que atropelou a pessoa foi a pessoa que pulou na frente do veículo. 

     

    A Teoria do Risco Administrativo pode ser INTEGRAL (Teoria do Risco Integral) esta não comporta excludente.

     

    Situações: 1- DANOS NUCLEARES;  2- ATENTADOS (atos terrorista e atos de guerra)CONTRA AERONAVES BRASILEIRA - Lei 10.744/04 (exceto taxi aéreo); 3- DANOS AMBIENTAIS (há divergencias); 4- SEGURO DPVAT (simples prova do acidente e do dano decorrente) Lei 6.194/74.

     

    Obs. O que nós entendiamos por Responsabilidade Subjetiva - no caso de omissão, os Tribunais Superiores transformaram (em regra) em Responsabilidade Objetiva por OMISSÃO ESPECÍFICA ESTATAL.

     

    PORTANTO, PASSOU A SER RESPONSABILDIADE OBJETIVA  - RISCO ADMINISTRATIVO (como dito, comporta excludente). 

     

    Ex. classico: Morte do detento, suicídio do detento, fuga do detento. Em regra a responsabilidade é OBJETIVA (mesmo sendo por omissão), só que o Estado vai provar que aquele detendo morreu de forma imprevísivel, não demonstrava qualquer transtorno que podesse alertar o Estado para ele atuar com o tratamento adequado. 

     

    Outro Exemplo: O detento foragido, pratica crime. Se o Estado demonstrar que a fuga não se deu por omissão mas sim por cincunstancia alheia (caso fortuíto - por exemplo), isto é uma excludente. Visualise: a tempestade foi tão grande que destruiu os muros do presídio e o detendo fugiu (exemplo absurto para facilitar a visualização). 

     

    Da mesma forma se o crime praticado pelo foragido for bastante tempo após a fuga (STJ).

  • Indiquem para comentário!

  • Vamos indicar para comentário. ;D

  • kkkkkk uma questão dessa só nos mostra quanto o pessoal que responde questoes aqui no qconcursos olham as respostas antes de responder.... uma questao ridicula dessa com 50% de acerto ? kkkkkkkkkkkkkk no minimo duvidosa essas estatisticas, é uma pena que para estas pessoas na hora do "vamos ver" não terão estatiticas para olhar !!!

  • Se naõ houver uma regulamentação URGENTE sobre concursos, a corrupção no Brasil quanto aso certames só vai aumentar. Sim, porque uma questão com um gabarito ABSURDO destes não pode valer. Isso só prova que muitas bancas são compradas pra aprovar "candidatos", ou então não possuem o MÍNIMO DE SABER JURÍDICO para elaborar uma ´prova dessas, não sendo possível qualquer argumento contrário á desclassificação da mesma no processo licitatório de escolha de bancas.

     

    Não dá pra engolir.

  • Uma coisa é omissão do Estado. Outra coisa é omissão do agente estatal.

    Se eu estou sendo roubado e tem um policial de boa olhando a ação sem fazer nada (omissão), o Estado responde objetivamente.

    A omissão do agente estatal neste caso é como se fosse uma ação, pois ele tem o dever legal de agir.

    Seria como o caso dos garantidores do Direito Penal.

    A omissão do Estado é no caso de Serviço: um idoso cai em um buraco e quebra a perna > há culpa da administração por o buraco estar ali? Aqui aplica-se a teoria da imputação subjetiva (culpa pela falta do serviço).

    Os comentários dos colegas Osmar e Mariana Lima valem a leitura.

  • Tentar entender as questões desta banca só nos prejudica. Achando explicação para as respostas muito provavelmente iremos errar as mesmas questões em outros concursos...

  • A responsabilidade do Estado, estampada no texto constitucional, é objetiva, no entanto, a responsabilização do agente, perante o Estado é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. 

  • O item II está incompleto, pois não menciona força maior ou caso fortuito, porém, observe que incompleto nem sempre é sinônimo de incorreto, como no presente caso.

    No tocante aos demais itens, o que causa estranheza é que a questão simplesmente adota posicionamento minoritário, segundo o qual a responsabilidade do estado será sempre objetiva, inclusive nos casos de omissão, e a jurisprudência do STF é vacilante nesse sentido, vide RE 385.943/SP, AI 299.125/SP, RE-AgR543.469/RJ.

    Mas independentemente da corrente adotada, certo é que quando o Estado se coloca na posição de garante, assumindo o dever de prevenir danos, sua conduta passa a ser uma omissão específica (omissão imprópria), equiparando-se à conduta comissiva, o que atrai a responsabilidade objetiva, nos moldes da Teoria do Risco Administrativo. Neste sentido, RE 841.526/RS.

  • l O Estado responde e presta indenização diante da morte de vítima baleada por Delegado em atividade de perseguição, no exercício de sua função. CORRETO...


    ll Não alegada e não comprovada, para elidi-la, a culpa exclusiva da própria vítima para evento danoso causado pelo agente estatal, é certa a responsabilidade civil do Estado de indenizar. CORRETO....AQUI..A ALTERNATIVA ESTÁ DIZENDO QUE ..SE NAO FOR COMPROVADO QUE A VÍTIMA CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO DE ALGUM MANEIRA...O ESTADO IRÁ SIM INDENIZAR.


    lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido. CORRETO ... A RESPONSABILIDADE OBJETIVA ANALISA APENAS O NEXO ENTRE A AÇÃO/OMISSÃO + RESULTADO DANOSO ....NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CULPA NESTE MOMENTO!


    lV A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa. CORRETO ... NA AÇÃO REGRESSIVA.. RESPONS. SERÁ SUBJETIVA...DESSA FORMA .. O SERVIDOR DEMONSTRARÁ QUE NÃO TEVE CULPA...E O ESTADO COM CRTZ TENTARÁ CULPA-LO DE ALGUMA FORMA....rss


    V A Administração Pública responde civilmente por atos negativos de seus agentes quando, por inércia em atender uma situação, que exigia a presença deles para evitar a ocorrência danosa, o dano sobrevém em decorrência dessa falta. CORRETO....AQUI..HÁ LITERALMENTE UMA PREVARICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO...DEIXANDO DE AGIR QUANDO DEVERIA OU RESPONDENDO COMO GARANTE DEPENDENDO DO CASO.

  • tosca

  • Muito mal elaborada a questão!

    Vejamos:

    1º. A falta de uma situação hipotética para basear as assertivas deixou a questão extremamente confusa, a ponto de torná-la passível de anulação.

    2º. Item por item:

    I. O Estado responde e presta indenização diante da morte de vítima baleada por Delegado em atividade de perseguição, no exercício de sua função. (com um pequeno exercício interpretativo e possível concluir que está CORRETO);

    II. Não alegada e não comprovada, para elidi-la, a culpa exclusiva da própria vítima para evento danoso causado pelo agente estatal, é certa a responsabilidade civil do Estado de indenizar. (haja vista que o dano foi causado pela conduta do agente, sendo justificável apenas, nesse caso, pela culpa exclusiva da vítima; pode-se concluir que o item está CORRETO);

    III. Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido (os dados não nos permitem concluir acerca do acerto da proposição, vejamos: em caso de omissão, a REGRA é a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, excetuados os casos de omissão especial. Dessa maneira, é perfeitamente aceitável que tal item possa ser julgado como INCORRETO);

    IV. A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa (mesmo argumento da assertiva anterior: em casos de omissão, a regra é a responsabilização subjetiva, logo, item INCORRETO);

    V. A Administração Pública responde civilmente por atos negativos de seus agentes quando, por inércia em atender uma situação, que exigia a presença deles para evitar a ocorrência danosa, o dano sobrevém em decorrência dessa falta (item CORRETO).

     

    As vezes, a gente erra uma questão com base no gabarito. Contudo, existem entendimentos adotados pelos examinadores injustificáveis :/

  • Ressalva referente ao item IV


    Responsabilidade por ato comissivo:

    > aplica-se a teoria do risco administrativo

    > resp. objetiva.

    > expressamente prevista no § 6º do art 37 da CF



    Responsabilidade por ato omissivo:

    > em regra, nos casos de omissão genérica, aplica-se a teoria da culpa administrativa;

    > resp. subjetiva;

    > a pessoa que sofreu a lesão deverá comprovar o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão havida.

    > não há previsão expressa na CF. Trata-se de uma orientação doutrinária e jurisprudencial.


    > a exceção: ocorre no caso de omissão específica, hipótese em que o Estado responderá objetivamente.

    EMENTA : RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (RE 594902 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00328)



  • Banca polêmica. Prova com várias questões controvertidas. Não dá para levar a sério.

  • Essa só por eliminação.

    Fui direto no item IV, se ele estivesse errado só sobraria a letra "a". Como eu sabia que o item V não poderia ser o único correto, então só me restou a letra "b" e deu certo rsrsrs

  • lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido

    lV A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa

    Ambas as assertivas estão INCORRETAS, pois é caso de Culpa Adm, sendo caso de responsabilidade subjetiva, exceto em casos omissivos específicos, hipóteses não ventiladas nas opções.

  • Livro de Matheus carvallho aborda bem essa matérial, questão fácil levando em consideração o enunciado.

  • AOS QUE ESTÃO CHEGANDO NESSE EXATO MOMENTO PARA LER OS COMENTÁRIOS. UMA DICA: NÃO LEIAM!!!

    EU NÃO SOU DEFENSOR DE BANCA, MAS O PESSOAL AQUI TÁ VIAJANDO NA MAIONESE PROBLEMATIZANDO ONDE NÃO TEM PROBLEMA.

    MAIS UMA VEZ: NÃO PERCAM SEU TEMPO LENDO OS COMENTÁRIOS COM AS OPINIÕES DELES, VOCÊ IRÁ SE CONFUNDIR AINDA MAIS. BEIJOS

  • Resumindo:

    Ação: Responsabilidade Objetiva do Estado

    Omissão: Responsabilidade subjetiva do Estado (teoria da culpa administrativa). Exceção: Dever específico do Estado: responsabilidade Objetiva do Estado.

  • Exemplo prático da importância em escrever na ordem direta.

  • QUE QUESTÃO DIFÍCIL!

  • Questão mal formulada!!!!!! Só pra desestabilizar....

    Martin com ótimas explicações (obrigado por elas), mas não é nosso dever transformar as assertivas para que fiquem corretas. A responsabilidade de aplicar questões objetivas é do examinador.

  • Resolvam a questão em cima do caso que ela dispõe e verão a clareza das acertivas . Após isso, vão para o comentário do McFly.
  • O item IV está errado, pois somente a omissão específica do Estado enseja a responsabiidade objetiva.  

  • Entendendo a banca. a mesma entende que a omissão enseja responsabilidade objetiva.

    Basta analisar que, se as duas assertivas III e IV, que tratam da responsabilidade objetiva por omissão, forem consideradas erradas, não haverá resposta correta no gabarito.

    Contudo se considerar as duas assertivas III e IV corretas, haverá resposta no gabarito.

  • Perfeita a explicação do colega que voltou do futuro!

    O colega Felipe Rocha não entendeu a questão.

  • EM REGRA A RESPONSABILIDADE POR ATOS OMISSOS DO ESTADO É SUBJETIVA E TEM COMO REQUISITOS : O COMPORTAMENTO OMISSO DO ESTADO, O DANO O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO. ESTA ÚLTIMA SERIA A CONFIGURADORA DO ELEMENTO SUJETIVO CONDICIONANTE DO DEVER DE INDENIZAR, NÃO É REPRESENTADA PELA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO DO AGENTE PÚBLICO VISTO QUE ESTA SERIA A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ATINENTE AO DIREITO CIVIL. A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PELOS ATOS OMISSOS DO ESTADO PORTANTO DIZ RESPEITO A OMISSÃO GENÉRICA, CARACTERIZADA PELA CULPA ANÔNIMA OU DO SERVIÇO QUE TRATA DA PRESTAÇÃO INEFICIENTE OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.

    DITO ISSO, SEGUE O FUNDAMENTO PARA A RESPOSTA DA MAIORIA DAS ASSERTIVAS.

    A REPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS OMISSOS DEIXA DE SER SUBJETIVA E PASSA A SER OBJETIVA QUANDO PRESENTE A TEORIA DO RISCO CRIADO. QUE É O CASO DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE POLICIAL. SITUAÇÕES EM QUE O ESTADO CRIA SITUAÇÃO DE RISCO QUE LEVAM A OCORRENCIA DE DANO. SITUAÇÕES EM QUE SE ESTÁ DIANTE DO RISCO DIFERENCIADO, TAMBÉM DENOMINADO E RISCO SUSCITADO, GERA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

  • l O Estado responde e presta indenização diante da morte de vítima baleada por Delegado em atividade de perseguição, no exercício de sua função. CERTO.

    ll Não alegada e não comprovada, para elidi-la, a culpa exclusiva da própria vítima para evento danoso causado pelo agente estatal, é certa a responsabilidade civil do Estado de indenizar. ERRADO. Não é apenas a culpa exclusiva da vítima de rompe a relação de causalidade, há também o CASO FORTUITO e a FORÇA MAIOR. Logo não é certa a responsabilidade do Estado se não houve comprovada culpa exclusiva da vítima, já que o fortuito/força maior a também excluem.

    lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido. ERRADO. Regra geral os casos de OMISSÃO são de Responsabilidade Subjetiva, a objetiva é a exceção em caso de negligência, imprudência e imperícia.

    lV A responsabilidade do Estado por ato omissivo ou comissivo de seus agentes é objetiva, apesar da responsabilidade subjetiva do causador do dano para indenizar, em regresso, a Administração Pública, no caso de dolo ou culpa. ERRADO. Regra geral os casos de OMISSÃO são de Responsabilidade Subjetiva, a objetiva é a exceção em caso de negligência, imprudência e imperícia.

    V A Administração Pública responde civilmente por atos negativos de seus agentes quando, por inércia em atender uma situação, que exigia a presença deles para evitar a ocorrência danosa, o dano sobrevém em decorrência dessa falta. CERTO.

    LOGO NÃO HÁ GABARITO NA QUESTÃO.

  • Concurso envolve mais que o conhecimento da matéria. O candidato acertaria por eliminação. A II está incompleta pois não é "certa" a responsabilidade civil do Estado. Também há os casos de força maior e caso fortuito.

  • Questão muito errada.

    Na l, II e II cabem as excludentes de responsabilidade. Na IV, em se tratando de ato omissivo, responsabilidade é subjetiva. A única afirmação aceitável como correta seria a V. Deveria ter sido anulada a questão...

  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

  • lll Comprovada a relação de causalidade entre a atuação ou a omissão administrativa do Delegado de Polícia e o dano causado a terceiro, configura-se o dever do Estado de indenizar objetivamente o ofendido.

    Em virtude de o agente atuar como se fosse o Estado (teoria do órgão ou da imputação volitiva), no caso de omissão, a responsabilidade civil é SUBJETIVA, aplicando-se a teoria da culpa do serviço ou culpa anônima, ressalvadas algumas hipóteses em que Tribunais Superiores entendem se tratar de responsabilidade objetiva, como, v.g., teoria da guarda.

    Portanto, ao afirmar que a omissão administrativa representa o dever de indenizar objetivo, compreendo que se trata de alternativa errada.

  • a IV pra mim continua errada.

    O mero fato de o agente ser policial não traduz que toda e qualquer omissão sua será específica, ou seja, que o dever de agir era previsto em lei.

    O delegado ou o policial podem muito bem se omitir quando a atuação NÃO ERA exigida por lei, não havendo o dever específico de agir, configurando RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, portanto, segue impossível de defender a alternativa IV.

  • o item IV da questão está incorreto, pois em se tratando de responsabilidade por ato omissivo, a responsabilidade é subjetiva, o que torna a questão sem resposta.

  • Eu me recuso a entender essa questão!

  • UMAS DAS QUESTOES MAIS DIFICEIS QUE RESOLVI ATE HJ , MAS DEU TUDO CERTO.

    MODO QUE, ESTA SENDO TUDO PLANTADO.

  • Vou passar direto por essa questão, pq tá arriscado desaprender o pouco que já sei! Questão tenebrosa

  • Dá pra acertar depois que vc entende a cabeça de jegue do examinador, mas apenas I,II e V estão corretas. A omissão só terá responsabilidade objetiva se for específica, do contrário, será subjetiva.

  • Tá tudo certo, mas a questão é péssima, muito mal elaborada.

  • Se quiser responder corretamente a questão, deve-se partir da premissa de que o examinador esperava a posição doutrinária que sustenta pela responsabilidade objetiva do Estado para os atos omissivos. Em que pese, a posição dominante seja no sentido da responsabilidade subjetiva no caso de omissões estatais.

    OU SEJA, adivinhação rsrsrs

  • O atual entendimento do STF é que a responsabildiade decorrente de ato de agente público, seja omissiva ou comissiva, é objetiva, pois a CF, em seu art. 37, não fez essa distinção, apenas disse que a resp é objetiva.

  • No item II fala só sobre culpa exclusiva da vítima, não fala nada sobre força maior e caso fortuito