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Gabarito Letra E
CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
ou seja, será inconstitucional por expressa previsão legal
Bons Estudos
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Letra b- errado-
Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.
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Gente, qual é o problema da D? Jogo de palavras?
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É vedada a medida provisória para o fim de explorar gás canalizado, conforme art. 25. § 2ºCF:
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
Mas o STF já decidiu que governador PODE editar medida provisória se houver previsão na Constituição ESTADUAL.
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Vanessa,
quando diz "na forma da lei", significa que se trata de lei ordinária. Quando se referir a lei complementar estará expresso.
O artigo 25, parágrafo 2º, diz apenas "na forma da lei", por essa razão a questão D está incorreta.
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Queria saber o erro da D
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O erro da letra D consiste em referenciar a inconstitucionalidade dessa MP à criaçao em lei complementar. Essa inconstitucionalidade decorre direto do texto da Constituiçao CF 88 Art. 25. § 2º. Lei ordinária pode regulamentar a matéria, vide lei do Estado da PB.
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Complementando a boa resposta do Renato, SALVO limpeza urbana e saneamento básico, concessão deve preceder, sempre, de lei autorizativa.
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O erro da letra D é que fala que essa matéria é reservada à lei complementar. A matéria não pode ser regulada por Medida Provisória, mas pode ser regulada por lei ordinária.
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Cobrança da literalidade da CF/88,CAPÍTULO III, DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.
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Leiam mais, leiam muito, leiam tudo.
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GABARITO: E
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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O texto constitucional veda, de forma expressa, em seu art. 25, § 2º, que os Estados editem medida provisória para a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado. Este é um tema que, necessariamente, deverá ser regulado via lei (configurando um limite material para edição de MP).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Gabarito Letra E
CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
ou seja, será inconstitucional por expressa previsão legal
Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.