Esta questão deveria ter sido anulada, pois o item dado como certo está assim previsto na Lei complementar nº 1080/08:
Artigo
9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser
afastado ou licenciado do seu cargo, exceto nas hipóteses previstas nos artigos
69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968, para participação em curso específico de formação e quando nomeado ou
designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança, no
âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado, na forma a ser regulamentada
em decreto.
Letra (A) - ERRADA -- ART4° I- PARA AS CLASSES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE
(B) ERRADA -- ART. 5° OS CARGOS EM COMISSÃO A AS FUNCOES ATIVIDADES EM CONFIANÇA OBEDECERÃO AOS REQUSITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E EXPERIENCIA PROFISSIONAL
(C) ERRADA -- ART 7° - NOS 3 PRIMEIROS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NOS CARGOS DAS CLASSES...
(D) CORRETA -- ART 9° Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto nas hipóteses..., para participação em curso específico de formação e quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança, no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado
(E) ERRADA -- ART 11° JORNADA COMPLETA 40 HORAS SEMANAIS
PARAGRAFO ÚNICO: JORNADA COMUM 30 HORAS SEMANAIS
OBS: NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, POIS, COMO VEMOS NA LETRA DA LEI NO ARTIGO 9 QUE DIZ: ... QUANDO NOMEADO OU DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNCÇÃO EM CONFIANÇA, NO AMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE ESTIVER LOTADO -- NÃO DIVERSO DA SUA LOTAÇÃO DE ORIGEM( COMO DIZ A QUESTÃO )