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ID
1259965
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Entre as deduções que deverão ser efetuadas pelas três esferas do governo constam

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 2º,   IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.


     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de

    serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições

    mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa B.



  • ART195, I, ALINEA a-A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL FEITA PELA UNIÃO A TITULO DE EMPREGADOR EQUIPARADO;

    ART 195,II-AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS EMPREGADOS;

    ART239- OS VALORES DA ARRECADAÇÃO DO PIS E PASEP;

    -OS VALORES RESULTANTES DA COMPENSAÇÃO RESULTANTE DA MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO-ART 201, §9°

  • DANIEL,

    Os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente à previdência, fazem parte do total das despesas com pessoal. Porém, a questão está falando sobre a dedução do despesa com pessoal, que no caso foi: as contribuições dos servidores para seu Sistema de Previdência e Assistência Social. Entende que esse gasto não é da entidade e sim do segurado, pois a entidade participa apenas de forma transitória, mas se fosse o caso dos encargos que falei lá no início, aí sim é despesa da entidade (trata-se, teoricamente, daquele 20% do total de proventos do RGPS,por exemplo)

  • Na realidade o erro da letra C é outro. A questão pede claramente a dedução efetuada pelas TRÊS esferas. A contribuição social do empregador incidente sobre a folha é apenas para a União. Questão ridícula, decoreba pura, cara de FCC. 

  • Daniel, 

    Quanto a sua dúvida, acredito que fique elucidada tendo em vista o que trata o art. 2, IV da LRF: Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      c) Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9 do art. 201 da CF. (compensação financeira da previdência social).

    O que vc falou se refere somente a União e a questão pede da União, dos Estados e Municípios.