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ID
1259971
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Visando garantir a transparência das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a emissão do Relatório de Gestão Fiscal. Levando-se em conta sua elaboração, considere:

I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno.
IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Explicando cada assertiva.

    I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.  

    Comentário: Então, o erro aqui é simplesmente a inversão de conceitos. O art. 54 (LRF) nos diz que os Relatórios de Gestão Fiscal serão encaminhados (quadrimestralmente) pelos chefes de Poderes. 

    II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal. 

    Comentário:  Acho que o erro aqui é afirmar os órgãos do Controle Externo não estão obrigados a emitir o relatório. O inciso III e o inciso IV contrariam essa afirmação.

    IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros

    Comentário:  Acho que aqui o examinador tentou pegar o candidato com o conceito de Relatório Resumido de Execução Orçamentária (art. 53). 


  • III - Art. 54 - LRF: Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Obs: Art. 20, LRF:   § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

      I - o Ministério Público;

      II - no Poder Legislativo:

      a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

      b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

      c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

      d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

      III - no Poder Judiciário:

      a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

      b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.



  • ART 55  § 2o DA LRFO relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • Gab. E

    I. Errado - O correto é quadrimestralmente - Art. 54 LRF

    II. Errado - Os TC também estão obrigados - Art 54 e Art. 20 par 2 LRF

    III. Correto- Art. 54 LRF

    IV. Errado - Estaria correto se a questão fosse sobre o Relatorio Resumido da Execução Orçamentária - Art. 52 e 53 LRF


    Força e Fé !!

  • Importante fazer a distinção entre o relatório de gestão fiscal e o relatório resumido de execução orçamentárias. O primeiro contém a realização das despesas que se submetem a limites legais (despesas com pessoas, as operações de créditos por antecipação de receitas, etc ) e a posição da dívida, sendo elaborada separadamente por cada Poder e orgão ao final de cada quadrimeste; o segundo , é unitário, revelando os dados englobados de todos os Poderes em um único documento, sendo, publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimentre.

  • Pensei que a alternativa I estivesse certa pq eu confundi os relatórios.

    Abaixo seguem as diferenças entre Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal

    Relatório Resumido de Execução Orçamentária

    Quem realiza: Poder Executivo (mas abrange todos os poderes e o MP)

    Periodicidade: cada bimestre

    (CF - Art. 165) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Relatório de Gestão Fiscal

    Quem realiza: titulares de Poderes e órgãos

    Periodicidade: cada quadrimestre

    (LRF) Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo…..

  • IV  : LRF: 

    Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:


          Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

     I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

     II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

     III - resultados nominal e primário;


  • Na hora da dúvida, para lembrar qual relatório é bimestral e qual é quadrimestral, basta pensar que o relatório resumido, por ser mais simples, pode ser elaborado em tempo menor.