SóProvas


ID
1259992
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a organização do Poder Legislativo na esfera estadual, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A  - Art. 27 - § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B - Art. 27 - § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    C - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    DArt. 27 - § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    E - Art. 27 - § 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

  • Olá Amigos do Qconcurso!!

    Discordo do gabarito. As razões são as seguintes:

    A letra "A" está errada, já que o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa,  ( e não do Governador do Estado) (art. 27, § 2º, CR/88);

    A letra "B" está errada, porque a Constituição Federal/88 (art. 27, § 4º)  apenas afirma que a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual (não diz nada sobre conformidade dessa lei com lei complementar federal);

    A letra "C" está errada, pois não reproduz fielmente o disposto no art. 27, caput, da CR/88, segundo o qual "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo  (e não dobro) da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (e não oito);

    A letra "D" não está muito clara, já que quando fala em " as regras da própria Constituição" parecer fazer referencia a Constituição do próprio Estado, quando na verdade devem ser aplicadas as regras da Constituição Federal. Segundo o art. 27, § 1º, "será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas".

    Quanto a letra "E" não vejo erro, embora não reproduza a literalidade do art. 27, § 3º, da CR/88: " 3º - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.".


    Valeu!!


  • Concordo com o Renato. Alguém poderia esclarecer o erro da letra E?

  • Eu acho que a letra e está errada porque a AL não precisa editar lei para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos, podendo regulá-los através de decretos, resoluções,  portarias etc.

  • Bom, em não faço ideia do erro da "E". Gilmar Mendes, Dirley, Novelino e Lenza não falam a respeito - e nem a Constituição Comentada do STF. Então... 

  • É, pelo jeito, o erro da "e", consubstancia-se somente em não reproduzir literalmente o texto constitucional, acrescentando o termo "exclusiva".

  • e) à Assembleia Legislativa compete a iniciativa exclusiva de lei para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.


    Caro colega Renato e demais, 

    O erro da letra e deve ser pelo fato de a assertiva indicar a competência como sendo exclusiva, vez que essa competência é privativa, pois se a Assembléia não iniciar o processo legislativo para as referidas leis outro órgão deverá fazê-lo. Logo o erro está na competência exclusiva. O correto seria privativa. 

  •  a)ERRADA. Os Deputados Estaduais serão remunerados por meio de subsídio fixado por lei de iniciativa do Governador do Estado, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    Art_ 27, § 2º, CF/88 - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    b)ERRADA. O processo legislativo estadual deverá contemplar hipóteses de iniciativa popular, em conformidade com lei complementar federal sobre a matéria.

    Art_ 27, § 4º, CF/88 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    c)ERRADA. O número de Deputados Estaduais corresponderá ao dobro da representação do Estado respectivo na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de oito.

    Art. 27,caput,CF/88 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d)CORRETA. Aos Deputados Estaduais são aplicáveis, entre outras, as regras da própria Constituição relativas a inviolabilidade, imunidades, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art_ 27, § 1º, CF/88 - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    e)ERRADA.  À Assembleia Legislativa compete a iniciativa exclusiva de lei para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    Art 27, § 3º, CF/88 - Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. ( não é competência exclusiva)

  • Ainda quanto à alternativa "e".

    Ao meu ver, o que torna incorreto o enunciado é o fato de o art. 27, §3o, da CF não encerrar a atribuição de uma competência legislativa às Assembléias, mas mera atribuição de atos administrativos. Não há lei, por exemplo, na criação de um regimento interno, este nada mais é do que um ato administrativo normativo.

  • No que concerne à "letra e", é importante lembrarmos que o processo legislativo compreende as fases de 1) iniciativa, 2) constitutiva e 3) complementar.


    O erro da questão está em dizer que a iniciativa é exclusiva, quando, na verdade, todo o processo legislativo  do Regimento Interno é exclusivo da Assembleia Legislativa. Equivoca-se, ainda, em dizer que a iniciativa é de lei, quando o correto seria o uso de resolução ou decreto legislativo, espécies legislativas adequadas para tratar de matéria interna corporis.
    Espero ter ajudado.
  • Concordo com Juliano! Não há necessidade de lei para dispor sobre o regimento interno. Geralmente, editam-se Resoluções para disciplinar o funcionamento das Casas Legislativas.

  • Letra "b": a lei é ordinária

  • O erro da E está na competência que NÃO É EXCLUSIVA

  • o UNICO erro que vejo na E é que não se trata de projeto de lei, mas de Resolução. Q

    Quanto à iniciativa, embora o texto literal da CF não diga, me parece obvio que ela é exclusiva das AL e da CLDF.Exclusiva, não privativa, porque as AL não podem delegar para outro poder. Obviamente, não poderia o Governador  dar inicio à lei (se fosse o caso) dispondo sobre regimento interno (!!!), polícia adm ou serviços adm da Assembléia (seria um evidente absurdo!).

    Portanto, o único erro que enxergo seria esse (é RESOLUÇÃO, não lei. lei apenas para fixação da remuneração dos parlamentares). A competência, embora não esteja literalmente no texto da CF, é exclusiva das AL para as matérias tratadas na letra E.

    Embora, faço uma ressalva, porque lei pode ser entendido como gênero e resolução como uma espécie...enfim...

  • GABARITO: D

    Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.