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ID
1259962
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 165,

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


     

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • Na CF/88, ART 165 - PARAGRAFO 6

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • CF/88

    Capítulo II - Das Finanças Públicas

    Seção II - Dos Orçamentos

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa D.

    Persistência + Foco = Sucesso

    Guerra é guerra!




  • Todo mundo só copio e colou oque está na CF, mas ainda não entendi o que é demonstrativo regionalizado do efeito. Alguém pode explicar? 

  • Marjory Baxter, fiquei com a mesma dúvida que você e encontrei isso que pode ajudar:



    Questão 42: “O projeto de lei orçamentária federal anual”:

    A) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; 

    B) poderá ser de iniciativa do Presidente do Senado Federal; 

    C) não guardará compatibilidade com o plano plurianual; 

    D) poderá sofrer emendas que contrariem a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

    E) será votado apenas na Câmara dos Deputados. 

    Resposta do gabarito: alternativa “A”



    Comentário: Juntando a redação do enunciado da questão com o a alternativa correta (alternativa “A”) temos a redação do disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. O referido demonstrativo também é referenciado no art. 5º, II, da LC nº 101/2000. Seu objetivo é quantificar o tamanho da receita pública renunciada pelo ente federativo (isenções, anistias e remissões) ou dos gastos efetivados via realização de subsídios. Isto porque tais aspectos interessam bem de perto ao equilíbrio das contas públicas. Desta feita, é possível que uma isenção dada sem as necessárias cautelas repercuta negativamente nos cofres públicos, pois o benefício concedido poderá reduzir o volume de receitas arrecadadas. Conseqüentemente, poderá haver falta de receita para atender às despesas públicas e, com ela, o desequilíbrio fiscal. Por isenção entenda-se um meio que o Poder Público dispõe para impedir o nascimento de seu crédito tributário, pois impede a incidência tributária sobre fato, ato ou pessoa. Já a Anistia consiste num benefício tributário pelo qual o Estado perdoa as infrações cometidas pelo contribuinte, a exemplo do pagamento de multas a ele impostas. Quanto à Remissão, consiste ela na renúncia, por parte do Estado, em reaver um crédito tributário seu, nascido a partir da prática, pelo contribuinte, de determinado fato gerador. Em relação ao Subsídio, consiste ele numa ajuda financeira dada pelo Poder Público a um particular a fim de que este consuma ou produza algum bem. Ex: subsídio para a produção da borracha, do álcool etc.


    Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/alipio_toque11.pdf

  • Falou receitas e despesas pode marcar LOA sem medo.

  • Negativo Bruno Barros. Veja o item abaixo retirado da LRF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I – disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • PARA MEMORIZAR:

    "SABIR TÁ NA LOA"

    SABIR =  isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios 

  • Gabarito: Letra D

     

    (CF) Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • CF

    Art. 165

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Renúcias de receitas = isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Para ficar mais fácil lembrar: o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado das renúncias de receitas.