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Segundo RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09.Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.
O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
• evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
• informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;
• condições que possam indicar possível fraude;
• circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.
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Segundo a NBC-TA 200
Ceticismo profissional
15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis (ver itens A18 a A22).
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ceticismo = "todos são suspeitos até que se prove o contrário".
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O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
Prof Claudenir Brito
Gabarito: C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
De acordo com a NBC TA 240 (R1): (trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude):
- 12. Nos termos da NBC TA 200, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.
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PRA AJUDAR:
Ceticismo profissional (NBC TA 200(R1))
Item 15. O auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis.
A20. O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:
- ➱ evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
- ➱ informações que coloquem em dúvida a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;
- ➱ condições que possam indicar possível fraude;
- ➱ circunstâncias que sugiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC TAs.
A21. A manutenção do ceticismo profissional ao longo de toda a auditoria é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de:
- ➱ ignorar circunstâncias não usuais;
- ➱ generalização excessiva ao tirar conclusões das observações de auditoria;
- ➱ inadequado de premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes.
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