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Questões de Lei Complementar nº 1.080 de 2008 - Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores


ID
1259827
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei Complementar n.º 1.080/08, no que se refere ao Ingresso, ao Estágio Probatório e à Jornada de Trabalho, Vencimentos e Vantagens Pecuniárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois o item dado como certo está assim previsto na Lei complementar nº 1080/08:

    Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para participação em curso específico de formação e quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança, no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado, na forma a ser regulamentada em decreto.

  • Letra (A) - ERRADA -- ART4° I- PARA AS CLASSES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE

    (B) ERRADA -- ART. 5° OS CARGOS EM COMISSÃO A AS FUNCOES ATIVIDADES EM CONFIANÇA OBEDECERÃO AOS REQUSITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E EXPERIENCIA PROFISSIONAL

    (C) ERRADA -- ART 7° - NOS 3 PRIMEIROS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NOS CARGOS DAS CLASSES...

    (D) CORRETA -- ART 9° Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto nas hipóteses..., para participação em curso específico de formação e quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança, no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado

    (E) ERRADA -- ART 11° JORNADA COMPLETA 40 HORAS SEMANAIS

    PARAGRAFO ÚNICO: JORNADA COMUM 30 HORAS SEMANAIS

     

    OBS: NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, POIS, COMO VEMOS NA LETRA DA LEI NO ARTIGO 9 QUE DIZ: ... QUANDO NOMEADO OU DESIGNADO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNCÇÃO EM CONFIANÇA, NO AMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE ESTIVER LOTADO -- NÃO DIVERSO DA SUA LOTAÇÃO DE ORIGEM( COMO DIZ A QUESTÃO )


ID
2719420
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No estágio probatório dos cargos das classes previstas na Lei Complementar n° 1.080/08, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício nos cargos das classes a que se refere o artigo 4º desta lei complementar, que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.


  • "Estagiário" tem que ser RAPID

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa (capacidade)

    Disciplina


ID
2845327
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins de aplicação do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, conforme previsto na Lei Complementar n.º 1.080/08, considera-se

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 3º - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei." - Lei Complementar 1.080/ 2008

  • Alternativa A Correta. Segue abaixo a descrição de cada item:


    Remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

    Referência: o simbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salario da função-atividade.

    Grau: valor do vencimento ou salario dentro da referencia.

    Padrao: conjunto de referencia e grau.

    Salario: retribuição pecuniaria, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercicio da função-atividade



  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO II
    Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários
    SEÇÃO I
    Disposições Gerais

     

    Artigo 3o - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:
    I - classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
    II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;
    III - grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;
    IV - padrão: conjunto de referência e grau;
    V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
    VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;
    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

     

  • Do Vencimento e da Remuneração
    SEÇÃO I


    Disposições Gerais


    Artigo 108 - Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais.

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Artigo 109 - Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas.

     

     

    _____

    Artigo 2º - O Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, organiza as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo:

     

    I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos e funções-atividades e suas respectivas atribuições, na forma indicada nos Anexos I a III;

     

    II - o estabelecimento de um sistema retribuitório que estrutura os vencimentos e salários de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções-atividades, por intermédio de 5 (cinco) escalas de vencimentos, compostas de referências e graus ou de referências, na forma indicada nos Anexos V a XII;

     

    III - a instituição de perspectivas de mobilidade funcional, mediante progressão e promoção.

     

    Artigo 3º - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se:

     

    I - classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;

     

    II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade;

     

    III - grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência;

     

    IV - padrão: conjunto de referência e grau;

     

    V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;

     

    VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;

     

    VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

    ______

     

    Remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei.

     

    Referência: o simbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salario da função-atividade.

     

    Grau: valor do vencimento ou salario dentro da referencia.

     

    Padrao: conjunto de referencia e grau.

     

    Salario: retribuição pecuniaria, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercicio da função-atividade


ID
2845330
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 1.080/08.

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

    Parágrafo único - Quando o valor do vencimento ou salário do grau “A” da referência final for inferior àquele anteriormente percebido, o enquadramento farse-á no grau com valor imediatamente superior."

    Lei Complementar 1.080/2008

  • a) Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. . - Errada.

    Resposta correta: Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta)horas semanais de trabalho.

    b) A progressão será realizada semestralmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do total de servidores titulares de cargo. - Errada

    Resposta correta: Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargo.

    c) Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício. - Errada

    Resposta correta: Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. - Artigo 28 - Correta

    e) Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante. - Errada

    Resposta Correta: Artigo 30, I - Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante

  • Para lembrar:

    ProGraussão - Progressão é a passagem do servidor de um Grau para outro (...).

    PromoRência - Promoção é a passagem do servidor da refeRência 1 para a refeRência 2 de sua respectiva classe, (...).

  •  a) Os cargos e as funções-atividades abrangidos por essa Lei Complementar serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. 

    Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
     

     b) A progressão será realizada semestralmente mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do total de servidores titulares de cargo.

    Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho, obedecidolimite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário prevista nesta lei complementar, no âmbito de cada órgão ou entidade.
     

     c) Poderão participar do processo de progressão os servidores que tenham cumprido o interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício.

    Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham:
    I - cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado;

    (...)

     

     d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. (Gabarito)

    Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.

     

     e) Constitui um requisito para fins de promoção contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade de que é ocupante.

    Artigo 30 - São requisitos para fins de promoção:

    I - ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício;
    II - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 29 desta lei complementar;

     

  • CORREÇÕES

    ______

    A-

     

    Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

     

     

    B-

     

    Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho, obedecidolimite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário prevista nesta lei complementar, no âmbito de cada órgão ou entidade.

     

     

    C-

     

    Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham:

     

    I - cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado;

     

    (...)

     

     d) Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante. (Gabarito)

    Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função atividade de que é ocupante.

     

    E-

    Artigo 30 - São requisitos para fins de promoção:

    I - ser declarado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício;

     

    II - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 29 desta lei complementar;


ID
2845333
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da licença-prêmio, nos termos da Lei que regula a matéria, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, regidos pela Lei Complementar n.º 1.080/08, que se encontrem em efetivo exercício nas respectivas unidades.
II. Os 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio restantes, do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos no mesmo ano em que o beneficiário recebeu a indenização.
III. O pagamento da indenização será efetivado no 5.º (quinto) dia útil do mês de aniversário do requerente, e corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência do aniversário.
IV. O servidor que optar pela conversão, em pecúnia, de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário.

Está correto apenas o contido em

Alternativas
Comentários
  • I. Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, regidos pela Lei Complementar n.º 1.080/08, que se encontrem em efetivo exercício nas respectivas unidades.

    art. 54 - 30 dias


    II. Os 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio restantes, do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos no mesmo ano em que o beneficiário recebeu a indenização.

    art. 54, §1º - 60 dias


    III. O pagamento da indenização será efetivado no 5.º (quinto) dia útil do mês de aniversário do requerente, e corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência do aniversário.

    art. 55, I - Certa


    IV. O servidor que optar pela conversão, em pecúnia, de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário. 

    art. 56 - 30 dias




ID
2855911
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 1.080/2008, a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe denomina-se de

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VIII

    Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

    SEÇÃO II

    Artigo 4º - O ingresso nos cargos e funções-atividades constantes dos Subanexos 2 e 3 dos Anexos I e II desta lei complementar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos

    SEÇÃO VII

    Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.

    Artigo 32 - Para os servidores abrangidos por esta lei complementar poderá haver a substituição de que tratam os artigos 80 a 83 da , para os cargos de coordenação, direção, chefia, supervisão e encarregatura, constantes da Escala de Vencimentos - Comissão

  • GABARITO: C


ID
2901655
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008 (institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica), é correto afirmar que o ingresso nos cargos e funções-atividades far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 1.080 - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, SEÇÃO II Do Ingresso

    Artigo 4º - O ingresso nos cargos e funções-atividades constantes dos Subanexos 2 e 3 dos Anexos I e II desta lei complementar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

    I - para as classes de nível intermediário: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

    Gabarito ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.


ID
2901658
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao estágio probatório do servidor, é correto afirmar que a Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008, determina:

Alternativas
Comentários
  • Obs: Conforme gabarito oficial da VUNESP, esta questão está ANULADA.

    COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

    Prova e Gabarito, publicado no DOE 12/02/2019, conforme segue: 1- Ficam alterados os Gabaritos Oficiais da Prova de Oficial Administrativo, a seguir especificados:

    PROVA - VERSÃO 01

    Questão nº 30 - Anulada

    Questão nº 52 – Anulada


ID
2901661
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os cargos e as funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar n°1.080, de 17.12.2008, serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho.


É correto afirmar que se excetuam do disposto no enunciado

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n°1.080 - CAPÍTULO II, Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, SEÇÃO IV Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias

    Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.


ID
2901664
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008, é correto afirmar que progressão é a

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 1.080 - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO VII Da Progressão

    Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los. 

  • Para lembrar:

    ProGraussão - Progressão é a passagem do servidor de um Grau para outro (...).

    PromoRência - Promoção é a passagem do servidor da refeRência 1 para a refeRência 2 de sua respectiva classe, (...).


ID
2901667
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008, é correto afirmar que promoção é a

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 1.080 - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO VIII Da Promoção

    Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

    Gabarito ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los. 

  • Não há como negar que esse texto é lindo.


ID
2901670
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008, se o período de substituição for igual ou superior a _________ , o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou da referência em que estiver enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante.


Assinale a alternativa que corretamente completa o enunciado.

Alternativas
Comentários
  • 15 dias

    Alternativa "C"

  • Lei Complementar n° 1.080 - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO IX Da Substituição

    Artigo 32 - Para os servidores abrangidos por esta lei complementar poderá haver a substituição de que tratam os artigos 80 a 83 da , para os cargos de coordenação, direção, chefia, supervisão e encarregatura, constantes da Escala de Vencimentos - Comissão.

    § 1º - Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou da referência em que estiver enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante, acrescido da Gratificação Executiva, de que trata o inciso I do artigo 38 desta lei complementar, dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso, e do valor da referência do cargo em comissão acrescido das mesmas vantagens, proporcional aos dias substituídos.

    Gabarito ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los. 


ID
2901673
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008, no que concerne à licença-prêmio aos integrantes dos quadros das Secretarias de Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 54 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, regidos por esta lei complementar, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidades