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ID
1259989
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    ou seja, será inconstitucional por expressa previsão legal

    Bons Estudos


  • Letra b- errado- 

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.


  • Gente, qual é o problema da D? Jogo de palavras? 

  • É vedada a medida provisória para o fim de explorar gás canalizado, conforme art. 25. § 2ºCF:

    Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
    concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
    medida provisória para a sua regulamentação
    .

    Mas o STF já decidiu  que governador PODE editar medida provisória se houver previsão na Constituição ESTADUAL.  

  • Vanessa, 

    quando diz "na forma da lei", significa que se trata de lei ordinária. Quando se referir a lei complementar estará expresso.

    O artigo 25, parágrafo 2º, diz apenas "na forma da lei", por essa razão a questão D está incorreta.

  • Queria saber o erro da D

  • O erro da letra D consiste em referenciar a inconstitucionalidade dessa MP à criaçao em lei complementar. Essa inconstitucionalidade decorre direto do texto da Constituiçao CF 88 Art. 25. § 2º. Lei ordinária pode regulamentar a matéria, vide lei do Estado da PB.

  • Complementando a boa resposta do Renato, SALVO limpeza urbana e saneamento básico, concessão deve preceder, sempre, de lei autorizativa.

  • O erro da letra D é que fala que essa matéria é reservada à lei complementar. A matéria não pode ser regulada por Medida Provisória, mas pode ser regulada por lei ordinária.

  • Cobrança da literalidade da CF/88,CAPÍTULO III, DOS ESTADOS FEDERADOS


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    .

    .

    .

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    .

    .

    .

    Leiam mais, leiam muito, leiam tudo.

  • GABARITO: E

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • O texto constitucional veda, de forma expressa, em seu art. 25, § 2º, que os Estados editem medida provisória para a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado. Este é um tema que, necessariamente, deverá ser regulado via lei (configurando um limite material para edição de MP).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         
     

  • Gabarito Letra E

    CF 88 Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    ou seja, será inconstitucional por expressa previsão legal

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.