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CF:
Art. 165,
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
II
- será acompanhado do documento a que se refere o
§ 6o do art. 165 da
Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento
de despesas obrigatórias de caráter continuado;
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Na CF/88, ART 165 - PARAGRAFO 6
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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CF/88
Capítulo II - Das Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa D.
Persistência + Foco = Sucesso
Guerra é guerra!
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Todo mundo só copio e colou oque está na CF, mas ainda não entendi o que é demonstrativo regionalizado do efeito. Alguém pode explicar?
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Marjory Baxter, fiquei com a mesma dúvida que você e encontrei isso que pode ajudar:
Questão 42: “O projeto de lei orçamentária federal anual”:
A) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia;
B) poderá ser de iniciativa do Presidente do Senado Federal;
C) não guardará compatibilidade com o plano plurianual;
D) poderá sofrer emendas que contrariem a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
E) será votado apenas na Câmara dos Deputados.
Resposta do gabarito: alternativa “A”.
Comentário: Juntando a redação do enunciado da questão com o a alternativa correta
(alternativa “A”) temos a redação do disposto no art. 165, § 6º, da Constituição
Federal. O referido demonstrativo também é referenciado no art. 5º, II, da LC nº
101/2000. Seu objetivo é quantificar o tamanho da receita pública renunciada pelo
ente federativo (isenções, anistias e remissões) ou dos gastos efetivados via realização
de subsídios. Isto porque tais aspectos interessam bem de perto ao equilíbrio das
contas públicas. Desta feita, é possível que uma isenção dada sem as necessárias
cautelas repercuta negativamente nos cofres públicos, pois o benefício concedido
poderá reduzir o volume de receitas arrecadadas. Conseqüentemente, poderá haver
falta de receita para atender às despesas públicas e, com ela, o desequilíbrio fiscal.
Por isenção entenda-se um meio que o Poder Público dispõe para impedir o nascimento
de seu crédito tributário, pois impede a incidência tributária sobre fato, ato ou pessoa.
Já a Anistia consiste num benefício tributário pelo qual o Estado perdoa as infrações
cometidas pelo contribuinte, a exemplo do pagamento de multas a ele impostas.
Quanto à Remissão, consiste ela na renúncia, por parte do Estado, em reaver um
crédito tributário seu, nascido a partir da prática, pelo contribuinte, de determinado
fato gerador. Em relação ao Subsídio, consiste ele numa ajuda financeira dada pelo
Poder Público a um particular a fim de que este consuma ou produza algum bem. Ex:
subsídio para a produção da borracha, do álcool etc.
Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/AlipioReis/alipio_toque11.pdf
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Falou receitas e despesas pode marcar LOA sem medo.
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Negativo Bruno Barros. Veja o item abaixo retirado da LRF:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
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PARA MEMORIZAR:
"SABIR TÁ NA LOA"
SABIR = isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
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Gabarito: Letra D
(CF) Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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CF
Art. 165
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Renúcias de receitas = isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Para ficar mais fácil lembrar: o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado das renúncias de receitas.