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Gabarito E. Explicando cada assertiva.
I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Comentário: Então, o erro aqui é simplesmente a inversão de conceitos. O art. 54 (LRF) nos diz que os Relatórios de Gestão Fiscal serão encaminhados (quadrimestralmente) pelos chefes de Poderes.
II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
Comentário: Acho que o erro aqui é afirmar os órgãos do Controle Externo não estão obrigados a emitir o relatório. O inciso III e o inciso IV contrariam essa afirmação.
IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros
Comentário: Acho que aqui o examinador tentou pegar o candidato com o conceito de Relatório Resumido de Execução Orçamentária (art. 53).
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III - Art. 54 - LRF: Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares
dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I
- Chefe do Poder Executivo;
II
- Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme
regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV
- Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis
pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras
definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Obs: Art. 20, LRF: §
2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:
I
- o Ministério Público;
II - no Poder Legislativo:
a)
Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;
b)
Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;
c)
do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
d)
Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
III - no Poder Judiciário:
a)
Federal, os tribunais referidos no
art. 92 da Constituição;
b)
Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.
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ART 55 §
2o DA LRFO relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do
período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
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Gab. E
I. Errado - O correto é quadrimestralmente - Art. 54 LRF
II. Errado - Os TC também estão obrigados - Art 54 e Art. 20 par 2 LRF
III. Correto- Art. 54 LRF
IV. Errado - Estaria correto se a questão fosse sobre o Relatorio Resumido da Execução Orçamentária - Art. 52 e 53 LRF
Força e Fé !!
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Importante fazer a distinção entre o relatório de gestão fiscal e o relatório resumido de execução orçamentárias. O primeiro contém a realização das despesas que se submetem a limites legais (despesas com pessoas, as operações de créditos por antecipação de receitas, etc ) e a posição da dívida, sendo elaborada separadamente por cada Poder e orgão ao final de cada quadrimeste; o segundo , é unitário, revelando os dados englobados de todos os Poderes em um único documento, sendo, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimentre.
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Pensei que a alternativa I estivesse certa pq eu confundi os relatórios.
Abaixo seguem as diferenças entre Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Quem realiza: Poder Executivo (mas abrange todos os poderes e o MP)
Periodicidade: cada bimestre
(CF - Art. 165) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Relatório de Gestão Fiscal
Quem realiza: titulares de Poderes e órgãos
Periodicidade: cada quadrimestre
(LRF) Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo…..
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IV : LRF:
Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do
art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério
Público, será
publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Art.
53.Acompanharão
o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita
corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua
evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II -
receitas
e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III
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resultados nominal e primário;
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Na hora da dúvida, para lembrar qual relatório é bimestral e qual é quadrimestral, basta pensar que o relatório resumido, por ser mais simples, pode ser elaborado em tempo menor.