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Gabarito Letra C
I - CERTO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
II- ERRADO
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
III- CERTO: A CF88 vedou a criação de novos Tribunais de contas pelos municípios, mas manteve os que já haviam sido criados.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
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Art. 31, CF/88. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gabarito: C
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TCE possui jurisdição???
Descartei o item "C" somente por causa dessa informação.
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Não sabia que Tribunais de Contas tinham jurisdição.
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O artigo 73 da CF diz expressamente que o TCU tem jurisdição em todo o território nacional.
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Lembrando que é possível a criação de Tribunal de Contas doS municípioS (órgão estadual). Hoje existem 4 tribunais desse tipo: Ceará, Bahia, Goiás, Pará
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Tribunais de contas tem JURISDIÇÃO SIM, pela letra fria da lei. Ver artigo 73 da C.F. essa pegadinha é clássica. Claro tem toda aquelas discussões inúteis doutrinárias acerca do termo... pessoal fazendo doutorado em cima de uma palavra, só no BR msm....
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Isso é só letra da Lei. Não precisaria nem ler a historinha. Não sei pra que tanto aprofundamento numa questão simples dessa. Concordo com você Estevao Felipe.
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Não acho razoável criticar os comentários dos colegas que se esforçam para nos ajudar a esclarecer melhor as respostas das questões, acredito que informação de qualidade nunca atrapalha, pelo contrário, motiva e contribui com o grupo. Afinal, conhecimento é uma das poucas coisas que, quanto mais partilhadas, mais são somadas....
Com Jesus no comando tudo se torna mais claro.
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Os municípios q possuem tribunal de contas também se submetem à 'jurisdição' do respectivo tribunal de contas do estado?
Em outras palavras, competência do TCM afasta a competência do TCE?
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Pessoal, vamos lá!
I. O órgão competente para o julgamento das contas é a Câmara de Vereadores de São Francisco de Paula, cabendo ao TCE-RS, na qualidade de órgão auxiliar da função de controle externo de que o Legislativo municipal é titular, a emissão de parecer prévio.
Correto. A CF/88 estabelece que o controle externo da camâra municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou dos munícipios, para aqueles em que na data da promulgação da carta magna já haviam sido criados.
II. o parecer prévio, emitido pelo TCE-RS, somente prevalecerá se aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Incorreto. O parecer prévio emitido pelos tribunais de contas dos estados aos munícipios, diferentemente do que ocorre em relação aos chefes do executivo no âmbito estadual e federal (governador e presidente da república), possuem caráter vinculante. E somente não serão acatados pela câmara respectiva por votação com quórum de 2/3 de seus membros. A questão inverteu os conceitos de aprovação e negação.
III. o fato de o Município de São Francisco de Paula submeter-se à jurisdição do TCE-RS permite inferir que não possuía Tribunal de Contas próprio, quando da promulgação da Constituição da República vigente.
Correto. Na data da promulgação da CF/88, os munícipios que não instituiram seus respectivos tribunais de contas, sujeitar-se-ão ao tribunal de contas do respectivo estado. É válido ressaltar que, nos munípios que possuem tribunais de contas próprio não se faz necessário se submeter a jurisdição ao do estado, entretanto não encontrei nenhum posicionamento sólido referente a questão de hierarquia ou algo do tipo.
Pra cima!
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CONTROLE DO MUNICÍPIO:
*Controle externo: Legislativo Municipal;
*Controle interno: Executivo Municipal.
CONTROLE EXTERNO:
*Competência: Câmara Municipal (Legislativo);
*Auxílio: TCE ou TCM, Conselho ou TCM (onde houver).
PARECER PRÉVIO:
*Competência: órgão competente;
*Tema: contas prestadas anualmente pelo Prefeito;
*Não prevalecerá: por decisão de 2/3 da Câmara Municipal.
CONTAS DOS MUNICÍPIOS:
*Disponibilidade: 60 dias, anualmente;
*Exame e apreciação: por qualquer contribuinte;
*Pode ser questionada: a legitimidade.
"Nossa vitória não será por acidente".